Transcription of ARTFCIL - Portal CREA-SP
1 1 ART+F CIL2 CREA-SP NDICEObra ou Servi o ..4 Desempenho de Cargo e Fun o ..13M ltipla - Obra ou Servi o de Rotina ..20M ltipla - Receitu rio Agron mico ..274 CREA-SPRelativa execu o de obras ou presta o de servi os inerentes s profiss es abrangidas pelo Sistema manual explicativo campo a campo. Preencher ArTNome do Respons vel T cnico: ser gerado do Profissional: ser gerado : ser gerado tulo do Profissional: ser gerado da ART PREENCHIMENTO (1/5): estado ou circunst ncia que a ART ocupa no momento de seu preenchimento, que s o cinco etapas. MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ARTOBRA OU SERVI O5 ART+F CILDADOS INICIAISF orma de Registro da ART: selecionar a forma de registro:1. Inicial: relativa primeira ou nica Anota o de Responsabilidade T cnica do profissional no respectivo Complementar: relativa Anota o de Responsabilidade T cnica do mesmo profissional que, vinculada ART inicial, complementa os dados anotados Complementar aditivo de prazo: houver altera o contratual ou aditivo contratual, que prorrogue o prazo de execu o da obra/servi o; Complementar detalhamento de atividades t cnicas: houver necessidade de detalhar as atividades t cnicas, desde que n o impliquem a modifica o da caracteriza o do objeto ou da atividade t cnica contratada.
2 Complementar obra/servi o vinculada ART cargo/fun o: quando a pessoa jur dica a qual o profissional possui v nculo empregat cio desenvolver atividades para terceiros, em fun o de contrato escrito ou verbal para execu o de obra ou presta o de servi o e quando desenvolver atividades para si, em fun o de seu objeto social ou compet ncia legal; Complementar aditivo de valor: informa o aditivo contratual com ou sem altera o da faixa de recolhimento da Substitui o: relativa anota o de responsabilidade t cnica que, vinculada ART inicial, substitui os dados anotados Substitui o modifica o do objeto do contrato ou atividade t cnica contratada: houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modifica o da caracteriza o do objeto ou da atividade t cnica contratada ou houver a necessidade de corrigir erro san vel de preenchimento da ART; Substitui o retificadora: ser utilizada para casos de retifica o de ART, geralmente para fins de Certid o de Acervo T cnico, que n o altera o objeto contratual e a atividade t cnica, e ser isenta de taxa de mero da ART vinculada por Forma de Registro: identifica o n mero da ART inicial qual a ART dever vincular-se em caso de forma de registro, complementar ou substitui o T cnica: identifica a participa o t cnica de profissionais na execu o da obra/servi :1.
3 Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, desenvolvida individualmente pelo Coautor: indica que uma atividade t cnica caracterizada como intelectual objeto de contrato nico desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma compet ncia. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participa o t cnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do Coautoria vinculada: somente selecionar este item caso n o seja o primeiro profissional a registrar a ART de atividade t cnica intelectual, devendo, por m vincul -la ART de Coautor, e sua taxa de recolhimento ser o valor m Corresponsabilidade: indica que uma atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato nico, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma compet ncia. Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participa o t cnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do Corresponsabilidade vinculada: somente selecionar este item caso n o seja o primeiro profissional a registrar a ART de atividade t cnica de obra ou servi o, devendo, por m, vincul -la ART de Correspons vel, e sua taxa de recolhimento ser o valor m Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato nico, s o desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com compet ncias diferenciadas.
4 Somente o primeiro profissional ir registrar esse tipo de participa o t cnica, cuja taxa de recolhimento da ART variar conforme o valor do Equipe vinculada: somente selecionar este item caso n o seja o primeiro profissional a registrar a ART, devendo, por m vincul -la primeira ART de Equipe, e sua taxa de recolhimento ser o valor m mero da ART vinculada por Participa o T cnica: identifica o n mero da ART do contrato qual a ART de coautoria, corresponsabilidade ou equipe dever mero da ART vinculada por Contrato: n mero da ART vinculado ART principal do empreendimento ou ART relativa ao contrato inicial no caso de subcontrata +F CILEMPRESA CONTRATADAR egistro da Empresa: informar o n mero de registro no CREA-SP da empresa da Empresa: ser gerado Contratada: ser gerado mero da ART: ser gerado automaticamente. DADOS DO CONTRATOTipo de Contratante: informa o tipo de contratante da obra ou servi o, de acordo com as seguintes defini es:1.
5 Pessoa F sica: pessoa Pessoa F sica Estrangeira: pessoa natural Pessoa Jur dica de Direito Privado: empres rio, sociedade de economia mista, empresa p blica, funda o, associa o, sociedade, organiza o religiosa e partido pol Pessoa Jur dica de Direito P blico: Uni o, Estados, Distrito Federal, munic pios, autarquias e demais entidades de car ter p blico criadas por Pessoa Jur dica Estrangeira: empresa tanto de Direito Privado ou P blico, por m : informar o nome completo da pessoa f sica ou a denomina o da pessoa jur dica do Contratante: informar o n mero da inscri o do contratante na Receita o do Contratante: preencher com os dados do endere o do contratante da obra/servi s: informar o pa s do contratante. No caso do contratante residir ou sua sede ser localizada no exterior, n o ser exigido o CEP, possibilitando o preenchimento dos campos de endere : informar o CEP do de Logradouro: ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do mero: informar o n : informar o complemento Apartamento, Bloco, Conjunto, Sala : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do mero do Contrato: informar o n mero do contrato da obra/servi o ou conv nio, quando em: informar a data de celebra o do contrato/conv nio escrito ou da Obra: somente preencher quando n o houver contrato espec fico, ou quando se tratar de obra pr do Contrato: informar o valor relativo ao desenvolvimento da atividade t cnica (presta o de servi o/execu o de obra).
