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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL …

EXMO. SR. DR. juiz DE DIREITO DA .. VARA C VEL DA COMARCA DE .. ESTADO DE .. Processo n .., pessoa jur dica de DIREITO privado, inscrita no CNPJ/MF sob n .., com sede na Av.., no Bairro .., CEP .., na Cidade de .., Estado de S o Paulo, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), nos autos da A o Ordin ria Indenizat ria, proposta por .., processo em refer ncia, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar CONTESTA O consoante as seguintes raz es de fato e de DIREITO que passa a expor. I DOS FATOS Alegam os Autores que no dia .., seu filho .., foi v tima fatal de acidente rodovi rio, supostamente provocado por ve culo (caminh o) de propriedade da Requerida. Alega, ainda, que o acidente foi provocado por imprud ncia do motorista do caminh o ao invadir a pista na contra m o, colidindo na lateral do ve culo onde se encontrava a v tima, causando-lhe morte instant nea.

2. Segundo preconiza o inciso III, do art. 70 do CPC, a denunciação à lide é obrigatória quando “àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo

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1 EXMO. SR. DR. juiz DE DIREITO DA .. VARA C VEL DA COMARCA DE .. ESTADO DE .. Processo n .., pessoa jur dica de DIREITO privado, inscrita no CNPJ/MF sob n .., com sede na Av.., no Bairro .., CEP .., na Cidade de .., Estado de S o Paulo, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), nos autos da A o Ordin ria Indenizat ria, proposta por .., processo em refer ncia, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar CONTESTA O consoante as seguintes raz es de fato e de DIREITO que passa a expor. I DOS FATOS Alegam os Autores que no dia .., seu filho .., foi v tima fatal de acidente rodovi rio, supostamente provocado por ve culo (caminh o) de propriedade da Requerida. Alega, ainda, que o acidente foi provocado por imprud ncia do motorista do caminh o ao invadir a pista na contra m o, colidindo na lateral do ve culo onde se encontrava a v tima, causando-lhe morte instant nea.

2 Tal acidente e tr gico falecimento da v tima ocorreu no Km 73 da Rodovia dos Tamoios, entre Caraguatatuba e Paraibuna, ambos os munic pios do Estado de S o Paulo. Com fundamento nos artigos 186 e 927 do C digo Civil pleiteiam danos materiais no montante de R$ .. ( ) e danos morais no valor de R$ .. ( ). Deram causa o valor de R$ ,00 (mil reais), II DAS PRELIMINARES II-A) DA DENUNCIA O DA LIDE 2 Segundo preconiza o inciso III, do art. 70 do CPC, a denuncia o lide obrigat ria quando quele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar em a o regressiva, o preju zo do que perder a demanda . A par disso, doutrina e jurisprud ncia dos Tribunais p trios contemporizaram a disposi o legal, pacificando entendimentos, em diversas hip teses, a possibilidade de denuncia o da lide volunt ria, por parte daqueles que tamb m poder o ser responsabilizados, mormente nos casos de a es indenizat rias.

3 Dolo, certo, n o h que se falar nesse caso, de quem quer que seja. Mas culpa sim, ou seja, v rias pessoas concorreram para o evento danoso que culminou com o fat dico e tr gico falecimento da v tima. Nesse diapas o, imperativa a denuncia o da lide das demais pessoas que, de alguma forma, concorreram para com o evento danoso, porquanto tamb m dever o ser responsabilizadas e suportar a indeniza o pretendida pelos Autores. Se isso n o ocorrer, a R n o ter como usar o DIREITO de regresso dessas pessoas, mesmo porque a culpabilidade de todas deve, tamb m, ficar comprovada nesse processo. A denuncia o da lide torna-se obrigat ria na hip tese de perda de do DIREITO de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70/CPC, n o se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo dispositivo, onde tal DIREITO permanece ntegro (STJ-2 T.)

4 Resp. , rel. Min. Pe anha Martins, j. , n o conheceram, DJU , p. 130)1. Cumpre destacar que a responsabilidade dos demais denunciados n o depende de dila o probat ria, porquanto j est comprovado nos autos suas respectivas participa es no evento, mesmo porque um trata-se do motorista do caminh o, outro do motorista e propriet rio do ve culo abalroado e a terceira irm da v tima. Ali s, o motorista do ve culo abalroado (Vectra) e sua namorada, irm da v tima, agiram negligentemente, ao permitir que a v tima viajasse deitada no banco traseiro do ve culo, e n o sentada, com o cinto de seguran a. Assim que, na esteira do entendimento do STJ, a a o de responsabilidade civil deve ser proposta ao respons vel pelo dano vinculado v tima, a que, se for o caso, compete denunciar lide o terceiro, obrigado a indenizar o preju zo causado: Imp e-se demandar quem se apresenta como respons vel direto para suportar poss vel condena o, cabendo a este, se for o caso, denunciar da lide aquele que, por 1 C digo de Processo Civil e Legisla o Processual em Vigor; Theotonio Negr o e Jos Roberto F.

5 Gouv a. Ed. Saraiva, 39 edi o; 2007. 3contrato, se obrigou a indenizar os preju zos advindos de eventual sucumb ncia (art. 70, III, CPC) (STJ-RT 693/264: 4 T.) 2. Theotonio Negr o e Jos Roberto F. Gouv a citando entre as diversas hip teses admiss veis de denuncia o da lide mencionam expressamente a do empregado, pelo empregador, acionado por ato daquele, citando, inclusive, ac rd os entendendo ser obrigat ria tal denuncia o3. E no caso da Companhia Seguradora, pac fico o entendimento jurisprudencial quanto obrigatoriedade de denuncia o da lide por parte do segurado. Com efeito, a R contratou com a .., a ap lice de n .., com per odo de cobertura de .. (doc. 02), pela qual referida companhia seguradora cobriria eventuais danos causados a terceiros em que estivessem envolvidos ve culos da R.

