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Conceito de tributo - FGV Online

Conceito de tributo Conceito de tributo Acep es do Voc bulo O voc bulo tributo experimenta nada menos do que seis significa es diversas, quando utilizado nos textos do direito positivo, nas li es da doutrina e nas manifesta es da jurisprud ncia. S o elas: tributo como quantia em dinheiro;. tributo como presta o correspondente ao dever jur dico do sujeito passivo;. tributo como direito subjetivo de que titular o sujeito ativo;. tributo como sin nimo de rela o jur dica tribut ria;. tributo como norma jur dica tribut ria;. tributo como norma, fato e rela o jur dica. Fonte CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tribut rio. 13 ed. S o Paulo: Saraiva, 2000, p. 19. Conceito de tributo art. 3 CTN. A men o norma jur dica que estatui a incid ncia est contida na cl usula institu da em lei , firmando o plano abstrato das formula es legislativas.

3 Conceito de Tributo O aperfeiçoamento da observação que enseja a formulação de uma noção acabada e completa, permitindo a construção de um conceito válido – na medida que efetivamente retrata

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