Example: dental hygienist

Tabela SulAmérica Saúde - SulAmerica

Tabela SulAm rica Sa de ndice 1. Instru es Gerais .. 4. Atendimento de Urg ncia e Emerg ncia .. 4. Normas Gerais .. 4. Valora o dos Atos Cir rgicos .. 4. Auxiliares de Cirurgia .. 5. Condi es de Interna o .. 5. Aplica o .. 5. 2. Procedimentos .. 6. Procedimentos Gerais .. 6. Procedimentos Espec ficos .. 7. Procedimentos Cl nicos .. 8. Procedimentos Cir rgicos e Invasivos .. 9. Procedimentos Diagn sticos e Terap uticos .. 11. 3. Composi o de Di rias e Taxas .. 18. Conceito de Di ria Convencional .. 18. Di rias de enfermaria, apartamento, ber rio normal de RN e maternidade .. 18. Di rias de unidade de terapia intensiva (UTI)/unidade de terapia semi-intensiva (UTSI)-adulto e pedi trica 19. Itens n o inclu dos na composi o das di rias convencionais .. 19. 4. Taxas Convencionais.

Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo ou prematuro que necessita de manobras de reanimação tem valorização prevista nesta Tabela. 6 Tabela SulAmérica Saúde. ... o porte a ser atribuído ao trabalho do anestesiologista será o que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% ...

Tags:

  Trabalho, Porta, Prematuro, De parto de

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Tabela SulAmérica Saúde - SulAmerica

1 Tabela SulAm rica Sa de ndice 1. Instru es Gerais .. 4. Atendimento de Urg ncia e Emerg ncia .. 4. Normas Gerais .. 4. Valora o dos Atos Cir rgicos .. 4. Auxiliares de Cirurgia .. 5. Condi es de Interna o .. 5. Aplica o .. 5. 2. Procedimentos .. 6. Procedimentos Gerais .. 6. Procedimentos Espec ficos .. 7. Procedimentos Cl nicos .. 8. Procedimentos Cir rgicos e Invasivos .. 9. Procedimentos Diagn sticos e Terap uticos .. 11. 3. Composi o de Di rias e Taxas .. 18. Conceito de Di ria Convencional .. 18. Di rias de enfermaria, apartamento, ber rio normal de RN e maternidade .. 18. Di rias de unidade de terapia intensiva (UTI)/unidade de terapia semi-intensiva (UTSI)-adulto e pedi trica 19. Itens n o inclu dos na composi o das di rias convencionais .. 19. 4. Taxas Convencionais.

2 21. Taxas de sala de centro cir rgico .. 21. Taxa de sala de recep o do rec m-nascido .. 21. Taxa de sala de recupera o p s-anest sico .. 22. Taxa de sala de pequena cirurgia (fora do centro cir rgico) .. 22. Taxa de sala de observa o/repouso (at 6 horas) .. 22. Taxa de sala de gesso .. 22. Taxa de sala de hemodin mica .. 23. Taxa de sala de endoscopia/colonoscopia .. 23. Taxa de sala de quimioterapia .. 23. Taxa de perman ncia extra (hora) .. 23. Taxas de servi os .. 23. Taxas de uso de equipamentos .. 23. Remo es .. 23. 5. Tabela de Reembolso .. 24. Atendimento de Urg ncia e Emerg ncia .. 24. Cabe a E Pesco o .. 25. Consultas .. 30. Eletrofisiol gicos / Mec nicos E Funcionais .. 31. Endosc picos .. 34. Exames Espec ficos .. 36. Gen tica .. 37. Medicina Laboratorial.

3 39. Medicina Nuclear .. 61. Medicina Transfusional .. 63. M todos Diagn sticos Por Imagem .. 67. Nariz E Seios Paranasais .. 74. Olhos .. 76. Orelha .. 79. Outros .. 81. Outros Procedimentos Invasivos .. 81. Parede Tor cica .. 82. Pele E Tecido Celular Subcut neo/Anexos .. 84. Procedimentos Cl nicos Ambulatoriais .. 87. Procedimentos Cl nicos Hospitalares .. 90. Radioterapia .. 91. Resson ncia Magn tica .. 93. Sistema C rdio-Circulat rio .. 94. Sistema Digestivo E Anexos .. 100. Sistema Genital E Reprodutor Feminino .. 109. Sistema Genital E Reprodutor Masculino .. 113. Sistema M sculo-Esquel tico E Articula es .. 115. Sistema Nervoso - Central E Perif rico .. 132. Sistema Respirat rio E Mediastino .. 134. Sistema Urin rio .. 137. Testes Para Diagn stico .. 142.

4 Tomografia Computadorizada .. 143. Transplantes De rg os .. 144. Ultra-Sonografia .. 144. Di rias E Taxas .. 147. Terapias E Nutri o .. 150. 1. INSTRU ES GERAIS. As coberturas da presente Tabela ocorrer o segundo segmenta o contratada pelo segurado (segmenta o ambulatorial e hospitalar com obstetr cia ou sem obstetr cia), respeitando contratos previamente negociados. Esta Tabela esta dividida em cap tulos. Todos os procedimentos t m seus valores fixados em US. O m dico atendente dever usar c digo(s) de servi o(s) relacionados a sua respectiva especialidade. Esta Tabela foi elaborada atendendo a Instru o Normativa n 38 de 13 de novembro de 2009 da Ag ncia Nacional de Sa de que disp e sobre a Terminologia Unificada da Sa de Suplementar. ATENDIMENTO DE URG NCIA E EMERG NCIA.

