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4954 - psp.pt

4954 Di rio da Rep blica, 1. s rie N. 159 20 de agosto de 2013. Artigo 41. Seguran a P blica (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conce o, instala o, manuten o ou assis- Entrada em vigor t ncia t cnica de material e equipamento de seguran a A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao ou de centrais de alarme, nos termos previstos no n. 2. da sua publica o. do artigo 12. da Lei n. 34/2013, de 16 de maio, adiante designadas por entidades. A Ministra de Estado e das Finan as, Maria Lu s Ca- 2 Est o exclu das do mbito da presente portaria sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 9 de agosto as entidades que desenvolvam as atividades de projeto, de 2013. O Ministro da Administra o Interna, Miguel com rcio, instala o, manuten o ou assist ncia t cnica Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 13 de agosto de sistemas de seguran a contra inc ndio e que estejam de 2013. O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento abrangidas pelo regime jur dico de seguran a contra inc n- Regional, Lu s Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de dios em edif cios, aprovado pelo Decreto-Lei n.

4954 Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 20 de agosto de 2013 Artigo 41.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 9 de agosto de 2013.

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