Example: bankruptcy

EDITAL Nº 002/2022 CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N 002/2022 . CONCURSO P BLICO. FACULDADE DE M SICA DO ESP RITO SANTO MAUR CIO DE OLIVEIRA FAMES. A FACULDADE DE M SICA DO ESP RITO SANTO MAUR CIO DE OLIVEIRA FAMES e a FUNDA O DE. APOIO EDUCA O E DESENVOLVIMENTO TECNOL GICO DE MINAS GERAIS (FUNDA O CEFETMINAS . FCM), tornam p blica e estabelecem as normas referentes a realiza o de CONCURSO P blico da FAMES . Cargos rea-meio, para provimento dos cargos de n vel superior: T cnico de N vel Superior; e, de n vel m dio: Assistente Administrativo, observados os termos da Lei Complementar N 46/1994, de 31 de janeiro de 1994, que apresenta o Estatuto; Lei Federal N (Lei Geral de Prote o de Dados); Lei Federal N . ; Lei N ; Decreto N ; Lei N , regulamentada pelo Decreto N . ; S mula 377 do Superior Tribunal de Justi a; Lei N , art. 27, par grafo nico; Lei N . ; Lei N ; Lei N ; Lei N ; Lei N ; Lei N . e Lei N que, dentre outras disposi es, regulamenta o CONCURSO p blico; al m de observadas as disposi es constitucionais referentes e demais normas contidas neste EDITAL .

9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde

Tags:

  Direito

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of EDITAL Nº 002/2022 CONCURSO PÚBLICO

1 EDITAL N 002/2022 . CONCURSO P BLICO. FACULDADE DE M SICA DO ESP RITO SANTO MAUR CIO DE OLIVEIRA FAMES. A FACULDADE DE M SICA DO ESP RITO SANTO MAUR CIO DE OLIVEIRA FAMES e a FUNDA O DE. APOIO EDUCA O E DESENVOLVIMENTO TECNOL GICO DE MINAS GERAIS (FUNDA O CEFETMINAS . FCM), tornam p blica e estabelecem as normas referentes a realiza o de CONCURSO P blico da FAMES . Cargos rea-meio, para provimento dos cargos de n vel superior: T cnico de N vel Superior; e, de n vel m dio: Assistente Administrativo, observados os termos da Lei Complementar N 46/1994, de 31 de janeiro de 1994, que apresenta o Estatuto; Lei Federal N (Lei Geral de Prote o de Dados); Lei Federal N . ; Lei N ; Decreto N ; Lei N , regulamentada pelo Decreto N . ; S mula 377 do Superior Tribunal de Justi a; Lei N , art. 27, par grafo nico; Lei N . ; Lei N ; Lei N ; Lei N ; Lei N ; Lei N . e Lei N que, dentre outras disposi es, regulamenta o CONCURSO p blico; al m de observadas as disposi es constitucionais referentes e demais normas contidas neste EDITAL .

2 1. DISPOSI ES PRELIMINARES. O presente CONCURSO p blico destina-se sele o e provimento de vagas para profissionais de n vel superior: T cnico de N vel Superior; e, de n vel m dio: Assistente Administrativo. O CONCURSO p blico ser regido por este EDITAL , por seus anexos, cronograma, comunicados, atos complementares e eventuais retifica es, cuja execu o ser de responsabilidade da Funda o CEFETMINAS. FCM, sob a supervis o da Faculdade de M sica do Esp rito Santo Maur cio De Oliveira FAMES. As inscri es ser o efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste EDITAL , no cap tulo sobre as Inscri es. Os candidatos poder o obter informa es e orienta es sobre o CONCURSO p blico, tais como editais, processo de inscri o, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, resultados das etapas e resultado final, na p gina do CONCURSO , no endere o eletr nico Os candidatos poder o encaminhar suas d vidas para o e-mail Os candidatos nomeados estar o subordinados ao Regime Jur dico nico dos Servidores P blicos Civis do Estado do Esp rito Santo, conforme Lei Complementar n 46/1994.

