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RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14

RESOLU O CFM n Disp e sobre a normatiza o do funcionamento dos Servi os Hospitalares de Urg ncia e Emerg ncia, bem como do dimensionamento da equipe m dica e do sistema de trabalho. O conselho FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribui es que lhe confere a Lei n , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n , de 19 de julho de 1958, e pela Lei n ;. CONSIDERANDO o direito sa de estabelecido pelo artigo 6 da Constitui o da Rep blica Federativa do Brasil de 1988 e o direito ao acesso universal e igualit rio s a es e servi os de sa de prestados pelo poder p blico, previsto no artigo 196 da Carta Magna;. CONSIDERANDO que o C digo de tica M dica estabelece os princ pios da pr tica m dica de qualidade e que os Conselhos de Medicina s o os rg os supervisores e fiscalizadores do exerc cio profissional e das condi es de funcionamento dos servi os m dicos prestados popula o;. CONSIDERANDO que o conselho Federal de Medicina deve regulamentar e normatizar as condi es necess rias para o pleno e adequado funcionamento dos Servi os Hospitalares de Urg ncia e Emerg ncia, tendo como objetivo que, neles, o desempenho tico-profissional da medicina seja exercido.

ao Conselho Regional de Medicina. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 24 de julho de 2014 ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA Presidente Secretário-geral

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  Regional, Conselho, Conselho regional

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