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NR 23 iniciada - PNCQ

NR 23 - PROTE O CONTRA INC NDIOS Disposi es gerais. Todas as empresas dever o possuir: a) prote o contra inc ndio; b) sa das suficientes para a r pida retirada do pessoal em servi o, em caso de inc ndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu in cio; d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. Sa das. Os locais de trabalho dever o dispor de sa das, em n mero suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandon -los com rapidez e seguran a, em caso de emerg ncia. A largura m nima das aberturas de sa da dever ser de 1,20m (um metro e vinte cent metros). O sentido de abertura da porta n o poder ser para o interior do local de trabalho. Onde n o for poss vel o acesso imediato s sa das, dever o existir, em car ter permanente e completamente desobstru dos, circula es internas ou corredores de acesso cont nuos e seguros, com largura m nima de 1,20m (um metro e vinte cent metros).

pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego. 23.9 Classes de fogo. 23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de …

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  Emprego, Nr 32

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