Transcription of PER - AEPortugal
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PER Processo Especial de Revitaliza o (inserido no CIRE) Criado pela Lei n 16/2012, com as seguintes altera es: Lei n. 66-B/2012, de 31 de Dezembro, que aprovou o OE para 2013, altera os artigos 16. , 268. , 269. e 270. do CIRE, aprovado pelo Decreto-Lei n. 53/2004, de 18 de mar o. Decreto-Lei n. 26/2015, de 6 de fevereiro, altera o artigo 17 - F do CIRE, aprovado pelo Decreto-Lei n. 53/2004, de 18 de mar o. Processo Especial de Revitaliza o Artigo 17. -A Finalidade e natureza do processo especial de revitaliza o 1 - O processo especial de revitaliza o destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situa o econ mica dif cil ou em situa o de insolv ncia meramente iminente, mas que ainda seja suscept vel de recupera o, estabelecer negocia es com os respectivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente sua revitaliza o.
do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização
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