Transcription of Anexo VI - CONTRATO - copel.com
1 P gina 1 de 12 Anexo VI Minuta de CONTRATO CONTRATO COPEL SAF/DPQM N _____/ 2013 VENDA DE PRODUTOS FLORESTAIS MADEIRA EM TORAS E LENHA A COPEL GERA O E TRANSMISS O , com sede em Curitiba, no Estado do Paran , Rua Jos Izidoro Biazetto, 158, em nome do CONS RCIO ENERG TICO CRUZEIRO DO SUL - CECS, em prol das suas Consorciadas, a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL, CNPJ _____ e ELETROSUL CENTRAIS EL TRICAS , CNPJ _____, neste ato representada por _____, Diretor de Gera o e Transmiss o DGT,_____, portador da C dula de Identidade n _____, rg o emissor_____, inscrito no CPF/MF sob o n _____, doravante denominada simplesmente COPEL, na qualidade de VENDEDORA, e do outro lado, .., com sede Rua .., n .., na cidade , Estado .., inscrita no CNPJ sob o n ../.. , neste ato legalmente representada em conformidade com seu Estatuto Social, por seu.
2 , Sr.., portador da C dula de Identidade n .., rg o emissor ____, inscrito no CPF/MF sob o n .., como ARREMATANTE e doravante denominada simplesmente COMPRADORA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, o qual se reger pelas normas gerais da Lei n , Lei n e pelas cl usulas seguintes: CL USULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO a COMPRA e VENDA de PRODUTOS FLORESTAIS MADEIRA EM TORAS E LENHA obtida das opera es de supress o da vegeta o realizada na rea do reservat rio da Usina Hidrel trica Mau , localizada nos munic pios de Tel maco Borba e Ortigueira, Estado do Paran e constitu da pelos seguintes PRODUTOS FLORESTAIS: _____ m3 (metros c bicos) de TORAS com casca, de esp cies nativas, _____ m3 (metros c bicos) de TORAS com casca de esp cies ex ticas; ou: de _____ m3 (metros c bicos) de LENHA de esp cies nativas.
3 CL USULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES Fazem parte integrante do presente CONTRATO , como se nele estivessem transcritos, o Edital da Concorr ncia COPEL SAF/DPQM n 003 / 2013 e seus anexos, bem como a proposta da COMPRADORA, datada de ___/___/2013, e respectivos anexos. Par grafo nico Em caso de d vida ou diverg ncia entre os documentos integrantes e este CONTRATO , prevalecer este ltimo. CL USULA TERCEIRA - CARACTER STICAS DOS PRODUTOS FLORESTAIS Os PRODUTOS FLORESTAIS, objeto deste CONTRATO de compra e venda, comp em os P TIOS DE MADEIRA, os quais por sua vez constituem o BLOCO ( xx ), conforme descrito na Tabela 1: P gina 2 de 12 Tabela 1 BLOCO, seus P TIOS DE MADEIRA, localiza o e respectivos volumes. COORDENADAS UTM (SAD 69 22 S) MUNIC PIO MARGEM BLOCO P TIOS DE MADEIRA E N VOLUME (m3) VALOR M NIMO (R$) 1 A COMPRADORA declara expressamente ter previamente procedido vistoria e inspe o do bloco e seus respectivos p tios de madeira, avaliando as esp cies, tipos, qualidade e quantidade de madeira, condi es operacionais para o seu transporte e retirada dos produtos florestais arrematados.
4 2 A responsabilidade pela integridade e seguran a dos produtos florestais arrematados passa para a COMPRADORA a partir da assinatura do presente CONTRATO , devendo esta, dentro da legalidade, envidar todos os esfor os f sico e financeiros adequados para resguardar seus interesses. 3 A COMPRADORA, expressamente declara concordar com os volumes dos produtos florestais arrematados consignados no presente CONTRATO , n o lhe cabendo reclama es posteriores em rela o a qualidade e quantidades. CL USULA QUARTA - PRE O E CONDI ES DE PAGAMENTO Pelos PRODUTOS FLORESTAIS discriminados na CL USULA PRIMEIRA (OBJETO) deste CONTRATO , a COMPRADORA pagar COPEL o valor total do bloco arrematado de R$__-_____,____ (_____reais). 1 Como condi o de participa o na presente concorr ncia a COMPRADORA pagou COPEL a import ncia de R$ _____,___ (_____reais) a t tulo de cau o, a qual corresponde a 5% (cinco por cento) do valor m nimo do BLOCO.
5 2 Ap s a assinatura do presente CONTRATO a COMPRADORA dever : a. Efetuar o pagamento COPEL da import ncia citada no caput, podendo este valor ser parcelado em PARCELAS MENSAIS com valor n o inferior ao correspondente a 20% (vinte por cento) do volume total do bloco. b. Efetuar o pagamento COPEL do valor da TAXA DE REPOSI O FLORESTAL, conforme disposto na CL USULA QUINTA. c. Submeter COPEL plano de pagamento e de retirada dos produtos florestais. 3 A import ncia correspondente cau o, que trata o par grafo 1 , em caso de parcelamento, ser descontada do valor da ultima parcela a pagar. 4 O pagamento do saldo ou da primeira parcela referido nesta cl usula dever ser efetuado no prazo m ximo de 05 (cinco) dias teis contados da assinatura do presente CONTRATO , devendo a COMPRADORA encaminhar COPEL c pia do comprovante da quita o, via correspond ncia postal registrada ou Anexo a mensagem para o endere o de correio eletr nico.
