Example: bachelor of science

EDITAL Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2018 CONCURSO DE …

EDITAL N 1, DE 26 DE JUNHO DE 2018. CONCURSO DE ADMISS O CARREIRA DE DIPLOMATA. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribui es que lhe conferem a Portaria n 179, de 14 de mar o de 2014, e a Portaria MRE n 447, de 11 de JUNHO de 2018, torna p blica a realiza o do CONCURSO P blico de Admiss o Carreira de Diplomata, para o provimento de 26 (vinte e seis) vagas na classe inicial de Terceiro Secret rio. 1 DAS DISPOSI ES PRELIMINARES. O CONCURSO de Admiss o Carreira de Diplomata (CACD) ser regido pelas regras contidas neste EDITAL , observado o disposto na Lei n , de 11 de dezembro de 1990, e suas altera es, na Lei n , de 29 de dezembro de 2006 (Regime Jur dico dos Servidores do Servi o Exterior Brasileiro), na Lei n , de 9 de JUNHO de 2014, no Decreto n , de 21 de agosto de 2009, na Portaria MRE

1/32 EDITAL Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2018 CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribuições que lhe …

Tags:

  Details

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of EDITAL Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2018 CONCURSO DE …

1 EDITAL N 1, DE 26 DE JUNHO DE 2018. CONCURSO DE ADMISS O CARREIRA DE DIPLOMATA. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribui es que lhe conferem a Portaria n 179, de 14 de mar o de 2014, e a Portaria MRE n 447, de 11 de JUNHO de 2018, torna p blica a realiza o do CONCURSO P blico de Admiss o Carreira de Diplomata, para o provimento de 26 (vinte e seis) vagas na classe inicial de Terceiro Secret rio. 1 DAS DISPOSI ES PRELIMINARES. O CONCURSO de Admiss o Carreira de Diplomata (CACD) ser regido pelas regras contidas neste EDITAL , observado o disposto na Lei n , de 11 de dezembro de 1990, e suas altera es, na Lei n , de 29 de dezembro de 2006 (Regime Jur dico dos Servidores do Servi o Exterior Brasileiro), na Lei n , de 9 de JUNHO de 2014, no Decreto n , de 21 de agosto de 2009, na Portaria MRE n 179, de 14 de mar o de 2014 (Regulamento do Instituto Rio Branco)

2 , na Portaria MRE n 447, de 11 de JUNHO de 2018, na Portaria Normativa MPDG n 4 de 6 de abril de 2018, na Lei n , de 30 de abril de 2018, e demais normas aplic veis. O CONCURSO ser realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colabora o do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia o e Sele o e de Promo o de Eventos (Cebraspe). O CONCURSO ser realizado em tr s fases: a) Primeira Fase: prova objetiva, constitu da de quest es do tipo CERTO ou ERRADO de L ngua Portuguesa, L ngua Inglesa, Hist ria do Brasil, Hist ria Mundial, Pol tica Internacional, Geografia, No es de Economia e No es de Direito e Direito Internacional P blico, de car ter eliminat rio, que habilitar os candidatos a se submeterem s fases seguintes.

3 B) Segunda Fase: prova escrita de L ngua Portuguesa e de L ngua Inglesa, de car ter eliminat rio e classificat rio;. c) Terceira Fase: provas escritas de Hist ria do Brasil, Geografia, Pol tica Internacional, No es de Economia, No es de Direito e Direito Internacional P blico, L ngua Espanhola e L ngua Francesa, de car ter eliminat rio e classificat rio. A Primeira Fase ser realizada nas capitais dos 26 Estados da Federa o e no Distrito Federal. As normas deste EDITAL obedecer o na ntegra ao disposto na Lei n e na Portaria Normativa MPDG n 4, de 6 de abril de 2018.

