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1 Vers o corrigida e consolidada com as retifica es constantes do Edital n. 2/2021 SAD/SEJUSP/DGPC/DP, de 4 de novembro de 2021. EDITAL n. 1/2021 SAD/SEJUSP/DGPC/DP CONCURSO P BLICO DE PROVAS E T TULOS SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE DELEGADO DE POL CIA, DO QUADRO DA POL CIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL A SECRET RIA DE ESTADO DE ADMINISTRA O E DESBUROCRATIZA O, o SECRET RIO DE ESTADO DE JUSTI A E SEGURAN A P BLICA e o DELEGADO-GERAL DA POL CIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribui es legais e com fundamento no que estabelece o Decreto n. , de 31 de maio de 2021, tornam p blica, para conhecimento dos interessados, a abertura do Concurso P blico de Provas e T tulos SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, para provimento em cargo da categoria funcional de Delegado de Pol cia, do quadro da Pol cia Civil de Mato Grosso do Sul, que ser regido pela Lei Complementar Estadual n.
2 114, de 19 de dezembro de 2005, e suas altera es, pelo disposto nas demais legisla es pertinentes e pelas normas e condi es estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSI ES INICIAIS O Concurso P blico de Provas e T tulos SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021 ser organizado sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administra o e Desburocratiza o SAD, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justi a e Seguran a P blica SEJUSP e a Delegacia-Geral da Pol cia Civil de Mato Grosso do Sul DGPC/PCMS, conduzido pela Comiss o Organizadora do Concurso P blico e executado pela Funda o de Apoio Pesquisa, ao Ensino e Cultura Fapec, e visa o preenchimento de 30 (trinta) vagas para categoria funcional de Delegado de Pol cia, do quadro de pessoal da Pol cia Civil de Mato Grosso do Sul. A inscri o do candidato no Concurso P blico de Provas e T tulos SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, implicar o conhecimento e expressa aceita o das normas e condi es estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em rela o s quais n o poder alegar desconhecimento, sendo que, para evitar nus desnecess rios, o mesmo dever realizar o recolhimento da respectiva taxa de inscri o somente ap s tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para aprova o no certame e provimento no cargo.
3 Os editais relativos ao Concurso P blico ser o publicados no Di rio Oficial Eletr nico, podendo ser acessados via Internet, em , e disponibilizados no site da Funda o de Apoio Pesquisa, ao Ensino e Cultura FAPEC, no endere o de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso P blico de Provas e T tulos SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, tomar conhecimento de seu conte do e n o alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. As Secretarias de Estado de Administra o e Desburocratiza o e de Justi a e Seguran a P blica, a Delegacia-Geral da Pol cia Civil de Mato Grosso do Sul, a Comiss o Organizadora do Concurso P blico e a Funda o de Apoio Pesquisa, ao Ensino e Cultura FAPEC, n o se responsabilizam por informa es de qualquer natureza, quando divulgadas por terceiros em qualquer meio, tais como jornais, revistas, programas de r dio ou de televis o, sites de Internet n o oficiais, m dias sociais, dentre outros.
4 O Cronograma Preliminar de Atividades do Concurso P blico consta no Anexo II deste Edital, possuindo car ter exclusivamente informativo, e poder sofrer eventuais altera es, atualiza es ou acr scimos, a crit rio da Administra o Estadual, enquanto n o consumada a provid ncia ou o evento que lhes disser respeito, circunst ncia esta que ser divulgada mediante edital espec fico. 2. DA CATEGORIA FUNCIONAL DE DELEGADO DE POL CIA O candidato aprovado em todas as fases que integram o Concurso P blico, e classificado dentro do quantitativo de vagas oferecidas, quando nomeado e investido em cargo da categoria funcional de Delegado de Pol cia, vinculado Delegacia-Geralda Pol cia Civil de Mato Grosso do Sul, atuar em atividades de pol cia judici ria, promovendo com exclusividade, a apura o das infra es penais, exceto as militares, ressalvada as de compet ncia da Uni o, al m da repress o da criminalidade e outras a es, nos termos do estabelecido na Lei Complementar n.
