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ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE …

EM QUEST OATRIBUI ES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL1 EDI O AMPLIADA 2012EM QUEST OATRIBUI ES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL1 EDI O AMPLIADAC onselho Federal de Servi o Social - CFESSC omiss o de Fiscaliza o CFESS - Gest o Tempo de Luta de Resist ncia (2011-2014)Rosa L cia Pr des Trindade (coordenadora)Alessandra Ribeiro de SouzaEriv Garcia Velasco - TucaHeleni Duarte Dantas de vilaMarinete Cordeiro MoreiraMarlene MerisseGest o Tempo de Luta de Resist ncia (2011-2014)Presidente: S mya Rodrigues Ramos (RN)Vice-Presidente: Marinete Cordeiro Moreira (RJ) 1 Secret ria: Raimunda Nonata Carlos Ferreira (DF)2 Secret ria: Esther Lu za de Souza Lemos (PR)1 Tesoureira: Juliana Iglesias Melim (ES)2 Tesoureira: Maria Elisa Dos Santos Braga (SP)Conselho Fiscal K tia Regina Madeira (SC)Marylucia Mesquita (CE)Rosa L cia Pr des Trindade (AL)SuplentesHeleni Duarte Dantas de vila (BA)Maur lio Castro de Matos (RJ)Marlene Merisse (SP)Alessandra Ribeiro de Souza (MG)Alcin lia Moreira De Sousa (AC)Eriv Garcia Velasco - Tuca (MT)Marcelo Sitcovsky Santos Perei

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Comissão de Fiscalização CFESS - Gestão “Brasil, mostra tua cara” (1999-2002) Carla Rosane Bressan, Liliane Capilé Charbel Novais, Maria Augusta da Costa Prola,

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1 EM QUEST OATRIBUI ES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL1 EDI O AMPLIADA 2012EM QUEST OATRIBUI ES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL1 EDI O AMPLIADAC onselho Federal de Servi o Social - CFESSC omiss o de Fiscaliza o CFESS - Gest o Tempo de Luta de Resist ncia (2011-2014)Rosa L cia Pr des Trindade (coordenadora)Alessandra Ribeiro de SouzaEriv Garcia Velasco - TucaHeleni Duarte Dantas de vilaMarinete Cordeiro MoreiraMarlene MerisseGest o Tempo de Luta de Resist ncia (2011-2014)Presidente: S mya Rodrigues Ramos (RN)Vice-Presidente: Marinete Cordeiro Moreira (RJ) 1 Secret ria: Raimunda Nonata Carlos Ferreira (DF)2 Secret ria: Esther Lu za de Souza Lemos (PR)1 Tesoureira: Juliana Iglesias Melim (ES)2 Tesoureira.

2 Maria Elisa Dos Santos Braga (SP)Conselho Fiscal K tia Regina Madeira (SC)Marylucia Mesquita (CE)Rosa L cia Pr des Trindade (AL)SuplentesHeleni Duarte Dantas de vila (BA)Maur lio Castro de Matos (RJ)Marlene Merisse (SP)Alessandra Ribeiro de Souza (MG)Alcin lia Moreira De Sousa (AC)Eriv Garcia Velasco - Tuca (MT)Marcelo Sitcovsky Santos Pereira (PB)Janaine Voltolini de Oliveira (RR)Assessoria especialCristina AbreuRevis oDiogo AdjutoProjeto gr fico, diagrama o e capaRafael WerkemaConselho Federal de Servi o Social - CFESSC omiss o de Fiscaliza o CFESS - Gest o Brasil, mostra tua cara (1999-2002)Carla Rosane Bressan, Liliane Capil Charbel Novais, Maria Augusta da Costa Prola, Maria Elizabeth Borges, Marylucia Mesquita, Ver nica Pereira Gomes e Zita Alves Vilar Gest o Brasil, mostra tua cara (1999-2002)Presidente: Elaine Rossetti Behring (RJ) Vice-Presidente: L a L cia Cec lio Braga (MG) 1 Secret ria: Cl udia L Amour da Silva Pereira (PE) 2 Secret ria: Assun o de Maria Ribeiro Fialho (DF) 1 Tesoureira: Zenite da Gra a Bogea Freitas (DF)2 Tesoureira.