5 Os atos m dicos praticados em car ter de urg ncia ou emerg ncia ter o um acr scimo de 30% em seus portes nas seguintes eventualidades: No per odo compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte;. Em qualquer hor rio aos domingos, feriados e s bados ap s 12 h;. Os procedimentos m dicos iniciados no per odo normal e conclu do no per odo de urg ncia ou emerg ncia aplica-se o acr scimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no hor rio de urg ncia ou emerg ncia. NORMAS GERAIS. Os valores atribu dos a cada procedimento cir rgico incluem os cuidados pr e p s-operat rios relacionados com o tempo de perman ncia do paciente no hospital, at 15 (quinze) dias ap s o ato cir rgico (visitas hospitalares, curativos, retirada de pontos, intercorr ncias e outras).

6 Esgotado esse prazo, a valora o do acompanhamento passa ser regida conforme crit rios estabelecidos para as visitas hospitalares ou para as consultas em consult rio, quando se fizer necess rio um acompanhamento ambulatorial. O acompanhamento peroperat rio ser remunerado quando houver justificativa cl nica associada a solicita o do cirurgi o. VALORA O DOS ATOS CIR RGICOS. Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cir rgico, a indica o de atuar em v rios rg os ou regi es ou em m ltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantifica o do porte da cirurgia ser a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos m dicos praticados, desde que n o haja um c digo espec fico para o conjunto.

7 Quando ocorrer mais de uma interven o por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao valor da cirurgia considerada principal, o equivalente a 70% do valor de cada um dos demais atos praticados, desde que n o haja um c digo espec fico para o conjunto. Obedecem s normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incis es (70%), ou pela mesma incis o (50%). 4 Tabela SulAm rica Sa de Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cir rgicos diferentes, a cada uma delas ser . atribu do o valor de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta Tabela . Quando um ato cir rgico for parte integrante de outro, ou seja, tempo cir rgico, valorar-se- n o o somat rio do conjunto, mas somente o ato principal. AUXILIARES DE CIRURGIA. A valora o dos servi os prestados pelos m dicos auxiliares dos atos cir rgicos corresponder ao percentual de 30% do valor do ato praticado pelo cirurgi o para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares, desde que previsto na Tabela , respeitando o n mero de auxiliares de maior valor, quando realizado mais de um procedimento.

8 A valora o dos servi os prestados pelo instrumentador cir rgico corresponder a 10% do valor praticado pelo cirurgi o quando o procedimento previr pelo menos um auxiliar e desde que n o haja a participa o deste. CONDI ES DE INTERNA O. Quando o paciente voluntariamente internar-se em acomoda o hospitalar superior a contratada em seu plano de sa de, a valora o do procedimento ser de acordo com a Tabela e o plano contratado. Valores acima do contratado dever o ser complementados por negocia o entre o paciente e o m dico ou entidade. Para os planos superiores contratados, fica prevista valora o dos honor rios m dicos pelo m ltiplo de US do plano contratado, independente da acomoda o do paciente. APLICA O. Esta Tabela n o expressa qualquer divis o por especialidade m dica, havendo procedimentos mesclados em v rias se es e realizados por v rias especialidades.

9 A abrang ncia de atua o m dica de cada especialista ou cl nico deve ser definida por contrato com a Seguradora ou pelas Sociedades de Especialidade e a Associa o M dica Brasileira. 5 Tabela SulAm rica Sa de 2. PROCEDIMENTOS. PROCEDIMENTOS GERAIS. Consultas Aos atendimentos realizados em pronto socorro ser aplicado o que consta no item 1 destas Instru es Gerais. A consulta de oftalmologia padr o inclui: anamnese, refra o, inspe o das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sum rio da motilidade ocular e do senso crom tico. A consulta m dica compreende a anamnese, o exame f sico, conclus o diagn stica, progn stico e prescri o terap utica caracterizando, assim, um ato m dico completo conclu do ou n o num nico per odo de tempo.

10 Quando houver necessidade de exames complementares que n o podem ser executados e apreciados nesse per odo de tempo, este ato m dico ter continuidade e finaliza o quando o paciente retornar com os exames solicitados, n o devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta. Nos casos de tratamentos prolongados, quando h necessidade peri dica de reavalia o e at modifica es terap uticas, as respectivas consultas poder o ser cobradas desde que justificadas e respeitando intervalo superior a 15 dias. Entende-se por aconselhamento gen tico o ato m dico de avalia o de cada caso e condutas cab veis, incluindo todas as consultas do paciente e n cleo familiar para esclarecimento do diagn stico e progn stico. Visitas Quando os pacientes estiverem internados, os honor rios m dicos das reas de Cl nica Geral e Especializada ser o cobrados por dia de interna o e equivaler o a uma visita hospitalar.


Related search queries