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Tributação de Ativos e Operações Financeiras IR e IOF

Tributa o de Ativos e Opera es Financeiras IR e IOF. Atualizado em 05/09/16. Residente Ativos e Opera es Financeiras N o-residentes Pessoa f sica Pessoa jur dica Renda Fixa, Swaps e COE. IR: Conforme o prazo desde a aquisi o1 - 22,5% (at 180 dias); 20% (de 181 a 360 dias);. 17,5% (de 361 a 720 dias) ou 15% (acima de IR: 15%3 sobre rendimentos2. 720 dias) PJ n o Financeiras : idem PF Residente. Regra Geral Sobre rendimentos peri dicos e na venda ou Institui es Financeiras : n o est o sujeitas ao IR. resgate2. fonte nem ao IOF (30 dias). IOF curto prazo: 1% ao dia Sobre o valor do resgate, limitado ao IOF c mbio: zero no ingresso de recursos4.

Fundos com 85% em Debêntures de SPE Incentivadas ou FIC com 95% de cotas destes Fundos25 IR: alíquota zero IR (exclusivo de fonte, inclusive IF): 15% sobre

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1 Tributa o de Ativos e Opera es Financeiras IR e IOF. Atualizado em 05/09/16. Residente Ativos e Opera es Financeiras N o-residentes Pessoa f sica Pessoa jur dica Renda Fixa, Swaps e COE. IR: Conforme o prazo desde a aquisi o1 - 22,5% (at 180 dias); 20% (de 181 a 360 dias);. 17,5% (de 361 a 720 dias) ou 15% (acima de IR: 15%3 sobre rendimentos2. 720 dias) PJ n o Financeiras : idem PF Residente. Regra Geral Sobre rendimentos peri dicos e na venda ou Institui es Financeiras : n o est o sujeitas ao IR. resgate2. fonte nem ao IOF (30 dias). IOF curto prazo: 1% ao dia Sobre o valor do resgate, limitado ao IOF c mbio: zero no ingresso de recursos4.

2 Rendimento da opera o. IR: al quota zero sobre rendimentos5. T tulos P blicos Federais IR e IOF: Regra geral IR e IOF: Regra geral IOF c mbio: zero no ingresso de recursos IR: isento Caderneta de Poupan a Regra geral Regra geral IOF n o se aplica IR: Regra geral. CDB, LF IOF (30 dias): Regra geral para CDB; al quota Regra geral Regra geral zero para LF6. IR: Regra Geral IR: Regra Geral Deb ntures7 Regra Geral. IOF (30 dias): al quota zero IOF (30 dias): al quota zero Deb ntures e CRI, conforme Lei IR: al quota zero IR: 15% sobre rendimentos9 IR e IOF (C mbio): al quota zero IR: isento IR: Regra geral IR e IOF (C mbio): al quota zero para aqueles que atendam s condi es de T tulos Privados LH, CRI, LCI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA10 e IOF (30 dias): CDCA, LCA, CRA, CRI sujeitas a Incentivados.

3 CPR. al quota zero; IR: isen o para PF, inclusive em pa s com IOF (30 dias): igual PF. CDA, WA, e CPR, isentos. Regra geral para LH tributa o favorecida 11. e LCI. Regra Geral para demais t tulos. IR e IOF (C mbio): al quota zero para aqueles Demais t tulos privados Regra geral Regra geral que atendam condi es de T tulos Privados Incentivados; regra geral para demais t tulos. IR: conforme o prazo desde a aquisi o, 22,5% IR: 10% sobre rendimentos, dentro ou fora de Swaps Idem PF. a 15% sobre resultado positivo auferido na Bolsa12. liquida o do contrato. IOF (C mbio): al quota zero, para opera es em Bolsa.

4 COE13 Regra Geral Regra Geral IR: Regra Geral14. Residente Ativos e Opera es Financeiras N o-residentes*. Pessoa f sica Pessoa jur dica Renda Vari vel IR: 15% sobre ganhos l quidos mensais, IR: ganhos de capital, isentos;. (+0,05% fonte) IR: 15% sobre ganhos l quidos mensais (+0,05%. 10% para opera es em mercados de Isentos ganhos at R$ 20 mil/ m s; fonte); 20% sobre Day trade (+ 1% fonte). liquida o futura fora de Renda Geral 15,16 20% sobre Day trade (+ 1% fonte). IOF (C mbio): 6% para opera es fora de IOF (30 dias): al quota zero IOF (30 dias): al quota zero Bolsa; al quota zero para demais opera es Residente Ativos e Opera es Financeiras N o-residentes*.

