Transcription of Modalidades tributárias e tributos em espécie
1 Modalidades tribut rias e tributos em esp cieModalidades tribut riasTributos s o presta es pecuni rias compuls rias, conforme estabelece o artigo 3. do C digo Tribut rio Nacional (CTN). Todas as cobran as efetuadas pelo Estado que se encaixem em tal conceito s o consideradas tributos , e est o sujeitas disciplina pr pria para sua cobran , os tributos s o um g nero, que possui diversas Modalidades pre-vistas pela legisla o. Tratam-se de formas diferentes de tributos , sendo que cada uma delas possui disciplina pr pria e caracter sticas espec ficas. Cada modalidade tribut ria, portanto, presta-se a um fim espec fico e cobrada com certa fun o e em situa es que a lei direito brasileiro, existem cinco Modalidades de tributos previstas na Constitui o Federal (CF) e no CTN: impostos; taxas; contribui es de melhoria; contribui es; empr stimos compuls cobran a do Estado que possa ser classificada como tribu-to termina por se encaixar em uma dessas cinco Modalidades .
2 Isso ocorre mesmo que o nome da cobran a n o se remeta s Modalidades , pois, estan-do presentes as caracter sticas de tributo do artigo 3. do CTN, a cobran a considerada tributo e se insere, de acordo com suas caracter sticas, em uma das cinco , por exemplo, o Imposto de Renda (IR) um tributo da modali-dade imposto, porque possui as caracter sticas de tal modalidade. Assim, mesmo que o Imposto de Renda se chamasse cobran a sobre proventos , 76 Direito Tribut riomas possu sse as caracter sticas do conceito de tributo e de imposto, seria tratado como tal, j que o nome n o influi na natureza jur dica do seguir, ser o estudadas cada uma das cinco Modalidades tribut rias, com seus conceitos e suas caracter , usa-se imposto como sin nimo de tributo.
3 Comum escutar que se pagam muitos impostos, ou que a carga de impostos elevada. Toda-via, deve-se alertar que imposto apenas uma das Modalidades dos tributos , sendo que o correto afirmar que a carga de tributos elevada, pois a est o inclu dos n o s os impostos como tamb m as demais confus o ocorre, provavelmente, em virtude de o imposto ser a mo-dalidade mais tradicional e utilizada dos tributos . a modalidade que mais incide e a que mais se relaciona com a quest o dos tributos como fonte de receita para o imposto, ent o, tem como hip tese de incid ncia qualquer fato l cito que n o tenha rela o com uma atua o estatal espec fica (esse conceito o contr rio do de taxa, conforme se ver adiante).
4 Assim, o imposto cobrado quando ocorre um fato que n o tenha rela o com atividades do Estado, como o servi o p blico ou o poder de pol cia; por isso, auferir renda, ser pro-priet rio de im vel ou comercializar mercadorias s o exemplos de fatos l ci-tos n o relacionados a uma atividade CTN assim define imposto:Art. 16. Imposto o tributo cuja obriga o tem por fato gerador uma situa o indepen-dente de qualquer atividade estatal espec fica, relativa ao estatal pode ser, por exemplo, a emiss o de passaporte ou a reali-za o de uma fiscaliza o. Se esses fatos geram a cobran a de um tributo, n o se est diante de um imposto, mas sim de uma impostos s o fontes de recursos para o Estado por excel ncia.
5 Eles inci-dem sobre fatos que denotem capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, fatos econ micos que demonstrem a capacidade de contribuir com o s, os impostos n o possuem destina o espec fica (CF, art. 167, IV), ou seja, s o pagos pelo contribuinte e v o para o caixa geral do Estado, po- Modalidades tribut rias e tributos em esp cie77dendo ser usados para o pagamento de qualquer despesa (funcionalismo, obras etc.). Dessa forma, n o h uma rela o entre o fato que deu origem ao tributo e o gasto do dinheiro. Por exemplo: n o h rela o entre o valor arre-cadado com o IPVA e sua destina o para a conserva o de estradas; trata-se de um imposto e, portanto, seus valores t m livre destina o.
