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Taxonomias e Plano de Contas - OCC

Taxonomias e Plano de Contas ATUALIZADO EM FEVEREIRO DE 2019. Nota: qualquer d vida ou sugest o poder ser colocada atrav s da sua Pasta CC. Taxonomias e Plano de Contas A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) o rg o regulador da profiss o de contabilista em Portugal. Tem como miss o regular e disciplinar o exerc cio da profiss o, com o objetivo de credibilizar e dignificar a classe dos profissionais que desenvolvem a atividade de contabilista certificado (CC), promovendo a dinamiza o, a coopera o e as rela es de reciprocidade com a sociedade. Com o objetivo de promover melhores condi es para o exerc cio da profiss o de contabilista certificado, com este trabalho, disponibilizamos uma ferramenta de aux lio na an lise inicial, ou a resolver os problemas que lhe surjam em rela o aplica o dos c digos de Taxonomias .

Taxonomias e Plano de Contas . Aplicação ao período de 2017 e seguintes Em conformidade com o art.º 5º da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, o uso de taxonomias entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017, aplicando-se para os exercícios de 2017 e períodos seguintes. Deste modo, por exemplo, numa entidade cujo período de tributação ...

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  Plano, Conta, Taxonomias e plano de contas, Taxonomias, De taxonomias

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1 Taxonomias e Plano de Contas ATUALIZADO EM FEVEREIRO DE 2019. Nota: qualquer d vida ou sugest o poder ser colocada atrav s da sua Pasta CC. Taxonomias e Plano de Contas A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) o rg o regulador da profiss o de contabilista em Portugal. Tem como miss o regular e disciplinar o exerc cio da profiss o, com o objetivo de credibilizar e dignificar a classe dos profissionais que desenvolvem a atividade de contabilista certificado (CC), promovendo a dinamiza o, a coopera o e as rela es de reciprocidade com a sociedade. Com o objetivo de promover melhores condi es para o exerc cio da profiss o de contabilista certificado, com este trabalho, disponibilizamos uma ferramenta de aux lio na an lise inicial, ou a resolver os problemas que lhe surjam em rela o aplica o dos c digos de Taxonomias .

2 As Taxonomias s o c digos associados a cada conta do C digo de Contas que ir o permitir o simplificar do preenchimento do Anexo A e do Anexo I da IES, nomeadamente no que respeita constru o do Balan o e da Demonstra o de Resultados. Estas Taxonomias est o previstas nos Anexos II e III Portaria n. 302/2016, de 2 de dezembro e s o reportadas via SAF-T (PT) da contabilidade. Duas tabelas para as Taxonomias Existem duas tabelas diferentes para as Taxonomias , consoante o normativo contabil stico usado. Se a entidade aplica o conjunto das 28 Normas Contabil sticas e de Relato Financeiro (28.)

3 NCRF), ou a Norma Contabil stica e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), ou as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) utiliza a tabela das Taxonomias constante do Anexo II Portaria n. 302/2016, de 2 de dezembro. Se a entidade est a aplicar a Norma Contabil stica para Microentidades (NCM) pode utilizar a tabela das Taxonomias descrita no Anexo III Portaria n. 302/2016, de 2 de dezembro, tendo tamb m a op o de utilizar os c digos de taxonomia do anexo II (SNC geral). As associa es, funda es e demais entidades que usem a Norma Contabil stica e de Relato Financeiro para as Entidades do Setor N o Lucrativo (NCRF-ESNL) n o t m de reportar qualquer c digo de Taxonomias no SAF-T (PT), pelo que estas n o lhe s o aplic veis.

4 No SAF-T da contabilidade destas entidades destas ser reportado o c digo O no Referencial de Classifica o de Contas (TaxonomyReference), indicando que n o h codifica o de taxonomia e o c digo de taxonomia (TaxonomyCode) sempre igual a 1 . 2. Aplica o ao per odo de 2017 e seguintes Em conformidade com o art. 5 da Portaria n. 302/2016, de 2 de dezembro, o uso de Taxonomias entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017, aplicando-se para os exerc cios de 2017 e per odos seguintes. Deste modo, por exemplo, numa entidade cujo per odo de tributa o coincida com o ano civil, todos os registos contabil sticos referentes a 2017 e per odos seguintes devem ter associada a correspondente taxonomia, ainda que o programa inform tico usado tenha sido atualizado com estas altera es, em data posterior a 1 de janeiro de 2017.