5 Pessoa f sica Pessoa jur dica Fundos de Investimento IR: 15% sobre a diferen a positiva entre o valor Idem PF IR: 10% sobre rendimentos18. Fundos de A es (FIA) de resgate e o custo de aquisi o da quota 17. IOF: Al quota zero. Idem PF IOF (C mbio): 6% no ingresso de recursos IR: Isento rendimento auferido no resgate de FIA Mercado de Acesso Regra geral FIA Regra Geral FIA. cotas19. IR: 15% sobre rendimentos;. Fundos de Renda IR: Regra Geral de Renda Al quota zero no caso de Fundos (exclusivos Fixa21. de n o-residentes) com 98% de T tulos 15% de antecipa o, retidos semestralmente Fundos de Renda P blicos Federais ou 98% de T tulos Privados ("come-quotas" maio e novembro)22.

6 Idem PF. Fixa20 Incentivados. IOF (C mbio): 6%, no ingresso dos recursos, IOF (30 dias): al quota zero no caso de Fundos em T tulos P blicos Federais. IR: 22,5% (at 180 dias) e 20% (acima de 180. dias)23. IR: 15% sobre rendimentos. 20% de antecipa o, retidos semestralmente Fundos de Curto Prazo ("come-quotas" maio e novembro)24 Idem PF. IOF (30 dias): 1% ao dia sobre o valor do IOF (C mbio): 6%, no ingresso dos recursos resgate, limitado ao rendimento da opera o. Fundos com 85% IR: al quota zero IR: al quota zero IR (exclusivo de fonte, inclusive IF): 15% sobre em Deb ntures de SPE Incentivadas ou FIC IOF (30 dias): 1% ao dia sobre o valor do rendimentos com 95% de cotas destes Fundos25 resgate limitado ao rendimento da opera o.

7 IOF (C mbio): al quota zero IR: 15% sobre resgates e sobre ganhos na aliena o/ amortiza o das quotas, nos demais casos26. IR: 15% sobre resgates e sobre ganhos na IR: isento29. FIP, FIC-FIP e FIEE (incl. FIP-IE e FIP-PD&I) Al quota zero sobre ganhos na aliena o de aliena o/ amortiza o das quotas28. quotas e resgate/ amortiza o. E isentos, no caso de FIP-IE e FIP-PD&I27. IOF: al quota zero IOF: al quota zero IOF (C mbio): al quota zero IR: 15% sobre rendimentos IR: Rendimentos distribu dos aos quotistas, IR: 20% sobre a distribui o32; IR: isen o sobre rendimento distribu do pelos isentos30 FII para PF, inclusive em pa s com tributa o FII.

8 20% no caso de ganho de capital em 20% no caso de ganho de capital em favorecida 33. negocia o31. negocia o. IOF (C mbio): 0%. IR: Al quota de 15% a 25% conforme prazo IR isento no caso de Fundos de ndice de m dio da carteira - 25% (at 180 dias); 20% (de IR: Al quota de 15% a 25% conforme prazo Renda Fixa cuja carteira de Ativos financeiros Fundo de ndice Renda Fixa 181 dias a 720 dias); 15% (acima de 720 m dio da carteira35. apresente prazo m dio de repactua o dias)34. superior a 720 (setecentos e vinte) dias36. IR: 15% sobre rendimentos;. Regra Geral IOF (C mbio): 6%, no ingresso dos recursos, FIDC Aberto 15% de antecipa o, retidos semestralmente Idem PF.

9 No caso de Fundos em T tulos P blicos ("come-quotas" maio e novembro). Federais IR: 15% sobre rendimentos;. FIDC Fechado Regra Geral Regra Geral IOF (C mbio): 6%, no ingresso dos recursos, no caso de Fundos em T tulos P blicos Federais. 1 Refer ncia - Lei n , art. 1 ; IN n , art. 46. 2 A parcela dos rendimentos correspondente ao per odo (quando existir) entre a data do pagamento do rendimento peri dico anterior e a data de aquisi o do t tulo (se posterior) pode ser deduzida da base de c lculo do IR sobre o rendimento peri dico, observado que, nesse caso, essa parcela dever ser deduzida do custo de aquisi o para fins de apura o do imposto incidente na aliena o/resgate do t tulo (art.)

10 5 da Lei n ). 3. Refer ncia - AD n 60 e IN n , art. 89, II. 4. Refer ncia - Dec. n , art. 15-B, XVI. 5. Refer ncia - Lei n , art. 1 , II; IN n , art. 91. Al quota zero v lida tamb m para fundos de investimentos exclusivos para investidores n o-residentes com, no m nimo, 98% de seus recursos aplicados nesses t tulos (Refer ncia - Lei n , arts. 1 , II e 3 ; IN n , art. 91. Com rela o aos fundos de investimento ofertados exclusivamente para investidores n o residentes, observa-se que aqueles que deixarem de cumprir o percentual m nimo de 98% de t tulos p blicos perdem o benef cio da al quota zero e passam a fazer jus ao tratamento de fundos de longo prazo que tem seu enquadramento alterado ( 7 inserido ao art.)


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