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17168 Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 1 …

17168 Di rio da Rep blica, 2. s rie N. 105 1 de junho de 2016 dic ncias, ou determinar a realiza o de uma auditoria por entidade As a es inspetivas designadas no n mero anterior podem ser tornadas extens veis execu o dos contratos -programa celebrados pelo 2. outorgante nos termos do artigo 7. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, designadamente atrav s da realiza o de inspe es, inqu ritos, sindic ncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos -programa conter cl usula expressa nesse usula 12.

17170 Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 1 de junho de 2016 Códigos ISO Categorias Prescrição Equipa Multidisciplinar Prescrição Médica Obrigatória

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1 17168 Di rio da Rep blica, 2. s rie N. 105 1 de junho de 2016 dic ncias, ou determinar a realiza o de uma auditoria por entidade As a es inspetivas designadas no n mero anterior podem ser tornadas extens veis execu o dos contratos -programa celebrados pelo 2. outorgante nos termos do artigo 7. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, designadamente atrav s da realiza o de inspe es, inqu ritos, sindic ncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos -programa conter cl usula expressa nesse usula 12.

2 Revis o do contratoO presente contrato -programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de usula 13. Vig ncia do contratoSalvaguardando o disposto na cl usula 2. , sem preju zo do regime duodecimal e da satisfa o das obriga es contratuais estabelecidas na cl usula 5. supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2016 e, por motivos de interesse p blico para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato -programa e do qual faz parte usula 14.

3 Disposi es finais1 Nos termos do n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, este contrato -programa publicado na 2. s rie do Di rio da Rep Os lit gios emergentes da execu o do presente contrato -programa s o submetidos a arbitragem nos termos da Da decis o cabe recurso nos termos da Em cumprimento do n. 1 artigo 22. do Decreto -Lei n. 273/2009, de 1 de outubro, o contrato -programa n. CP/34/DDF/2016 substitu do pelo presente contrato -programa, sem preju zo de todas as quantias que o 1.

4 Outorgante j entregou ao 2. outorgante, as quais s o deduzidas s verbas a afetar pelo presente contrato O 2. outorgante declara nada mais ter a receber do 1. outorgante relativamente ao contrato -programa n. CP/34/DDF/2016, seja a que t tulo em Lisboa, em 23 de maio de 2016, em dois exemplares de igual de maio de 2016. A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Portugu s do Desporto e Juventude, I. P., L dia Maria Garcia Rodrigues Pra a. O Presidente da Federa o Portuguesa de Golfe, Manuel Alexandre Sousa Pinto I(ao contrato -programa de desenvolvimento desportivo n.)

5 CP/98/DDF/2016)Resultados desportivos a atingir pelas Sele es Nacionais e no mbito do Alto Rendimento Competi o InternacionalObjetivosCampeonato Europeu de Equipas o at ao 8. Europeu Equipas BoysClassifica o at ao 8. Europeu Individual o na primeira me-tade da Young Masters U16 .. Classifica o at ao 8. Europeu Individual o at ao 16. Santo Trophy .. Classifica o na primeira me-tade da Trophy .. Classifica o na primeira me-tade da tabela. 209609999 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURAN A SOCIALG abinete do Secret rio de Estado do EmpregoDespacho n.

6 7196/20161 Ao abrigo do disposto no n. 2 e no n. 3 do Artigo 8. do Decreto--Lei n. 143/2012, de 11 de julho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela al nea a) do n. do Despacho n. 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Di rio da Rep blica, 2. s rie, n. 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio os seguintes representantes para integra-rem o conselho consultivo regional da Delega o Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e da Forma o Profissional, I. P.:a) Arnaldo Pereira Gon alves Frade, em representa o do Instituto do Emprego e da Forma o Profissional, I.

7 P.;b) Roberto Pereira Grilo, em representa o da Comiss o de Coorde-na o e Desenvolvimento Regional do Alentejo;c) Manuel Maria Barroso, em representa o da Dire o de Servi os da Regi o do Alentejo, integrada na Dire o -Geral dos Estabelecimentos Escolares;d) Paula Tavares Silva, em representa o do Minist rio da Econo-mia;e) S nia Ramos, em representa o do Centro Distrital de Seguran a Social de vora;f) Vito Carioca, em representa o do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Polit cnicos;g) Jo o Ara jo, em representa o da Dire o Regional do Alentejo do Instituto Portugu s do Desporto e Juventude, I.

8 P.;h) Marcelo Guerreiro, em representa o da Associa o Nacional dos Munic pios O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua de maio de 2016. O Secret rio de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Autoridade para as Condi es do TrabalhoAviso (extrato) n. 6874/2016 Recrutamento por mobilidade na categoria de 2 t cnicos superiores, para o desempenho de fun es na Divis o de In-forma o e Documenta o, da Autoridade para as Condi es do -se p blico que a Autoridade para as Condi es do Trabalho pretende recrutar, por mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.

9 E seguintes da Lei Geral do Trabalho em Fun es P blicas, aprovada pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho , dois (2) t cnicos superiores, para o desempenho de fun es na Divis o de Informa o e Documenta o, nas reas de edi o, comunica o e assessoria de perfil exigido e os requisitos formais de provimento constar o da publica o a efetuar na Bolsa de Emprego P blico, de maio de 2016. O Inspetor -Geral, Pedro Nuno Pimenta Instituto Nacional para a Reabilita o, I. n. 7197/2016 Lista de produtos de apoioConsiderando que a Conven o sobre os Direitos das Pessoas com Defici ncia disp e que cabe aos Estados Partes tomar as medidas apro-priadas para assegurar s pessoas com defici ncia o acesso, em condi- es de igualdade com os demais, ao ambiente f sico, ao transporte, informa o e comunica es, incluindo as tecnologias e sistemas de informa o e comunica o e a outras instala es e servi os abertos ou prestados ao p blico.

10 Permitindo s pessoas com defici ncia viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da rio da Rep blica, 2. s rie N. 105 1 de junho de 2016 17169 Considerando que a Lei n. 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jur dico da preven o, habilita o, reabilita o e participa o das pessoas com defici ncia, disp e que compete ao Estado o fornecimento, adapta o, manuten o ou renova o dos meios de compensa o que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integra o por parte daquelas que o Decreto -Lei n.


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