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GUIA GERAL PARA A SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE …

GUIA GERAL PARA A SELE O DE EQUIPAMENTOS DE PROTE O INDIVIDUAL (EPI) ENQUADRAMENTO LEGAL ENQUADRAMENTO NORMATIVO LEGISLA O EUROPEIA E NACIONAL MARCA O CE DEFINI O DE EPI E SUA FUN O OBRIGA ES QUANTO AOS EPI SELE O, UTILIZA O E MANUTEN O DOS EPI AUTORESA utoridade para as Condi es do Trabalho:Teresa AlmeidaAna FernandesErnesto MarquesLuisa CarneiroMargarida CarvalhoVilma XavierAPSEI Associa o Portuguesa de Seguran a: N cleo Aut nomo de Seguran a no Trabalho IPQ Instituto Portugu s da Qualidade: Departamento de Normaliza o PROJETO GR FICO E PAGINA OJos MendesEDITORACTEDI OSetembro de 2016 ISBN978-989-8076-98-4 (web PDF)Esta publica o reproduz um referencial, que apoia e orienta a realiza o das atividades nele previstas e exprime a reflex o dos profissionais da ACT, APSEI e IPQ sobre a melhor forma de dar cumprimento s disposi es legais e normas O RECOMENDADAGuia GERAL para a sele o de EQUIPAMENTOS de prote o individual (EPI) / Teresa Almeida [et al.]

Regra geral, a avaliação de conformidade de um produto com os requisitos essenciais estabelecidos pela Diretiva Europeia aplicável e respetivas disposições legais que a transpuseram, conforme ponto anterior e, a correspondente aposição da marcação «CE», são efetuadas com base em Normas Harmonizadas.

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  Else, Equipamentos, Conformidade, De conformidade de, 195 o de equipamentos de

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1 GUIA GERAL PARA A SELE O DE EQUIPAMENTOS DE PROTE O INDIVIDUAL (EPI) ENQUADRAMENTO LEGAL ENQUADRAMENTO NORMATIVO LEGISLA O EUROPEIA E NACIONAL MARCA O CE DEFINI O DE EPI E SUA FUN O OBRIGA ES QUANTO AOS EPI SELE O, UTILIZA O E MANUTEN O DOS EPI AUTORESA utoridade para as Condi es do Trabalho:Teresa AlmeidaAna FernandesErnesto MarquesLuisa CarneiroMargarida CarvalhoVilma XavierAPSEI Associa o Portuguesa de Seguran a: N cleo Aut nomo de Seguran a no Trabalho IPQ Instituto Portugu s da Qualidade: Departamento de Normaliza o PROJETO GR FICO E PAGINA OJos MendesEDITORACTEDI OSetembro de 2016 ISBN978-989-8076-98-4 (web PDF)Esta publica o reproduz um referencial, que apoia e orienta a realiza o das atividades nele previstas e exprime a reflex o dos profissionais da ACT, APSEI e IPQ sobre a melhor forma de dar cumprimento s disposi es legais e normas O RECOMENDADAGuia GERAL para a sele o de EQUIPAMENTOS de prote o individual (EPI) / Teresa Almeida [et al.]

2 ]; Lisboa: ACT, 2016; 28 p.; il. Color; 30 cmEquipamentos de prote o individual; Guias; Legisla o; Normaliza o; Marca o CE; Preven o de riscos profissionais; PortugalGUIA GERAL PARA A SELE O DE EPISETEMBRO DE Sele o do EPI adequado exposi o, tarefa e ao Compra dos Informa o, forma o e distribui o de Monitoriza o: utiliza o e manuten o e conserva o de EPIE nquadramento1. Enquadramento legal Legisla o europeia e Disposi es legais relativas aos EPI Marca o CE2. Defini o e fun o do EPI3. Obriga es do empregador e do trabalhador quanto aos EPI4. Sele o, Utiliza o e Manuten o dos Sele o do EPI adequado exposi o, tarefa e ao Compra dos Informa o, forma o e distribui o de Monitoriza o: utiliza o e manuten o e conserva o de EPI5. Links teisANEXO I Lista de Verifica o para Diagn stico da Necessidade de Prote o IndividualANEXO II Exemplo de folha de registo de distribui o de EPIANEXO III A Normaliza oANEXO IV T erminologia Espec fica Sele o do EPI adequado exposi o, tarefa e ao Compra dos Informa o, forma o e distribui o de Monitoriza o.