6 Esse imposto arrecadado em fun o da propriedade de ve culos automotores porque esse fato demonstra capacidade contributiva, ou seja, presume-se que o proprie-t rio de um carro possui recursos suficientes para pagar tributos . O fato de o tributo estar relacionado com a propriedade de ve culos n o indica que o valor deva ser gasto na conserva o de fato de o imposto ser utilizado basicamente com fun o fiscal, ou seja, de mera arrecada o de valores para a manuten o do Estado, a ele ge-ralmente se aplicam mais explicitamente as quest es relativas capacidade contributiva. Por meio dos impostos, via de regra, retiram-se do particular os valores suficientes para a manuten o das atividades estatais; dessa forma, tais tributos devem incidir de forma a retirar de cada um o montante poss vel de valores para o Estado.
7 Por isso, o valor a ser pago no imposto geralmente est relacionado ao valor do fato tributado, como forma de aferir a capacidade contributiva do imposto pode ser institu do pela Uni o, pelos estados, pelos munic -pios e pelo Distrito Federal, observando-se as suas compet ncias. Ent o, se o Estado possui compet ncia para criar tributo sobre a propriedade de ve cu-los automotores, a ele l cito cobrar o taxa possui o conceito inverso ao de imposto, ou seja, decorre diretamente de uma atividade estatal relacionada ao contribuinte. O CTN assim define taxa:Art. 77. As taxas cobradas pela Uni o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Munic pios, no mbito de suas respectivas atribui es, t m como fato gerador o exerc cio regular do poder de pol cia, ou a utiliza o, efetiva ou potencial, de servi o p blico espec fico e divis vel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposi , a taxa um tributo devido toda vez que o contribuinte utiliza ati-vidades estatais relacionadas ao servi o p blico ou ao poder de pol cia.
8 Por exemplo: quando algu m solicita a emiss o de passaporte, paga uma taxa, pois se trata de um servi o p blico diretamente ligado ao contribuinte, ou seja, um servi o prestado a uma determinada Tribut rioQuanto ao poder de pol cia, trata-se de uma atividade do Estado geral-mente ligada fiscaliza o; ou seja, uma atividade em que o Estado limita ou regulamenta o exerc cio de um direito, de maneira que n o se desrespei-te a lei e se mantenha a ordem. Por exemplo: h uma taxa de fiscaliza o, co-brada pelo Ibama, das empresas que necessitam de fiscaliza o ambiental. O mesmo ocorre quando se requer um alvar : necess rio o pagamento de uma taxa, para que se fa a uma fiscaliza o que comprove a regularidade das instala es de acordo com a ess ncia da taxa atribuir s pessoas os custos individuais que elas d o ao Estado.
9 N o justo cobrar da conta geral do Estado despesas que s o cau-sadas por pessoas conhecidas e determinadas. Por exemplo: muitas pessoas nunca solicitar o a emiss o de um passaporte, e por isso mais correto cobrar apenas daqueles que solicitam o servi o, a taxa possui um car ter de retribui o ao Estado, ou seja, de pagar a ele o valor que foi gasto com o contribuinte. Por isso, a taxa deveria ter um valor que representasse o custo efetivo do servi o valor arrecadado por meio da cobran a das taxas tamb m n o tem des-tina o espec fica: vai para o caixa geral do Estado. A taxa pode ser cobrada pela Uni o, pelos estados, pelos munic pios e pelo Distrito Federal, sempre que esses entes entenderem que h servi o p blico ou poder de pol cia pas-s vel de gerar a cobran o de melhoriaA contribui o de melhoria um tributo que pode ser cobrado sempre que uma obra p blica tiver ocasionado valoriza o em im veis pertencentes a parti-culares.
10 O CTN assim conceitua essa modalidade:Art. 81. A contribui o de melhoria cobrada pela Uni o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Munic pios, no mbito de suas respectivas atribui es, institu da para fazer face ao custo de obras p blicas de que decorra valoriza o imobili ria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acr scimo de valor que da obra resultar para cada im vel exemplo: determinado im vel localiza-se em um local de dif cil acesso, servido apenas por uma via p blica sem asfalto e com conserva- o deficiente. Decide-se, ent o, realizar uma obra p blica para cal ar a via, tornando o acesso ao im vel muito melhor.