6 Isto posto, requer a R a denuncia o da lide de: a) DA COMPANHIA SEGURADORA: .., inscrita no CNPJ/MF sob n .., com endere o na Rua .., CEP .., na Cidade de .. b) DO MOTORISTA DO CAMINH O: .., brasileiro, divorciado, portador da C dula de Identidade RG n .., inscrito no CPF sob n .., com resid ncia na Rua .., na Cidade de .., Estado de .. c) MOTORISTA DO VE CULO VECTRA: .., brasileiro, solteiro, portador da C dula de Identidade RG n .., inscrito no CPF sob n .., com resid ncia na Rua .., Jardim .., na Cidade de .., Estado de .. d) IRM DA V TIMA: .., brasileira, solteira, portadora da C dula de Identidade RG n .., com resid ncia na Rua .., Jardim .., na Cidade de .., Estado de .. As provas do envolvimento dessas pessoas consistem do Boletim de Ocorr ncia de fls. 08 a 13 dos autos. 2 C digo de Processo Civil e Legisla o Processual em Vigor; Theotonio Negr o e Jos Roberto F.

7 Gouv a. Ed. Saraiva, 39 edi o; 2007, art. 70, nota 12b. 3 C digo de Processo Civil e Legisla o Processual em Vigor; Theotonio Negr o e Jos Roberto F. Gouv a. Ed. Saraiva, 39 edi o; 2007, art. 70, nota 5. 4 Requer, portanto, as cita es de todos os denunciados para, querendo contestar a presente denuncia o no prazo legal. Nas cita es, requer a R , os benef cios do art. 172 do C digo de Processo Civil. Para tanto, junta c pias da inicial e dos documentos apresentados pelos Autores, c pias adicionais da presente contesta o, bem como as guias relativas s custas de cita es. II-B) DA INCOMPET NCIA DO JU ZO Entende a R que este Ju zo incompetente para processar e julgar o presente feito. Bem por isso, em exce o apartada est arg indo a incompet ncia deste Ju zo. At que referida exce o seja apreciada e julgada, a suspens o do feito medida que se imp e.

8 II-C) DA IMPUGNA O AO VALOR DA CAUSA Os Autores deram causa o valor de apenas R$ .. ( ), por m pleiteiam indeniza es por danos materiais e morais da ordem de R$ .. ( ). Em peti o apartada a R apresenta Impugna o ao Valor da Causa, impugna o esta que certamente ser julgada procedente. II-D) DO PEDIDO DE JUSTI A GRATUITA Os Autores pleitearam os benef cios da assist ncia judici ria, por m, instados a comprovar a insufici ncia de recursos (fls. 34 e 35) quedaram-se silentes, ou melhor, recolheram as custas relativas causa (fls. 36 e 37). Portanto, houve ren ncia expressa ao pedido anteriormente formulado. Todavia, de modo a evitar controv rsias ou tumultos processuais seria de bom alvitre que fosse certificado nos autos que os Autores n o gozam da gratuidade judici ria, notadamente em futura condena o em despesas processuais e honor rios advocat cios.

9 5 III QUANTO AO M RITO Inicialmente, quer a R deixar registrado seu profundo pesar com o tr gico evento que resultou no falecimento do filho dos Autores. As argumenta es postas em sua defesa, por isso, n o possuem o cunho ou o cond o e tampouco almejam banalizar o sofrimento suportado pelos Autores e muito menos dar insignific ncia fatalidade ocorrida. Contudo, repetindo, embora tr gico, merecem ser feitas algumas considera es sobre as circunst ncias em que ocorreu o falecimento da v tima e que deram causa presente demanda. A v tima estava deitada no banco traseiro do ve culo (Vectra), com a be a sen o apoiada, no m nimo, encostada porta traseira esquerda do ve culo, onde ocorreu o choque com o caminh o da R . Ora, com o devido respeito aos sentimentos dos Autores, no entanto, viajar deitado, ainda mais sem o cinto de seguran a, certamente, n o a forma correta e adequada para tanto.

10 Sem d vida, houve choque do caminh o com a lateral esquerda do ve culo (Vectra). - Mas teria sido tal choque a causa nica, real e necess ria a provocar a morte da v tima? Pelas fotos e estado do ve culo (Vectra), sem d vida, n o. - Estivesse a v tima, sentada, pelo menos, com o cinto de seguran a, do lado DIREITO do banco traseiro do ve culo (Vectra) o impacto sofrido teria lhe causado a morte? Certamente, n o. - Estivesse a v tima, sentada, mesmo sem cinto de seguran a, do lado esquerdo do banco traseiro do ve culo (Vectra) o impacto sofrido lhe teria sido fatal? Certamente, n o. Vale destacar que os demais passageiros do ve culo (Vectra), condutor e passageira (irm ), segundo os laudos acostados, sofreram ferimentos leves. Seguramente, estivesse a v tima se posicionado de forma correta e como recomenda e determina as normas de tr nsito, na pior das hip teses, o impacto sofrido lhe teria causado luxa es de natureza leves, se tanto.


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