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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA …

EXMO. SR. DR. juiz DE DIREITO DA VARA C VEL DA COMARCA DE Processo N .., qualificada no instrumento de mandato anexo, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), nos autos da A o de Investiga o de Paternidade e Pedido de Heran a, cumulada com Negat ria de Paternidade, que lhe movem .., em tr mite neste r. Ju zo e respectivo Of cio, vem, respeitosamente, perante , apresentar sua CONTESTA O, o que o faz, mediante as seguintes raz es de fato e de DIREITO . I - DOS FATOS .., .., .. e .., propuseram contra .., A o Ordin ria Negat ria de Paternidade, sob o fundamento de que n o s o filhos gen ticos deste e, cumulativamente, prop em, tamb m, A o Investigat ria de Paternidade e Pedido de Heran a, contra.

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1 EXMO. SR. DR. juiz DE DIREITO DA VARA C VEL DA COMARCA DE Processo N .., qualificada no instrumento de mandato anexo, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), nos autos da A o de Investiga o de Paternidade e Pedido de Heran a, cumulada com Negat ria de Paternidade, que lhe movem .., em tr mite neste r. Ju zo e respectivo Of cio, vem, respeitosamente, perante , apresentar sua CONTESTA O, o que o faz, mediante as seguintes raz es de fato e de DIREITO . I - DOS FATOS .., .., .. e .., propuseram contra .., A o Ordin ria Negat ria de Paternidade, sob o fundamento de que n o s o filhos gen ticos deste e, cumulativamente, prop em, tamb m, A o Investigat ria de Paternidade e Pedido de Heran a, contra.

2 , em face desta ser a nica herdeira necess ria de .. Alegam, na primeira das a es cumuladas, que n o s o filhos do primeiro R u assim, requerem seja isto reconhecido. Por outro lado, alegam serem filhos de .., buscando a declara o de paternidade. 1 Por fim, no Pedido de Heran a, pleiteam que lhes sejam deferido "tudo aquilo" que foi atribu do Segunda R , herdeira de .. Juntam, com a inicial documentos e exames periciais e pedem que seja declarado: que n o s o filhos de ..; que s o filhos de ..; e que lhes sejam deferidos os bens deixados por este lltimo. Estes os pedidos feitos nas a es propostas cumulativamente, que v m instru dos com documentos e exames laboratoriais desprovidos de qualquer prova a alicer ar seus pedidos.

3 II - DAS PRELIMINARES 1. INTRODU O Depreende-se da inicial que os Autores propuseram tr s a es totalmente distintas e que, "sponte pr pria", resolvem cumul -las. Na primeira, contra .., pretendem ver declarado que n o s o filhos leg timos deste. No segundo pedido, sustentam ser filhos de .. e assim querem ser declarados. E, por fim, vista dos primeiro e segundo pleitos reivindicam a heran a deixada pelo "pai" investigado, isto , pedem dinheiro. Desta forma, os segundo e terceiro pedidos est o intimamente relacionados e ligados ao primeiro, de vez que, improcedente este, os demais n o subsistem.

4 Com evid ncia, portanto, a R .., tem leg timo interesse processual no andamento do feito relativo primeira A o - Negat ria de Paternidade - dada as consequ ncias que lhe advir o do seu resultado com as demais - Investigat ria de Paternidade e Peti o de Heran a. Se n o por este motivo, outras raz es mais ressurgem, que poder o prejudicar a escorreita presta o jurisdicional. 2 De fato, de acordo com informa es prestadas aos familiares da R , as condi es de sa de, tanto f sica como mental, do Sr.., s o extremamente prec rias, encontrando-se o mesmo enfermo e em fase terminal.