4 O procedimento de heteroidentifica o complementar autodeclara o dos candidatos negros ser realizado ap s o resultado final na Terceira Fase e ap s a per cia m dica prevista no item 9 deste EDITAL , conforme as regras e o procedimento descritos no item 10 deste EDITAL . A Segunda e Terceira Fases ser o realizadas nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realiza o das provas, estas poder o ser realizadas em outras localidades. Para os fins deste EDITAL e dos demais atos, editais e comunicados, considerado somente o hor rio oficial de Bras lia/DF.

5 2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL. A aprova o no CONCURSO habilitar o candidato a: a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de Diplomata (Terceiro Secret rio), de acordo com a ordem de classifica o obtida e com o n mero de vagas oferecidas; e b) matricular-se no Curso de Forma o do Instituto Rio Branco, cuja conclus o se constitui condi o essencial para a confirma o do servidor no Servi o Exterior Brasileiro, nos termos da Portaria MRE n . 179, de 14 de mar o de 2014. Remunera o inicial no Brasil: R$ ,83 (valor bruto). Descri o sum ria das atribui es do cargo: aos servidores da carreira de Diplomata incumbem, nos termos do art.

6 3 da Lei n , atividades de natureza diplom tica e consular, em seus aspectos 1/32. espec ficos de representa o, negocia o, informa o e prote o de interesses brasileiros no campo internacional. Os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata est o sujeitos observ ncia estrita das normas que regem o funcionamento do Minist rio das Rela es Exteriores (MRE) e do Servi o Exterior Brasileiro (SEB), especialmente da Lei n , cujos dispositivos, ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o perfil profissional do servidor da carreira de Diplomata, tais como: a) hierarquia e disciplina (art.

7 25);. b) m rito, dedica o e estudo (art. 44, 6 , art. 51 e art. 52);. c) disposi o em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes dos pa ses onde servir (art. 27, II);. d) discri o na vida p blica e na vida privada (art. 27, III);. e) como representante da sociedade e do Estado brasileiro no campo internacional (art. 3 ), capacidade e disposi o em resolver conflitos e enfrentar situa es adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidad os no exterior. As provas e a metodologia de avalia o de que trata este EDITAL , n o obstante se limitem ao conte do program tico do Anexo III, procurar o aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira de Diplomata.

8 Requisitos b sicos para a investidura no cargo: a) cumprir as determina es deste EDITAL ;. b) ter sido aprovado no CONCURSO ;. c) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, 3 , inciso V, da Constitui o Federal e o art. 36 da Lei n . ;. d) estar no gozo dos direitos pol ticos;. e) estar em dia com as obriga es do Servi o Militar, para os candidatos do sexo masculino;. f) estar em dia com as obriga es eleitorais;. g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclus o de curso de gradua o de n vel superior, emitido por institui o de ensino credenciada pelo Minist rio da Educa o (MEC).

9 No caso de a gradua o ter sido realizada em institui o estrangeira, caber exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, at a data da posse, a revalida o do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei n ;. h) ter idade m nima de 18 anos; e i) nos termos do art. 14, par grafo nico, da Lei n , e suas altera es, apresentar aptid o f sica e mental para o exerc cio das atribui es do cargo, verificada por meio de exames pr -admissionais. O candidato dever declarar, na solicita o de inscri o, que tem ci ncia e aceita que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobat rios dos requisitos exigidos para o cargo.

10 O atendimento a cada um dos requisitos acima de responsabilidade exclusiva do candidato. Ser exclu do do CONCURSO o candidato que n o atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, n o obtiver a autoriza o de que trata o subitem deste EDITAL . 3 DAS VAGAS. S o oferecidas 26 vagas, das quais 20% ser o providas na forma da Lei n e 5%, na forma do 2 do art. 5 da Lei n , e suas altera es, e do Decreto n e suas altera es. O n mero de vagas resultante da aplica o das mencionadas normas, j computados os arredondamentos nelas previstos, est estabelecido no quadro a seguir: Ampla Candidatos Pessoas com Cargo Total concorr ncia negros defici ncia Terceiro Secret rio da Carreira de 19 5 2 26.


Related search queries