5 114, de 19 de dezembro de 2005, e em suas altera es, al m do disposto nas demais legisla es pertinentes, observadas as seguintes especifica es: a) categoria funcional (cargo): Delegado de Pol cia; b) remunera o inicial: R$ ,18 (dezessete mil, quatorze reais e dezoito centavos) c) escolaridade exigida: curso superior em n vel de gradua o em Direito, comprovado mediante a apresenta o de Diploma, declara o, ou certid o de conclus o, todos acompanhados do respectivo hist rico escolar, fornecidos por institui o de ensino superior reconhecida pelo Minist rio da Educa o MEC; d) jornada de trabalho: os ocupantes de cargo da categoria funcional de Delegado de Pol cia, est o sujeitos carga hor ria de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em expediente normal das reparti es p blicas estaduais ou ao regime do trabalho em escalas de servi os, conforme sua unidade de lota o.
6 As escalas de servi o ser o cumpridas em hor rio noturno, aos s bados, domingos, feriados e em dias sem expediente nas reparti es p blicas estaduais, com direito ao descanso e observado o limite da carga hor ria mensal; e) atribui es b sicas: e1) com exclusividade: presidir a apura o de infra es penais por meio do inqu rito policial, Termo Circunstanciado de Ocorr ncia ou outros procedimentos investigat rios normatizados; lavrar termos circunstanciados de ocorr ncias, de conformidade com o disposto na legisla o pertinente; exercer a titularidade de unidades integrantes da pol cia civil, delegacias de policia, unidades de seguran a, grupos operacionais ou similares onde sejam realizados trabalhos de pol cia judici ria; e2) no exerc cio da atividade policial judici ria: planejar, coordenar, dirigir e executar, com exclusividade, as a es de pol cia judici ria; organizar, executar e manter os servi os de registro, cadastro, controle e fiscaliza o de armas, muni es e explosivos, na forma da legisla o federal espec fica; planejar, coordenar e realizar a es de intelig ncia destinadas instrumentaliza o do exerc cio de pol cia judici ria e de apura o de infra es penais, na sua rea de compet ncia; realizar, com exclusividade, as correi es ou procedimentos similares de natureza ordin ria, nas unidades policiais civis, na esfera de sua compet ncia; realizar correi es extraordin rias, gerais ou parciais.
7 Requisitar a realiza o de pesquisas t cnico-cient ficas, estat sticas e exames t cnicos relacionados com a atividade de pol cia judici ria; expedir alvar s de funcionamento, atestados, registros e demais documentos relativos ao exerc cio regular do poder de pol cia, mediante recolhimento das taxas previstas no C digo Tribut rio Estadual; expedir licen a para translado de cad veres; presidir autos de incinera o e destrui o de drogas il citas apreendidas, nos termos da legisla o; exercer o controle interno e o aperfei oamento da atividade policial judici ria; manter banco de dados de processados, procurados, condenados e foragidos e coordenar a es de busca e captura e transfer ncia de presos; adotar provid ncias imediatas e imposterg veis em outras circunscri es at que compare a a autoridade do local dos fatos; divulgar fatos, prestar informa es de natureza policial ou cient fica de interesse da comunidade imprensa ou a rg os interessados, observados os preceitos constitucionais, as garantias individuais, normas e regulamentos da administra o estadual; instaurar, presidir ou determinar a instaura o de sindic ncia administrativa disciplinar e impor, se for o caso, as penalidades; promover orienta o comunidade sobre as medidas de profilaxia criminal e debater sobre assuntos relativos seguran a p blica; expedir escala de plant o; avocar e redistribuir inqu ritos policiais ou procedimentos administrativos.
