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cargo efetivo cargo comissionado funcao de …

TDB/VIA CONTROLADORIA MUNICIPAL EIRELI Curitiba PR cargo efetivo , cargo comissionado , FUN O DE CONFIAN A E FUN O GRATIFICADA Autoria: Sidnei Di Bacco Advogado Prev a Constitui o Federal: Art. 37. (..) II a investidura em cargo ou emprego p blico depende de aprova o pr via em concurso p blico de provas ou de provas e t tulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea es para cargo em comiss o declarado em lei de livre nomea o e exonera o; V as fun es de confian a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo , e os cargos em comiss o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi es e percentuais m nimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribui es de dire o, chefia e assessoramento.

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1 TDB/VIA CONTROLADORIA MUNICIPAL EIRELI Curitiba PR cargo efetivo , cargo comissionado , FUN O DE CONFIAN A E FUN O GRATIFICADA Autoria: Sidnei Di Bacco Advogado Prev a Constitui o Federal: Art. 37. (..) II a investidura em cargo ou emprego p blico depende de aprova o pr via em concurso p blico de provas ou de provas e t tulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea es para cargo em comiss o declarado em lei de livre nomea o e exonera o; V as fun es de confian a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo , e os cargos em comiss o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi es e percentuais m nimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribui es de dire o, chefia e assessoramento.

2 O cargo de provimento efetivo exige pr via aprova o em concurso p blico de provas ou de provas e t tulos. A investidura duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, ap s tr s anos de exerc cio, s podendo ser destitu do por senten a judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avalia o peri dica de desempenho desfavor vel, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O cargo de provimento em comiss o aquele cujo provimento d -se independentemente de aprova o em concurso p blico, destinado somente s atribui es de dire o, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura.

3 Pode ser preenchido por pessoa que n o seja servidor de carreira, observado o percentual m nimo reservado pela lei ao servidor efetivo . Ensina Celso Ant nio Bandeira de Mello: 1 Os cargos de provimento em comiss o (cujo provimento dispensa concurso p blico) s o aqueles vocacionados para serem ocupados em car ter transit rio por pessoa de confian a da autoridade competente para preench -los, a qual tamb m pode exonerar ad nutum, isto , livremente, quem os esteja titularizando. A fun o de confian a, tamb m de livre nomea o e exonera o pela autoridade competente, representa um acr scimo salarial na forma de gratifica o pago ao servidor efetivo que exerce atribui o de 1 Curso de Direito Administrativo.

4 14 ed. S o Paulo: Malheiros, 2002, p. 269. TDB/VIA CONTROLADORIA MUNICIPAL EIRELI Curitiba PR dire o, chefia ou assessoramento. A gratifica o pode ser em valor pecuni rio ou na forma de percentual incidente sobre o vencimento do cargo efetivo . A fun o de confian a deve ser institu da quando n o se justificar a cria o do cargo comissionado . O cargo em comiss o (CC) e a fun o de confian a (FC) s o muito parecidos: Destinam-se somente s atribui es de dire o, chefia e assessoramento; S o de livre nomea o; a autoridade escolhe o benefici rio (h condicionantes em ambos os casos); S o de livre exonera o; a investidura transit ria; seus ocupantes podem ser destitu dos a qualquer tempo; Os ocupantes est o s ordens ( ad nutum ) de quem os nomeou; Os cargos em comiss o e as fun es de confian a s o popularmente chamados de cargos de confian a pelo fato de seus ocupantes serem de livre nomea o e estarem s ordens de quem os nomeou.

5 Por m, h diferen as importantes: O cargo comissionado pode ser preenchido por pessoa que n o seja servidor de carreira, contudo, deve ser observado o percentual m nimo reservado pela lei municipal ao servidor efetivo ; se n o existir lei municipal regulando o assunto, todos os cargos comissionados poder o ser ocupados por pessoas de fora da administra o; A fun o de confian a s pode ser exercida por titular de cargo efetivo ; O cargo comissionado um leg timo cargo p blico , possuindo remunera o pr pria; A fun o de confian a constitui um plus ou acr scimo salarial, geralmente na forma de gratifica o , fixada em percentual ou valor pecuni rio, que incide sobre o (ou soma-se ao) vencimento do cargo efetivo do servidor que vier a ocup -la; A assun o de cargo comissionado exige nomea o e posse ; O exerc cio de fun o de confian a exige simples designa o.