5 Oficiosamente, soube-se, ainda, que o Sr.., n o mais possui condi es de assumir obriga es, responsabilidades e capacidades para os atos da vida civil e, por esta raz o, tamb m n o tem condi es mentais de prestar quaisquer informa es, esclarecimentos ou provas do que est sendo alegado contra ele, por se encontrar sob cuidados de m dicos e de enfermeiras, vinte e quatro horas por dia, sendo o seu estado geral classificado, no jarg o da medicina, como extremamente preocupante. Ainda segundo as mesmas informa es oficiosas, as quais, com certeza, o MM. juiz dever apurar para a consecu o de sua nobre fun o jurisdicional.

6 Os familiares do R u deixar o correr sua revelia a a o proposta contra ele. Procede esta assertiva, pois t m interesse na proced ncia daquela a o, uma vez que, dela dependem as demais "pretens es financeiras" consubstanciadas nas demais a es. Nessas circunst ncias, com fundamento no artigo 365 do C digo Civil, 50 e 54 do C digo de Processo Civil, a R , se reserva ao DIREITO de acompanhar a primeira a o, na qualidade de assistente litisconsorcial onde o Sr.. figura como R u, intervindo para o fim de protestar por apresenta o de provas inclusive periciais, inquiri o e oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos Autores, R u, verifica o de documentos, impugnando-os, enfim, intervir no processo na qualidade de terceiro interessado.

7 Sobre isto, vale aqui transcrever parte do v. Ac rd o proferido pela Quarta C mara Civil do E. Tribunal de Justi a de S o Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento n , de 15/02/90, de lavra do Des. Alves Braga: "CONTESTA O - Negat ria de paternidade - Inaplicabilidade da presun o da verdade dos fatos alegados e n o contestados - Recurso n o provido. Nas a es de estado e com maior raz o naquelas que envolve afirma o ou nega o de parentesco, n o prevalece o princ pio da presun o de verdade dos fatos alegados e n o contestados. A seguran a e a certeza dos la os de fam lia n o interessam somente s partes e admitir-3 se, em casos que tais, aquele princ pio possibilitar a fraude.

8 " (RJTJESP-LEX 125/312). Por estas raz es, a R requer que as alega es de defesa, quer quanto s preliminares como quanto ao m rito e respeitantes quela a o, sejam levadas em considera o por V. Exa., para o bom andamento do feito e resultado justo da presta o jurisdicional, confiando, sobretudo, na douta sapi ncia deste d. Ju zo. Para tanto, com fundamento no artigo 46 e nos termos do artigo 191 do C digo de Processo Civil, desde j requer que os prazos sejam contados em dobro. 2. In pcia da Inicial - Falta do Fundamento Jur dico do Pedido na Negat ria de Paternidade. Nos termos do par grafo nico, incisos I, II, III e IV do artigo 295 do C digo de Processo Civil, a peti o inicial formulada inepta em todo o seu conte do.

9 De se notar que quanto Negat ria de Paternidade, carece a mesma da exig ncia do inciso III do artigo 282 do CPC, n o mencionando os Autores os fundamentos jur dicos que embasam o pedido formulado. Em outras palavras, os fundamentos alegados pelos Autores em sua inicial, n o conduzem consequ ncia jur dica perseguida. Tem entendido a jurisprud ncia que irrelevante se o julgado se fundou em dispositivo legal diverso do indicado pelos autores, desde que tenha considerado os fatos como narrados na pe a vestibular. No presente feito, entretanto, n o pode o magistrado decidir com base nos fatos narrados, uma vez que n o guardam qualquer rela o com o pedido formulado.

10 O mesmo que os Autores intentarem a o de presta o de contas, por m, narrando, no petit rio, fatos adequados a o ordin ria de cobran a. Os fatos n o se aplicam ao pedido. Isto, infelizmente para os Autores, ocorre nesta A o. E a raz o simples! 4 A A o Negat ria de Paternidade uma a o personal ssima e o seu exerc cio privativo do pai, fazendo uso da mesma para anular a paternidade a ele atribu da na Certid o de Nascimento do pseudo filho. Nestes autos, al m da falta do fundamento jur dico do pedido, a narrativa da mesma n o condizente com a consequ ncia jur dica pleiteada, conforme j dito anteriormente.


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