3 Ver nica Pereira Gomes (PB)Membros coordenadores de regi es Sudeste Eut lia Guimar es Gazzoli (SP) Sul Carla Rosane Bressan (SC) Centro-Oeste Neimy Batista da Silva (GO) Nordeste Maria Elizabeth Santana Borges (BA) Norte Maria Augusta da Costa Prola (AM)Conselho Fiscal Ieda Maria Nobre de Castro (CE) Marcia Izabel Godoy Marks (PR) Maria L cia Silva Barroco (SP) Eug nia C lia Raizer (ES) Maryluce dos Santos Gomes (MA)Suplentes Francisco Donizetti Ventura (SP) Maria de Lourdes Ferreira Diniz (PE) Reynaldo Nobre Pontes (PA) Maria Aparecida de Assun o Ribeiro (MS) K nia Augusta Figueiredo (MG) Sandra Beatriz Morais da Silveira (RS) Zita Alves Vilar (PI) Maria do Socorro Pereira Pinto (CE) D borah Andr a Monteiro Leal (DF) Liliane Capil Charbel Novais (MT)Elen Maria Madeira Nogueira (Pl) Etelvina Sant Anna de Oliveira (RJ) Val ria Moreira do Forte (BA) Marylucia Mesquita Palmeira (PE) Ana Virg nia Ara jo (SE) Maria Elizabeth Maia da Rocha Paranhos (RO)Apresenta o edi o de 2012.

4 7 Apresenta o edi o de 2002 .. 21 Reflex es sobre Atribui es PRIVATIVAS do(a) ASSISTENTE Social COFI/CFESSI. Considera es iniciais .. 23II. S ntese das Informa es que nos chegaram dos CRESS .. 25 III. Convite Reflex o .. 30 Projeto Profissional, espa os ocupacionais e trabalho do(a) ASSISTENTE Social na atualidade - Marilda Villela IamamotoIntrodu 331. Balizas da pol tica de fiscaliza o do exerc cio profissional .. Os par metros legais .. O projeto profissional .. A quest o social como "mat ria" do Servi o Social .. 472. A quest o social na cena contempor nea .. 503. Estrat gias para fazer frente quest o social e projeto 544. Conclus es .. 69 Bibliografia Citada .. 72 Sum rio7A gest o do CFESS Tempo de Luta e Resist ncia (2011-2014) apresenta neste vo-lume a reedi o do texto de Marilda Iamamoto sobre as atribui es PRIVATIVAS do/a ASSISTENTE social, considerando-se a atualidade do debate sobre o tema e sua relev ncia em um contexto de redefini es das pol ticas sociais e do Servi- o Social.

5 Ademais, esta reedi o est prevista como uma das delibera es do 40 Encontro Nacional CFESS-CRESS (eixo da fiscaliza o profissional). Em 2002, o CFESS publicou a brochura Atribui o privativa do/a ASSISTENTE social em quest o, na qual constava um texto produzido pela COFI/CFESS - Reflex es sobre as atribui es PRIVATIVAS do/a ASSISTENTE social - e o texto da professora Marilda Iamamoto - Projeto profissional, espa os ocupacionais e trabalho do/a ASSISTENTE social na atualidade. Aquela brochura resultou de um processo de discuss o, iniciado em 1998 e intensificado nos Encontros Nacionais CFESS--CRESS de 2000 e 2001, e sua divulga o teve o prop sito de provocar novos debates, num claro posicionamento de avan ar na sistematiza o do que havia sido discutido, propondo-se aprofundamentos.

6 Para esta publica o, em 2012, o texto foi mantido na ntegra, com autoriza o da autora, considerando-se a profundidade te rica aliada a uma contextualiza- o hist rica da profiss o, que permanece v lida para analisar as atribui es profissionais no contexto contempor que, no intervalo entre a publica o de 2002 e a atual, em v rios eventos e/ou publica es do Conjunto CFESS-CRESS, fomentou-se o debate so-bre as atribui es profissionais, de forma direta ou indireta, sendo este tema tamb m objeto de resolu es publicadas pelo CFESS. Recuperamos aqui al-guns dos conte dos mais significativos destes materiais, demonstrando-se a perman ncia dos temas relativos s compet ncias e s atribui es profissio-nais nos debates do Conjunto CFESS-CRESS.

