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Lei nº 23/2007 De 01 de Agosto - drh.uem.mz

de trabalho subordinado, prestado por conta alheia e mediante remuneração. Artigo 2 ... 2. A licença de sessenta dias, referida no número anterior, aplica-se também aos casos de parto a termo ou prematuro, independentemente de ter sido um nado vivo ou um nado morto.

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  2007, Trabalho, Agosto, Porta, Dear tops, De trabalho, Lei n, Prematuro, 186 23 2007 de 01 de agosto

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