Example: dental hygienist

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Pol cia Civil do Estado do Rio de Janeiro Edital de Abertura n 02 de 21 de setembro de 2021. O SECRET RIO DE Estado DE POL CIA CIVIL DO RIO DE Janeiro Dr. Allan Turnowski, no uso de suas atribui es legais, devidamente autorizado pelo Excelent ssimo Senhor Governador do Estado , por meio do Processo SEI-360050/000197/2020, torna p blica a abertura de inscri es e estabelece normas relativas . realiza o de Concurso P blico, destinado ao provimento de cargos vagos da classe inicial da carreira de Investigador Policial de 3 Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Pol cia Civil do Estado do Rio de Janeiro , que ser regido pela legisla o pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retifica es e outros atos.

Governo do Estado do Rio de Janeiro POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 1.5.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, na forma do §2º, do artigo 29 da Lei Estadual n° 7.329, de 08 de julho de 2016. 1.5.2.

Tags:

  Estado, Janeiro, Do estado do rio de janeiro

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Governo do Estado do Rio de Janeiro

1 Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Pol cia Civil do Estado do Rio de Janeiro Edital de Abertura n 02 de 21 de setembro de 2021. O SECRET RIO DE Estado DE POL CIA CIVIL DO RIO DE Janeiro Dr. Allan Turnowski, no uso de suas atribui es legais, devidamente autorizado pelo Excelent ssimo Senhor Governador do Estado , por meio do Processo SEI-360050/000197/2020, torna p blica a abertura de inscri es e estabelece normas relativas . realiza o de Concurso P blico, destinado ao provimento de cargos vagos da classe inicial da carreira de Investigador Policial de 3 Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Pol cia Civil do Estado do Rio de Janeiro , que ser regido pela legisla o pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retifica es e outros atos.

2 1. DAS DISPOSI ES PRELIMINARES. O Concurso P blico destina-se ao provimento de 200 (duzentas) vagas na classe inicial da carreira de Investigador Policial do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Pol cia Civil do Estado do Rio de Janeiro , assim distribu das: a) 130 vagas - destinadas aos candidatos da ampla concorr ncia;. b) 40 vagas - destinadas aos candidatos negros e ndios, na forma da Lei Estadual n , de 25 de outubro de 2011;. c) 10 vagas - destinadas aos candidatos com defici ncia, na forma do especificado neste Edital;. d) 20 vagas - destinadas aos candidatos com hipossufici ncia econ mica, na forma da Lei Estadual n , de 16 de outubro de 2017. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomea es em data que atenda ao interesse e s necessidades do servi o, de acordo com a disponibilidade or ament ria existente, at o limite de vagas nos cargos autorizados.

3 O Concurso P blico ser composto de duas fases, conforme disp e a legisla o espec fica. A execu o da primeira fase caber a FGV, nos termos do contido no Processo SEI. 360068/000305/2021, e a segunda fase Academia Estadual de Pol cia Sylvio Terra - ACADEPOL. N o ser o fornecidas, por telefone ou endere o eletr nico, informa es a respeito de datas, locais e hor rios de realiza o das provas e demais eventos. O candidato dever observar, rigorosamente, as formas de divulga o estabelecidas neste Edital e as demais publica es no s tio eletr nico Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas a candidatos com defici ncia que declararem tal condi o no momento da inscri o, sendo vedada qualquer solicita o por parte do candidato ap s a conclus o da inscri o ou participa o no certame, a ser aferida em per cia m dica, na forma prevista na legisla o em vigor.

4 POL CIA CIVIL DO Estado DO RIO DE Janeiro 1. Governo do Estado do Rio de Janeiro Caso a aplica o do percentual de que trata o subitem anterior resulte em n mero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro n mero inteiro subsequente, na forma do 2 , do artigo 29 da Lei Estadual n , de 08 de julho de 2016. Ressalvadas as disposi es previstas neste Edital, o candidato com defici ncia participar do concurso em igualdade de condi es com os demais candidatos no que tange ao conte do e avalia o das provas, aos crit rios de aprova o, ao hor rio e local da aplica o das Provas/Exames, com rela o . nota m nima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de reg ncia do concurso, inclusive da Prova de Capacidade F sica e do Exame Psicot cnico.