3 As etapas deste CONCURSO P blico ser o realizadas na cidade de Vit ria/ES e, eventualmente, se a capacidade das unidades de aplica o n o for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, ser o tamb m realizadas nas cidades circunvizinhas que apresentarem viabilidade log stica, atendendo, assim, s necessidades do CONCURSO p blico. Para todos os fins deste CONCURSO P blico ser considerado o hor rio oficial de Bras lia/DF e o cronograma, dispon vel na p gina oficial do CONCURSO . Os seguintes documentos s o complementares a este EDITAL : P gina 1 de 47. A. ANEXO I Cargos; C digo Cargo; reas; Habilita o; Vagas; Vencimento; Jornada de Trabalho; e Atribui es;. B. ANEXO II Declara o de Pertencimento tnico Reserva de Vagas para Ind genas;. C. ANEXO III Declara o de Isen o do Imposto de Renda Pessoa F sica (IRPF);. D. ANEXO IV Conte do Program tico da Prova Objetiva Cargos T cnicos. O candidato poder obter o EDITAL regulador do processo, seus respectivos Anexos, e o Cronograma oficial nas plataformas de publica es oficiais, realizadas no Site da Funda o CEFETMINAS, por meio de acesso ao endere o eletr nico: e DIO-ES: responsabilidade do candidato acompanhar as publica es e os comunicados do processo, bem como os prazos estipulados no cronograma neste EDITAL .

4 2. MODALIDADES DE VAGAS AMPLA CONCORR NCIA, RESERVA PESSOA COM DEFICI NCIA, RESERVA. PRETOS OU PARDOS E RESERVA IND GENA. A rela o de cargos por reas e seus respectivos c digos; a escolaridade; o requisito para habilita o na ocupa o; a oferta de vagas; a jornada de trabalho; o vencimento; e as atribui es dos cargos do CONCURSO P blico da FAMES - Cargos rea-meio pode ser consultada no ANEXO I A e no ANEXO I B deste EDITAL e conforme as seguintes modalidades: Ampla Concorr ncia: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprova o nos exames e a classifica o obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado, conforme os requisitos de investidura na fun o p blica. Reserva Pessoa com Defici ncia (PcD): tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprova o nos exames e a classifica o obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado, conforme os requisitos de investidura na fun o p blica e a devida qualifica o como Pessoa com Defici ncia (PcD).

5 Ser o reservados 10% das vagas (por cargo: T cnico de N vel Superior e Assistente Administrativo e totalidade do EDITAL ) para as pessoas com defici ncia (PCD s), em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VII da Constitui o Federal e do artigo 35 da Lei n alterada pela Lei n Caso a aplica o do percentual resulte em n mero fracionado, este ser aumentado para o primeiro n mero inteiro subsequente, subsidiariamente conforme Decreto Federal n Os candidatos inscritos na condi o de pessoa com defici ncia aprovados e classificados, quando convocados, ser o submetidos avalia o de junta m dica pericial designada pela FAMES, que emitir . parecer fundamentado sobre a compatibilidade da defici ncia com as atribui es do cargo ou do emprego, nos termos da Lei n , de 03 de julho de 2017. Concluindo a avalia o pela insufici ncia ou inexist ncia de defici ncia para posse do candidato na vaga reservada, este ser exclu do da lista de classifica o de candidatos com defici ncia, mantendo a sua classifica o na lista de Ampla Concorr ncia, observados os crit rios de classifica o.

6 As vagas destinadas aos candidatos com defici ncia que n o forem providas por reprova o na per cia m dica, ser o preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observ ncia da ordem classificat ria. P gina 2 de 47. A Pessoa com Defici ncia (PcD), que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes s o facultadas pelo Art. 37, VIII, da Constitui o Federal de 1988, pelo Art. 5 , 2 da Lei N , e pelo Decreto N . , t m assegurado o direito de se inscrever neste processo, em igualdade de condi es com os demais candidatos, no que se refere ao conte do das provas, avalia o e aos crit rios de aprova o, ao dia, hor rio e local de aplica o das provas, e nota m nima exigida para todos os demais candidatos, desde que a defici ncia de que s o portadoras seja compat vel com as atribui es da fun o a ser provida. Consideram-se pessoas com defici ncia aquelas que se enquadram nas categorias indicadas Decreto Federal n , com reda o dada pelo Decreto Federal N , bem como na S mula N 377.