5 Transi o para o uso de Taxonomias No momento em que se inicia o uso do programa inform tico devidamente atualizado com o uso dos c digos de Taxonomias , o contabilista certificado deve rever o Plano de Contas de movimento que est a usar em cada uma das entidades, por forma a verificar se a cada conta est a corresponder a taxonomia correta e se n o existe nenhuma conta de movimento que n o tenha um c digo de taxonomia associado. Em consequ ncia poder ser necess rio efetuar altera es ao Plano de Contas usado para que tais objetivos sejam alcan ados. Salienta-se que, as Contas totalizadoras (da conta 11 89) que tenham subcontas associadas n o devem ter taxonomia atribu da.

6 As Taxonomias s o associadas s Contas de movimento. Nesta an lise importante o uso da tabela de Taxonomias adequada, consoante o normativo contabil stico usado pela entidade. Cuidados a ter no final do per odo No final do per odo de tributa o , ainda, essencial que se proceda s transfer ncias necess rias por forma a que, relativamente, a determinadas Contas haja a correta separa o entre a parcela que deve ser reportada como corrente e n o corrente . Isto tamb m implica que o Plano de Contas usado, em determinadas Contas , haja a cria o de subconta para acolher a parcela corrente e outra subconta para acolher a parcela do valor n o corrente.

7 Ou, ainda, se determinada conta tem saldo devedor ou credor, podendo ter carater sticas de ativo ou passivo. Os registos contabil sticos de encerramento de Contas , nomeadamente o apuramento de resultados, devem ser efetuados com o tipo de movimento contabil stico de apuramento de resultados no programa de contabilidade. Notas finais Verific mos que existem algumas discrep ncias entre o C digo de Contas aprovado pela Portaria n. 218/2015, de 23 de julho e o que resulta da Portaria n. 302/2016, das quais damos a devida nota, nos referidos documentos, nos s tios adequados. Devido a essas discrep ncias e tamb m necessidade das entidades oficiais poderem vir a prestar esclarecimentos posteriores, entendemos que este trabalho ter de ser, sempre assumido, como pass vel de futuras altera es.

8 3. SNC geral ATUALIZADO EM FEVEREIRO DE 2019. Nota: qualquer d vida ou sugest o poder ser colocada atrav s da sua Pasta CC. 1 C digo de Contas e Taxonomias aplic veis ao conjunto das 28. NCRF, NCRF-PE e NIC. Tendo em aten o o c digo de Contas aprovado pela Portaria n. 218/2015, de 23 de julho, elabor mos tabelas que relacionam o c digo atribu do no SNC Base com o c digo que lhe corresponde em termos de taxonomia. Para melhor percep o, as Contas a serem criadas em resultado da Portaria n. 302/2016, para se obter a segrega o necess ria encontram-se evidenciadas a roxo. Nesses casos, quando essa cria o resulte em subcontas de n vel abaixo da conta prevista na Portaria 218/2015, os c digos de Contas indicados s o sugest o nossa, estando escritos a cor-de-laranja.

9 As Contas que n o t m c digo de taxonomia atribu do n o s o Contas de movimento, pelo que, no Plano de Contas da empresa deve existir sempre a correspondente desagrega o at ao grau que j contemple a atribui o de um c digo de taxonomia. O contabilista poder criar sempre subcontas em rela o s Contas que tenham um dado c digo de taxonomia. Por exemplo, a todas as subcontas de movimento da conta 12 Dep sitos Ordem que o contabilista venha a criar deve ser sempre atribu do o c digo de taxonomia 2 . e, nesse caso, a conta totalizadora (a 12) deixa de ter c digo de taxonomia. Classe 1.

10 Meios financeiros l quidos C digo SNC C digo de Descri o completa Base taxonomia 1 Meios financeiros l quidos - 11 Caixa 1. 12 Dep sitos ordem 2. 13 Outros dep sitos banc rios 3. 14 Outros instrumentos financeiros - 141 Derivados - 1411 Potencialmente favor veis 4. 1412 Potencialmente desfavor veis 5. 142 Instrumentos financeiros detidos para negocia o - 1421 Ativos financeiros 6. 1422 Passivos financeiros 7. 143 Outros ativos e passivos financeiros - 1431 Outros ativos financeiros 8. 1432 Outros passivos financeiros 9. SNC Geral Ordem dos Contabilistas Certificados 2. Classe 2.


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