5 Considerada pessoa com defici ncia a que se enquadra nos artigos 3 e 4 do Decreto Federal n . , de 20 de dezembro de 1999, na S mula 277 do Superior Tribunal de Justi a, no 2 do art. 1 . da Lei n , de 27 de dezembro de 2012, no art. 3 da Lei Estadual n , de 8 de julho de 2016, nas categorias discriminadas no anexo nico da Lei Estadual n , de 28 de julho de 1994, no art. 2 da Lei n , de 6 de julho de 2015, no art. 1 da Lei Estadual n , de 2 de outubro de 2013, bem como na hip tese do art. 1 , par grafo nico, da Lei Estadual n , de 28 de maio de 2019. O candidato dever declarar o tipo de defici ncia em campo pr prio do formul rio de inscri o e enviar o laudo m dico leg vel contendo a assinatura e o carimbo do m dico com o n mero de sua inscri o no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove a defici ncia alegada e contenha a esp cie, o grau ou n vel da defici ncia de que portador, com expressa refer ncia ao c digo correspondente da CID (Classifica o Internacional de Doen a) e a prov vel causa dessa defici ncia.

6 O laudo m dico dever ser enviado, no per odo das 16h00min do dia 27 de setembro de 2021 s 16h00min do dia 26 de outubro de 2021, observado o hor rio oficial de Bras lia/DF, por meio do link Envio de Laudo M dico (candidato PcD e/ou condi o especial para prova), dispon vel no s tio eletr nico , em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo n o esteja protegido por senha, sendo este motivo pass vel de indeferimento da solicita o de condi o especial. Em caso de laudo m dico j em poder do candidato, a data da emiss o dever ser de, no m ximo, 30 (trinta) dias antes da data da publica o deste Edital.

7 Para a comprova o da defici ncia, n o ser o aceitos declara o, exame, prontu rio, receita e outros documentos que n o se constituam em laudo m dico. A n o apresenta o de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicar no indeferimento do pedido de inscri o no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer s vagas da ampla concorr ncia, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital. POL CIA CIVIL DO Estado DO RIO DE Janeiro 2. Governo do Estado do Rio de Janeiro Os candidatos que se declararem pessoas com defici ncia, e desde que aprovados na Prova de Conhecimentos, ser o submetidos avalia o biopsicossocial, que ser realizada antes da 2 etapa da primeira fase, nos termos do 1 do art.

8 2 da Lei Federal n , de 6 de julho de 2015, para a verifica o de sua defici ncia, devendo o respectivo laudo ser elaborado no prazo m ximo de 5 (cinco). dias teis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao candidato o prazo de 3 (tr s) dias teis contados a partir do primeiro dia til subsequente ao da publica o do resultado no Di rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, Parte I, para a interposi o de recurso. Caso o laudo conclua pela inexist ncia da defici ncia ou por sua insufici ncia para habilitar o candidato a concorrer s vagas reservadas, passar o candidato a concorrer s vagas da ampla concorr ncia. As vagas reservadas aos candidatos com defici ncia inscritos no concurso, se n o providas, pela inexist ncia de candidatos aprovados, ser o revertidas para a ampla concorr ncia e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classifica o, nos termos do presente Edital.

9 O candidato com defici ncia inscrito no concurso concorrer concomitantemente s vagas reservadas aos candidatos negros/ ndios e s vagas reservadas aos candidatos com hipossufici ncia econ mica, se atender a essas condi es e fizer essa op o no momento da inscri o, nos termos deste Edital, e s vagas destinadas ampla concorr ncia, de acordo com a sua classifica o no concurso. O candidato destinat rio da reserva de vaga para pessoa com defici ncia que obtiver classifica o dentro do n mero de vagas oferecidas para ampla concorr ncia, ser convocado para assumir essa vaga, caso em que a vaga reservada dever ser ocupada por outro candidato destinat rio da reserva de vagas para pessoa com defici ncia, respeitada a ordem da lista de classifica o dos candidatos cotistas.

10 Na ocorr ncia de desist ncia de vaga por candidato com defici ncia aprovado, essa vaga ser . preenchida por outro candidato com defici ncia aprovado, respeitada a ordem de classifica o da lista espec fica. Ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas aos candidatos negros e ndios, na forma da Lei Estadual n , de 25 de outubro de 2011, com altera o da Lei Estadual n , de 02 de abril de 2014. Na hip tese de o n mero de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte), o percentual da reserva ser de 10% (dez por cento), conforme disposto no 8 do artigo 1 , da mesma Lei. Caso a aplica o do percentual de que trata o subitem deste Edital resulte em n mero decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se- o n mero inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se- o n mero inteiro imediatamente inferior, nos termos do 1 do artigo 1.


Related search queries