7 Do Superior Tribunal de Justi a STJ e no 1 do Art. 1 da Lei N (Pol tica Nacional de Prote o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). O candidato com defici ncia, se classificado no CONCURSO , figurar em lista espec fica e tamb m na lista de ampla concorr ncia dos candidatos fun o de sua inscri o. Os candidatos com defici ncia aprovados dentro do n mero de vagas oferecidas Ampla Concorr ncia n o ser o contabilizados no preenchimento das vagas reservadas a candidatos com defici ncia. Na aus ncia de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas com defici ncia, estas ser o preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de Ampla Concorr ncia, com estrita observ ncia da ordem classificat ria. Para a fun o em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para pessoas com defici ncia, ser nomeado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a ordem de classifica o. O candidato empossado como deficiente ser acompanhado por equipe multiprofissional designada pela FAMES, que avaliar a compatibilidade da defici ncia com as atribui es do cargo durante o est gio probat rio e emitir parecer com base nos dispositivos da legisla o vigente.

8 Ser exonerado o candidato com defici ncia que, no decorrer do est gio probat rio, tiver verificada a incompatibilidade de sua defici ncia com as atribui es do Cargo/Disciplina. Havendo a autoriza o de novas vagas, durante o prazo de validade do presente processo, ser o reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos inscritos como pessoa com defici ncia, os quais ser o submetidos avalia o por equipe multiprofissional designada pela FAMES, que ter decis o final sobre a condi o do candidato. A pessoa com defici ncia de qualquer natureza dever declarar, expressamente, no ato da inscri o a sua capacidade para desempenho das atribui es t picas do cargo e emprego p blico. O candidato com defici ncia que, eventualmente, n o realizar o devido preenchimento do Formul rio Eletr nico de Inscri o, ter a sua inscri o processada na modalidade de Ampla Concorr ncia, realizar as provas nas mesmas condi es que os demais candidatos e n o poder alegar, posteriormente, a condi o de PcD para reivindicar a prerrogativa legal.

9 O candidato com defici ncia que desejar concorrer somente s vagas destinadas Ampla Concorr ncia poder faz -lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida op o no Formul rio Eletr nico de Inscri o, n o podendo, a partir de ent o, concorrer s vagas reservadas para os candidatos com defici ncia, conforme disposi o legal. Reserva Preto ou Pardo (PP): tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprova o nos exames e a classifica o obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado, conforme os requisitos de P gina 3 de 47. investidura no cargo e a devida qualifica o como Preto ou Pardo (PP), de acordo com legisla o vigente e crit rios estabelecidos neste EDITAL . Ser o reservadas aos negros 17% (dezessete por cento) das vagas oferecidas no CONCURSO p blico, durante o prazo de validade do CONCURSO , na forma da Lei n , de 07 de janeiro de 2020. A reserva de vagas ser aplicada sempre que o n mero de vagas oferecidas no CONCURSO p blico, por cargo (T cnico de N vel de Superior e Assistente Administrativo) e totalidade do EDITAL , for igual ou superior a 03 (tr s).

10 Para cargos (T cnico de N vel de Superior e Assistente Administrativo) com menos de 03 (tr s) vagas ofertadas, o candidato classificado figurar apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do CONCURSO . Na hip tese de quantitativo fracionado para o n mero de vagas reservadas a candidatos negros, esse ser aumentado para o primeiro n mero inteiro subsequente, em caso de fra o igual ou maior que 0,5. (cinco d cimos), ou diminu do para n mero inteiro imediatamente inferior, em caso de fra o menor que 0,5 (cinco d cimos), nos termos da Lei n , de 07 de janeiro de 2020. Poder o concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscri o no CONCURSO p blico, conforme o quesito cor ou ra a utilizado pela Funda o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat stica - IBGE, sendo vedada qualquer solicita o por parte do candidato ap s a conclus o da inscri o ou participa o do certame.


Related search queries