Transcription of Cdigo do Imposto do Selo e Tabela Anexa
1 C DIGO DO Imposto do selo E Tabela Anexa PricewaterhouseCoopers, 2008 Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esfor os na transcri o dos textos legais para estas p ginas, n o se responsabiliza pelo respectivo conte do, pelo que se recomenda a leitura do Di rio da Rep blica. Aprovado pela Lei n 150/99, de 11 de Setembro ltima altera o Lei n 64-A/2008, de 31 de Dezembro LEI N 150/99, DE 11 DE 3 Artigo 1 C digo do Imposto do selo e Tabela 3 Artigo 2 Aboli o das estampilhas 3 Artigo 3 Imposto do 3 Artigo 4 Servi os 4 Artigo 5 Prazo de prescri 4 Artigo 6 Entrada em 4 C DIGO DO Imposto DO 4 Pre 4 CAP TULO I Incid 6 Artigo 1 Incid ncia 6 Artigo 2 Incid ncia 7 Artigo 3 Encargo do 9 Artigo 4 9 Artigo 5 Nascimento da obriga o tribut 10 CAP TULO II Isen 11 Artigo 6 Isen es 11 Artigo 7 Outras isen 11 Artigo 8 Averbamento da isen 13 CAP TULO III Valor tribut 13
2 Artigo 9 Valor tribut 13 Artigo 10 Valor representado em moeda sem curso legal em 14 Artigo 11 Valor representado em esp 14 Artigo 12 Contratos de valor 14 SEC O II Nas transmiss es 14 Artigo 13 Valor tribut vel dos bens im 14 Artigo 14 Valor tribut vel dos bens m 15 Artigo 15 Valor tribut vel de participa es sociais, t tulos de cr ditos e valores monet 15 Artigo 16 Valor tribut vel dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agr 17 Artigo 17 Sociedades de transpar ncia fiscal e estabelecimentos afectos a profiss es 17 Artigo 18 Avalia o 17 Artigo 19 Transmiss o gratuita da propriedade ou do usufruto com 18 Artigo 20 Dedu o de 18 Artigo 21 Remiss 18 CAP TULO IV 18 Artigo 22 18 CAP TULO V Liquida 19 SEC O I Regras 19 Artigo 23 Compet ncia para a liquida 19 Artigo 24 Processo 19 SEC O II Nas transmiss es 19 Artigo 25 Compet 19 C DIGO DO Imposto do selo E Tabela Anexa - 2 Artigo 26 Participa o da
3 Transmiss o de 20 Artigo 27 Formalidades da participa 21 Artigo 28 Obriga o de prestar declara es e relacionar os 21 Artigo 30 Desconhecimento dos interessados ou dos 22 Artigo 31 Valor de estabelecimento ou de partes 22 Artigo 32 Certid o do valor patrimonial tribut 22 Artigo 33 Liquida o do 23 Artigo 34 Suspens o do processo por lit gio 23 Artigo 35 Suspens o do processo por exig ncia de d vidas 23 Artigo 36 Notifica o da liquida 23 Artigo 37 Impedimento do chefe de finan 23 Artigo 38 Disposi es comuns com o 24 SEC O III Regras 24 Artigo 39 Caducidade do direito liquida 24 Artigo 40 Juros compensat 24 CAP TULO VI 24 Artigo 41 Dever de 24 Artigo 42 Responsabilidade tribut 24 Artigo 43 Forma de 25 Artigo 44 Prazo e local de 25 Artigo 45 Pagamento do Imposto nas transmiss es 25 Artigo 46 Documento de cobran 26 Artigo 47 Privil gio credit 26 Artigo 48 Prescri 26 CAP TULO VII 27 Artigo 49 27 Artigo 50 Restitui o do 27 Artigo 51 Compensa o do 27 CAP TULO VIII Fiscaliza 27
4 SEC O I Regras 27 Artigo 52 Declara o 27 Artigo 53 Obriga es contabil 28 Artigo 54 Rela o de cheques e vales do correio passados ou de outros t tulos28 Artigo 55 Elabora o de question 28 SUBSEC O II Obriga es de entidades p blicas e 28 Artigo 56 Declara o anual das entidades p 29 Artigo 57 Obriga es dos 29 Artigo 58 T tulos de cr dito passados no 29 Artigo 59 Legaliza o dos 29 Artigo 60 Contratos de 29 SEC O II Nas transmiss es 29 Artigo 61 Obriga es dos servi os de inform tica tribut 29 Artigo 62 Participa o de invent rio 30 Artigo 63 Obriga es de fiscaliza 30 Artigo 63 -A Levantamento de dep sitos de valores monet 30 CAP TULO IX Disposi es 30 Artigo 64 30 Artigo 65 Letras e livran 31 Artigo 66 Sociedade de 31 Artigo 67 Mat rias n o 32 Artigo 68 Assinatura de 32 Artigo 69 Envio pelo 32 Artigo 70 Direito de prefer 32 Tabela GERAL DO Imposto DO 33 PricewaterhouseCoopers.