6 TDB/VIA CONTROLADORIA MUNICIPAL EIRELI Curitiba PR prefer vel a utiliza o do cargo comissionado fun o de confian a por que: O cargo comissionado aut nomo e possui remunera o pr pria e espec fica (em parcela nica) prevista no plano de cargos e sal rios; A fun o de confian a acess ria e sua remunera o varia conforme: a) o valor monet rio ou o percentual da gratifica o de fun o, em regra atribu dos discricionariamente pela autoridade nomeante; b) no caso de gratifica o de fun o em forma de percentagem, o vencimento do cargo efetivo que lhe serve de base de c lculo; Em raz o das circunst ncias a e b anteriores, a remunera o do servidor designado para fun o de confian a pode ocasionalmente superar a remunera o que lhe seria devida se tivesse sido nomeado para cargo comissionado ; A fun o de confian a pouco atraente para o servidor que ocupa cargo efetivo de baixo vencimento; Por descontrole, desconhecimento ou m f , a fun o de confian a pode ser atribu da a dire o, chefia ou assessoramento: a) n o contemplados na lei de estrutura administrativa; b) j ocupados atrav s de cargo comissionado .

7 O valor monet rio ou o percentual da gratifica o de fun o costumam ser livremente atribu dos pela autoridade nomeante e, s vezes, podem alterar-se ao longo do tempo para o mesmo ocupante. Em resumo, a fun o de confian a pouco transparente, permitindo distor es e favorecimentos que n o se coadunam com a administra o p blica. Assim, conveniente que a administra o adote a f rmula nica do cargo comissionado para a ocupa o das fun es de dire o, chefia e assessoramento. As atividades eminentemente t cnicas devem ser executadas por servidores efetivos e n o por ocupantes de cargos comissionados. Nesse sentido, a intelig ncia do Tribunal de Contas do Paran : Consulta.

8 Impossibilidade de cria o de cargo em comiss o, loca o civil de servi os, ou contrata o por prazo determinado TDB/VIA CONTROLADORIA MUNICIPAL EIRELI Curitiba PR de contador, haja vista o car ter permanente e n o transit rio de tal servi o. mister que se crie, atrav s de resolu o o cargo efetivo de contador, e se proceda ao concurso p blico para a sele o de candidatos. Devido impossibilidade de consulente tomar estas medidas em tempo h bil para que n o ocorra a vac ncia na fun o permite-se, excepcionalmente, a contrata o precedida de licita o, pelo prazo m ximo de tr s meses. (Protocolo 16373/1995, Resolu o 5171/1995) Consulta. Cria o no Quadro de Pessoal, de cargos em comiss o de m dico, auditor, enfermeiro, psic logo, fisioterapeuta e assistente social.

9 Inconstitucionalidade de lei que enquadra como cargo em comiss o aquele de natureza eminentemente t cnica e de car ter permanente na Administra o. (Protocolo 152640/1998, Resolu o 11778/1998) N o poss vel cumular cargo em comiss o com fun o de confian a, pois ambos se destinam mesma finalidade. A fun o de confian a deve ser institu da quando n o se justificar a cria o de cargo comissionado , portanto, um substitui o outro, n o podendo coexistir, sob pena de bis in idem . Ocupantes de cargo em comiss o e de fun o de confian a n o podem receber hora extraordin ria, adicional de tempo integral, adicional de dedica o exclusiva e adicional noturno, pois, estando s ordens ( ad nutum ) da autoridade que os nomeou, podem ser requisitados a qualquer momento, noite, aos finais de semana e nos feriados.

10 Em outras palavras, a disponibilidade e a flexibilidade de hor rios, sem direito a nenhuma compensa o, integram a natureza do cargo comissionado e da fun o de confian a. N o recomend vel o pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois caracterizaria o exerc cio de fun o t cnica, incompat vel com a ndole do cargo comissionado . N o existe identidade entre fun o gratificada (FG) e fun o de confian a (FC). A gratifica o de fun o destina-se a remunerar o servidor pelo exerc cio de atividades de natureza extraordin ria, prec ria e transit ria, estranhas ao cargo efetivo , entre elas, o desempenho de dire o, chefia e assessoramento.


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