6 5 Expirado o prazo acima, sem a devida quita o do saldo ou da primeira parcela, o valor correspondente cau o ser revertido em definitivo COPEL, a t tulo de indeniza o, decaindo o direito da COMPRADORA sobre os produtos florestais arrematados e tal fato ensejando a rescis o de pleno direito do presente CONTRATO . 6 Os pagamentos dos valores devidos dever o ser efetuados em conta banc ria conforme abaixo. P gina 3 de 12 COPEL CNPJ Banco Ag ncia Conta Corrente COPEL Gera o e Transmiss o S/A Banco do Brasil 3306-5 CL USULA QUINTA PAGAMENTO DA TAXA DE REPOSI O FLORESTAL OBRIGAT RIA A COMPRADORA efetuar o pagamento COPEL da import ncia de R$_____,____ (_____reais) correspondente TAXA DE REPOSI O FLORESTAL OBRIGAT RIA, que calculada sobre o TOTAL DOS VOLUMES DOS PRODUTOS FLORESTAIS ARREMATADOS e indica o no Anexo I (Rela o de BLOCOS, P TIOS DE MADEIRA, PRODUTOS FLORESTAIS valores m nimos, cau o e reposi o florestal) do edital desta licita o.
7 1 O valor, a que se refere o caput desta cl usula, poder ter seu pagamento parcelado, devendo o valor parcelado ser referente aos p tios que ser o retirados, de acordo com o plano de pagamento e de retirada dos produtos florestais. 2 O pagamento do valor referente TAXA DE REPOSI O FLORESTAL OBRIGAT RIA de inteira responsabilidade da COMPRADORA, n o integrando esta taxa o valor total deste CONTRATO . 3 A COPEL providenciar junto ao rg o ambiental a libera o dos cr ditos em volume no Sistema IBAMA/DOF, ap s a confirma o do pagamento da taxa de que trata o caput, ficando condicionada a esta etapa a retirada dos produtos florestais pela COMPRADORA. CL USULA SEXTA - COMUNICA ES COM A COPEL As comunica es e a entrega de documentos da COMPRADORA para a COPEL ser o endere adas ao Gestor do CONTRATO e seu Suplente.
8 1 As COMUNICA ES da COMPRADORA com o COPEL dar-se- o mediante: a. Protocolo presencial ou envio de correspond ncia postal registrada para o endere o: COPEL GERA O E TRANSMISS O SEA Superintend ncia de Engenharia Ambiental a/c Sr.. (Gestor) a/c Sr.. (Suplente) Rua Comendador Ara jo, 614 - T rreo Centro CEP 80420-000 Curitiba PR. b. Mensagem de correio eletr nico para o endere o eletr nico do Gestor do CONTRATO , com c pia para o Suplente. 2 A entrega de qualquer DOCUMENTA O por parte da COMPRADORA dar-se- mediante protocolo presencial ou envio de correspond ncia postal registrada para o endere o acima referido. 3 As comunica es e a entrega de documentos da COPEL para a COMPRADORA ser o feitas ao REPRESENTANTE DA COMPRADORA NO CONTRATO e ao REPRESENTANTE DA COMPRADORA NO CAMPO. 4 A COPEL designar o Gestor e Suplente do CONTRATO e os Fiscais de Campo e informar COMPRADORA mediante of cio.
9 P gina 4 de 12 CL USULA S TIMA - RETIRADA DOS PRODUTOS FLORESTAIS ARREMATADOS A retirada dos PRODUTOS FLORESTAIS pela COMPRADORA somente ser iniciada ap s: a. A confirma o por parte da COPEL dos pagamentos efetuados pela COMPRADORA, descritos nas CL USULAS QUARTA (PRE O E CONDI ES DE PAGAMENTO) e QUINTA (RECOLHIMENTO DA TAXA DE REPOSI O FLORESTAL OBRIGAT RIA); b. O recolhimento antecipado do ICMS, quando devido c. O cumprimento das obriga es precedentes retirada da madeira, descritas na CL USULA OITAVA (OBRIGA ES DA COMPRADORA). d. A libera o dos respectivos cr ditos em volume pelo rg o ambiental no Sistema IBAMA/DOF. e. A aprova o pela COPEL do plano de pagamento e retirada dos produtos florestais 1 A eventual entrada de pessoas estranhas s opera es de campo est condicionada a pr via identifica o pela COMPRADORA e ao acompanhamento por parte do REPRESENTANTE DA COMPRADORA NO CAMPO ou empregado por ele designado.
10 2 Todos os custos operacionais e despesas correlatas s opera es de retirada dos produtos florestais, seja por meio terrestre, a reo ou aqu tico, correr o por conta nica e exclusiva da COMPRADORA, sem nenhum nus para a COPEL. 3 A adequa o das vias de acesso e manuten o da trafegabilidade para a retirada da madeira ser de responsabilidade da COMPRADORA a partir da assinatura do presente CONTRATO . 4 As COMPRADORAS do BLOCO 11 - TORAS e a do BLOCO 16 - LENHA submeter o para an lise e aprova o expressa da COPEL, PLANO DE TRANSPORTE para retirada de madeira da ilha formada com o enchimento do reservat rio. A madeira estocada nesta rea compreende: a. BLOCO 11 - TORAS (compreendendo os p tios de madeira 71-T, 72-T, 73-T, 81-T, 82-T, 83-T, 84-T, 85-T, 86-T, 86A-T e 86C-T; contendo aproximadamente o volume total de metros c bicos). e b.