6 DADOS DA OBRA/SERVI OPa s: informar o pa s da obra/servi o. Caso seja no exterior, informar apenas o endere o : informar o CEP da Obra/Servi do Logradouro: ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do mero: informar o n : informar o complemento Apartamento, Bloco, Conjunto, Sala : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do +F CILE stado: ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do : ser gerado automaticamente, ap s preenchimento do Geogr ficas: que informam a latitude e a longitude do local em que a obra/servi o ser de In cio: a data do in cio da atividade t cnica n o poder ser anterior data do registro do profissional no CREA-SP . A data do in cio da obra/servi o realizado no exterior n o poder ser anterior data da cola o de grau do profissional no pa s de origem. A data do in cio da obra/servi o n o poder ser anterior data da cola o de grau relativa a novo t tulo quando as atividades t cnicas estiverem relacionadas s novas compet ncias profissionais.
7 A data do in cio da obra/servi o n o poder coincidir com o per odo de interrup o ou suspens o do registro. Ser poss vel informar a data do in cio da atividade t cnica mesmo que esta seja anterior data do visto do profissional ou da formaliza o no CREA-SP do v nculo do profissional com a empresa. A confer ncia pelo sistema entre as datas de in cio da atividade t cnica e do registro profissional ficar condicionada exist ncia destas informa es no cadastro do profissional no o de T rmino: a data do t rmino da obra/servi o n o poder ser anterior data do cadastro da ART no sistema do CREA-SP . A data de conclus o da obra/servi o tem o objetivo de identificar para a sociedade a previs o do t rmino das atividades t cnicas descritas na ART, facilitando o acompanhamento pelo contratante e pela fiscaliza o do CREA-SP . Como constitui uma previs o, esta data n o necessariamente ser id ntica da conclus o efetiva da oba/servi o, situa o que n o invalida os demais dados constantes da ART j registrada.
8 A data prevista para conclus o da obra/servi o n o determina o fim da responsabilidade t cnica pela obra/servi o executado, que definida por legisla o federal espec : identifica a que fim se destina a obra ou servi o ap s sua realiza digo de Obra P blica: informar o c digo constante do cadastro de obras p blicas no caso em que a obra ou servi o utilizar recursos p blicos. Informar o n mero de cadastro da obra p blica, quando estiver identificado no edital da licita rio: informar nome completo ou a raz o social do propriet rio do do Propriet rio: informar o n mero da inscri o do propriet rio na Receita PROFISSIONAL - ATIVIDADE T CNICA rea de Atua o: pode abranger obras e servi os relacionados a v rias especializa es profissionais; desse modo as compet ncias de um determinado perfil profissional podem percorrer v rias reas de atua o, raz o pela qual o sistema disponibilizar mecanismo de pesquisa por rea de atua o.
9 As reas de atua o consideradas s o: Aeron utica Agricultura Agrimensura Alimentos Constru o Civil Eletricidade Geografia Geologia Mec nica Meio Ambiente Meteorologia Naval Qu mica Seguran a T xtil Sub rea de Atua o: cada uma das reas de atua o subdividida com base na Classifica o Nacional de Atividades Econ micas CNAE do IBGE, abarcando as se es que se relacionam com as reas de atua o das profiss es abrangidas pelo Sistema vel de Atua o: identifica o n vel de responsabilidade t cnica sobre a atividade a ser desenvolvida pelo pr prio profissional, individualmente ou por outros profissionais vinculados ao : identifica a atividade a ser desenvolvida pelo profissional para a execu o da obra ou presta o do servi o: identifica a obra ou o servi o objeto do contrato. Caso n o seja encontrada a obra/servi o que se deseje registrar, o profissional dever informar ao CREA-SP , por meio dos seus diversos canais de atendimento, solicitando a inclus o do item n o encontrado, com a devida justificativa t : identifica o complemento da obra ou servi o que ser realizado pelo profissional com o objetivo de detalhar sua especificidade, se +F CILU nidade: informa a unidade de medida da parcela da obra ou servi o a ser executada pelo o: informa a medida da parcela da obra ou servi o a ser executada pelo ESCampo Observa o.
10 Informa resumidamente caracter sticas ou detalhes da obra ou servi o, ou apresenta esclarecimentos sobre o DE CLASSEI dentifica a entidade de classe que, conveniada no CREA-SP , est apta para a execu o de a es voltadas verifica o do exerc cio e das atividades profissionais ou ao aperfei oamento t cnico e cultural dos profissionais diplomados nas profiss es abrangidas pelo Sistema n o deseje escolher qualquer das entidades de classe relacionadas, informar o item nenhuma (0-N O DESTINADA).DECLARA ESA presente ART visa resolver conflitos ou lit gios originados do contrato por meio de arbitragem conforme lei n mero 9307/96?Informar sim ou n o , conforme o a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas t cnicas da ABNT, na legisla o espec fica e no Decreto n mero , de 2 de dezembro de 2004, s atividades profissionais acima relacionadas? Informar sim ou n o , conforme o o Institucional: campo que s aparecer na ART para aquele profissional participante de a o institucional, podendo informar o cadastro ou conv nio firmado com o CREA-SP , que possibilita condi es de excepcionalidade para registro da ART e servi os a ela eS ADIcIOnAIS PArA cOnhecIMenTO DO PrOFISSIOnALVALOR DA ARTO valor calculado para registro da ART ser gerado automaticamente ap s preenchimento do valor do contrato ou pela participa o t cnica, conforme o caso, de acordo com a legisla o a informa o isento conforme Resolu o espec fica (R$0,00), nos seguintes casos:1.