8 E3) no curso de procedimentos de sua compet ncia: presidir, com exclusividade, auto de pris o em flagrante e da apreens o em flagrante de adolescentes infratores; nomear interpretes, peritos e escriv es ad hoc e curadores, avaliadores, deposit rios, quando houver justificado motivo; expedir portaria instauradora de inqu rito policial ou de outro procedimento investigat rio; expedir intima es, ordens de servi o, cartas precat rias, mandados de condu o coercitiva e alvar s de soltura, quando de sua compet ncia; requisitar exames m dicos, periciais e toxicol gicos, inclusive de sanidade mental e complementar, informa es e documentos que interessem forma o de prova; promover, por termos, oitivas, interrogat rios e acarea es, reprodu o simulada de fatos, reconhecimentos e exuma o; solicitar o ingresso de v tima ou testemunha em programas de prote o e assist ncia respectivos; determinar a elabora o de qualifica o indireta, planilha de identifica o e vida pregressa do indiciado; proferir despachos de indicia o, sindica o, movimenta o e desentranhamento e outros que se fizerem necess rio nos autos; arbitrar valor de fian a, quando de sua compet ncia; determinar a apreens o de objetos e o dep sito de valores apreendidos em conta nica do Estado; representar pela pris o preventiva, pris o tempor ria e outras medidas judiciais cautelares; representar pelo afastamento tempor rio de agressor, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, nos termos da legisla o.
9 Representar pela expedi o de mandado de busca e apreens o e pela quebra de sigilo fiscal, banc rio, comunica es telef nicas, de qualquer natureza e em sistemas de inform tica e telem tica; determinar a restitui o ou o dep sito, mediante termo de responsabilidade, de objetos apreendidos; solicitar dila o de prazo; outras atribui es correlatas e ou previstas em lei; e4) em atividades complementares s fun es do cargo: participar de atividades de ensino policial; exercer cargo em comiss o ou fun o de confian a; representar a institui o policial, perante conselhos e poderes constitu dos ou sociedade, como autoridade policial em eventos ou solenidades p blicas. f) a categoria funcional de Delegado de Pol cia, imp e aos seus integrantes a presta o de servi os em condi es adversas de seguran a, com risco de vida, insalubridade, desgastes f sico e mental, por trabalhos em plant es noturnos, chamadas a qualquer hora, inclusive a realiza o de dilig ncias fora da sua localidade de lota o; h) o regime especial de trabalho do Delegado de Pol cia, imp e aos membros da Pol cia Civil a dedica o exclusiva s suas fun es e atribui es, com observ ncia dos hor rios preestabelecidos e atendimento priorit rio aos trabalhos da institui o, a qualquer hora, mediante requisi o da autoridade competente.
10 O candidato ao provimento no cargo da categoria funcional de Delegado de Pol cia, dever comprovar, na data estabelecida em edital pr prio, o atendimento aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira; b) ter no m nimo, vinte e um anos completos e, no m ximo, quarenta e cinco anos completos na data de encerramento das inscri es, nos termos do disposto no inciso III do art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 114, de 19 de dezembro de 2005; b) ter no m nimo, vinte e um anos completos e, no m ximo, quarenta e cinco anos completos na data de encerramento das inscri es, nos termos do disposto no inciso II do art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 114, de 19 de dezembro de 2005; (Retificado - Edital n. 2/2021, de 4/11/2021) c) ter conclu do curso superior em n vel de gradua o em Direito; d) estar em pleno gozo dos direitos civis e pol ticos; e) estar quite com as obriga es militares e eleitorais; f) ter boa conduta na vida p blica e privada, n o registrando antecedentes criminais e nem ter praticado infra o penal; g) possuir plena aptid o f sica e mental, comprovadas mediantes parecer m dico emitido por junta m dica oficial; h) possuir habilita o para conduzir ve culos, comprovada mediante apresenta o da Carteira Nacional de Habilita o, no m nimo, categoria B.