7 Apresenta o edi o de 2012 ATRIBUI ES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUEST O8No mbito da Previd ncia Social1, em 2007, O CFESS comp s o GRUPO DE TRA-BALHO INTERMINISTERIAL (GTI), criado pela Portaria Conjunta n 01 MPS-SE/MDS-SE, de 28 de mar o de 2007, prorrogada pelas Portarias Conjuntas n 03 de 28/06/2007 e n 05, de 24/10/2007, com os seguintes objetivos: a) apresentar proposta de reestrutura o do Servi o Social do INSS, de modo a contemplar as novas exig ncias quanto aos servi os espec ficos a serem prestados popula o previdenci ria e quela necessitada dos benef cios as-sistenciais, de modo a subsidiar a realiza o de concurso p blico para profis-sionais da rea; b) definir atribui es, compet ncias, fun es dos profissionais de servi o so-cial no mbito da Previd ncia Social, a fim readequar a estrutura existente s demandas atuais; c) propor altera es que se fizerem necess rias, no que diz respeito s condi- es de trabalho dos assistentes sociais no INSS.

8 (BRASIL,2007)O GTI apresentou crit rios para lota o dos/as profissionais de Servi o Social, visando a contemplar as novas exig ncias institucionais e as demandas dos/as usu rios/as; definiu as atribui es e fun es desses/as profissionais e as compet ncias do servi o, de acordo com a nova proposta de estrutura or-ganizacional em andamento; avan ou na elabora o de proposta no que diz respeito utiliza o do instrumento t cnico Recurso Material. Quanto ao instrumento t cnico Parecer Social n o foi poss vel concluir os estudos, pois o grupo decidiu aprofundar nas discuss es, principalmente no que tange utiliza o do mesmo como instrumento de reconhecimento da depend n-cia econ mica. (BRASIL.)

9 MPS; MDS; CFESS, 2007). Neste processo, tamb m foi elaborada uma minuta de decreto, referente s atribui es e compet n-cias do/a ASSISTENTE social, que tramitou no Minist rio do Planejamento, Or- amento e Gest o (MPOG), mas n o chegou a ser publicado como decreto. No processo de luta em defesa do Servi o Social do INSS, no qual se destacam a conquista do concurso p blico e a luta pela nomea o dos/as concursados/as, o Conjunto CFESS-CRESS vem reafirmando em v rios debates e documentos as atribui es dos/as assistentes sociais do INSS, especialmente para os/as que ocupam o cargo de analista do seguro social com forma o em Servi o Social. 1 - Em 2010 o CFESS realizou o Semin rio Nacional sobre Servi o Social e Previd ncia e o registro das palestras e debates ainda ser ES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUEST O9Em 2008, o CFESS publicou a RESOLU O n 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervis o direta de est gio no Servi o Social, partindo-se dos seguintes considerandos: o processo de debate j acumulado, que teve seu in cio no XXXII Encontro Nacional CFESS-CRESS realizado em Salvador (BA), em 2003, com representantes do CFESS, da ABEPSS e da ENESSO, que discutiram a rela o do est gio supervisionado com a Pol tica Nacional de Fis-caliza o.

10 A necessidade de regulamentar a supervis o direta de est gio, no mbito do Servi o Social, eis que tal atribui o de compet ncia exclusiva do CFESS, em conformidade com o inciso I do artigo 8 da Lei 8662/93 e tendo em vista que o exerc cio de tal atividade profissional privativa dos/as assistentes sociais regularmente inscritos/as nos Conselhos Regionais de Servi o Social, de sua rea de a o, nos termos do inciso VI do artigo 5 da lei antedita. (CFESS, 2008, ). Em seu artigo 2 , a resolu o 533 define que a supervis o direta de est gio em Servi o Social atividade privativa do ASSISTENTE social, em ple-no gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua rea de a o, sendo denominado supervisor de campo o ASSISTENTE social da institui o campo de est gio e supervisor acad mico o ASSISTENTE social profes-sor da institui o de ensino.


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