5 2008 Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esfor os na transcri o dos textos legais para estas p ginas, n o se responsabiliza pelo respectivo conte do, pelo que se recomenda a leitura do Di rio da Rep blica C DIGO DO Imposto do selo E Tabela Anexa - 3 LEI N 150/99, DE 11 DE SETEMBRO Artigo 1 C digo do Imposto do selo e Tabela Anexa 1 - S o aprovados pela presente lei o C digo do Imposto do selo e a Tabela Geral anexos, que substituem, respectivamente, o Regulamento do Imposto do selo , aprovado pelo Decreto n 12 700, de 20 de Novembro de 1926, e a Tabela Geral do Imposto do selo , aprovada pelo Decreto n 21 916, de 28 de Novembro de 1932, altera es posteriores.
6 2 - Os modelos de impressos exigidos para dar cumprimento s obriga es impostas pelo C digo ser o aprovados por portaria do Ministro das Finan as. Artigo 2 Aboli o das estampilhas fiscais 1 - S o abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais: 2 - O pagamento do Imposto do selo que, nos termos da Tabela Geral aprovada pelo Decreto n 21 916, se devesse efectuar por estampilha passa a fazer-se, desde aquela data, por meio de guia. 3 - At entrada em vigor do C digo e Tabela Geral anexos, a liquida o e entrega do Imposto do selo nas circunst ncias referidas no n mero anterior cabem: a) s pessoas colectivas e, tamb m, s pessoas singulares que actuem no exerc cio de actividade de com rcio, ind stria ou presta o de servi os, relativamente aos contratos ou restantes documentos em que intervenham.
7 B) No caso de n o interven o nos actos, contratos ou documentos de qualquer das entidades referidas na al nea anterior, s entidades p blicas a quem os contratos ou os restantes documentos devam ser apresentados para qualquer efeito legal, nos termos da al nea a) do artigo 14 do C digo do Imposto do selo . 4 - A partir da data referida no n 1, deixa de acrescer o Imposto do selo do artigo 92 da Tabela Geral aprovada pelo Decreto n 21 916 a quaisquer contratos especialmente tributados pela mesma Tabela . Artigo 3 Imposto do selo 1 - A Tabela Geral Anexa aplica-se, sem preju zo do disposto nos n s 2 e 3 do presente artigo, aos contratos celebrados a partir da data da entrada em vigor do C digo do Imposto do selo .
8 2 - Para efeitos do n mero anterior, s o considerados novos contratos a segunda prorroga o e a prorroga o n o autom tica efectuada ap s o 30 dia anterior ao termo do respectivo prazo dos contratos de garantia das obriga es e de concess o de cr dito celebrados anteriormente data referida no n 1, entendendo-se como primeira prorroga o a que ocorra ap s a mesma data. 3 - Os contratos de abertura de cr dito celebrados at data da entrada em vigor do c digo do Imposto do selo , em que seja utilizado sob a forma de conta corrente prevista no ponto da Tabela Geral Anexa , cessam em 31 de Dezembro de 2002, passando o cr dito utilizado a partir dessa data a ser tributado nos termos a previstos.
9 4 - tributa o dos neg cios jur dicos sobre bens im veis prevista no n 1 da Tabela Geral aplicar-se- o, at reforma da tributa o do patrim nio, as regras de determina o da mat ria tribut vel do C digo do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucess es e Doa es, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 41 969, de 24 de Novembro de 1958. 5 - At instala o das conservat rias de registo de bens m veis previstas no C digo de Registo de Bens M veis, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 277/95, de 25 de PricewaterhouseCoopers, 2008 Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esfor os na transcri o dos textos legais para estas p ginas, n o se responsabiliza pelo respectivo conte do, pelo que se recomenda a leitura do Di rio da Rep blica C DIGO DO Imposto do selo E Tabela Anexa - 4 Outubro.
10 A tributa o prevista no n 20 da Tabela Geral do Imposto do selo aplicar-se- exclusivamente aos registos efectuados na