3 Utiliza o e manuten o e conserva o de EPI06 TersaT AslamsAsasai l dnFaE a termso MqFiaE amAFq dnFarMErurEeslaL mrC// ENQUADRAMENTOO presente guia, documento enquadrador de um conjunto de guias de apoio sele o de EQUIPAMENTOS de Prote o Individual (EPI) (Figura 1), resulta de um projeto conjunto entre a Autoridade para as Condi es do Trabalho (ACT), a Associa o Portuguesa de Seguran a (APSEI), enquanto Organismo de Normaliza o Setorial (ONS) da Comiss o T cnica de Seguran a e Sa de no Trabalho (CT 42) e o Instituto Portugu s da Qualidade (IPQ).O projeto intitulado Prote o Individual: Import ncia da sele o, conserva o e manuten o de EPI , pretende, para al m de suprir algumas dificuldades identificadas junto das entidades empregadoras na escolha e utiliza o de EPI, ir de encontro Estrat gia Nacional de Seguran a e Sa de no Trabalho (ENSST) 2015-2020, aprovada pela Resolu o do Conselho de Ministros n.

4 77/2015, designadamente ao contribuir para a redu o dos fatores de risco associados s doen as profissionais, um dos seus objetivos estrat gicos. Os guias constituem ainda um instrumento de desenvolvimento das compet ncias t cnicas dos profissionais de SST na implementa o do REACH, uma vez que ajudam na clarifica o de cen rios de exposi o por vezes gen ricos no que se refere a EPI, dando resposta Campanha da ECHA Apoiar a implementa o do REACH , nomeadamente ao n vel dos utilizadores a jusante, projeto europeu piloto que conta com a participa o de Portugal (informa o sobre o projeto dispon vel na p gina eletr nica da ACT).OBJETIVO E P BLICO-ALVOEste e os demais guias, dispon veis em formato digital nas p ginas eletr nicas das entidades envolvidas no projeto conjunto ACT/APSEI/IPQ, t m como principal objetivo apoiar os quadros t cnicos das empresas, T cnicos e T cnicos Superiores de Seguran a no Trabalho, Respons veis de Ambiente, Qualidade e Seguran a e Respons veis do Departamento de Compras, na sele o, decis o de compra e informa o sobre a utiliza o de EPI, quando fique provado que estes s o efetivamente necess rios.

5 De salientar que, na aplica o dos princ pios gerais de preven o, o recurso a EPI constitui a ltima op o a ser considerada nas medidas preventivas, que resultam da avalia o de riscos. GUIA GERAL PARA A SELE O DE EPIGUIA GERAL PARA O CONTROLO DA EXPOSI O A AGENTES QU MICOSGUIA DE SELE O DE LUVASGUIA DE SELE O DEPROTE O DA CABE AGUIA DE SELE O DEPROTE O OCULARGUIA DE SELE O DE VESTU RIO DE PROTE OGUIA DE SELE O DE CAL ADO DE PROTE OFigura 1 Guias de apoio sele o dos DE SELE O DE APARELHOS DE PROTE O RESPIRAT RIAGUIA DE SELE O DE PROTETORES AUDITIVOS07 TersaT AslamsAsasai l dnFaE a termso MqFiaE amAFq dnFarMErurEeslaL mrCQuando em resultado da avalia o de riscos, as medidas de prote o individual s o as nicas a adotar, importa ter presente que para al m da sele o adequada h que zelar pela conserva o e manuten o dos EPI. Neste contexto, o projeto tem como principais objetivos: Auxiliar na sele o adequada de EPI; Dotar os profissionais de conhecimentos b sicos nas fases de sele o, adequa o, utiliza o, manuten o e elimina o de EPI; Salientar a import ncia da verifica o (inspe o) regular dos EPI e sua manuten o; Refor ar as limita es dos EPI como medida de controlo que s o.

6 Divulgar requisitos legais e documentos normativos relativos aos DE ACR NIMOS E SIGLASACT Autoridade para as Condi es do TrabalhoAPR Aparelho de Prote o Respirat riaAPSEI Associa o Portuguesa de Seguran aCT Comiss o T cnica de Normaliza oEPI Equipamento de Prote o IndividualIPQ Instituto Portugu s da QualidadeISO Internacional Organization for StandardizationONS Organismo de Normaliza o SetorialRJPSST Regime Jur dico da Promo o da Seguran a e Sa de no TrabalhoUE Uni o Europeia1. ENQUADRAMENTO LEGISLA O EUROPEIA E NACIONALE nquanto Estado Membro da Uni o Europeia (UE), Portugal tem a obriga o do cumprimento da legisla o europeia, quer por aplica o direta dos regulamentos, quer procedendo transposi o de diretivas para a ordem jur dica nacional. A legisla o nacional n o poder em caso algum contrariar a legisla o europeia, podendo no entanto ser de aplica o mais restritiva.

7 No que se refere tem tica EPI existem duas diretivas: a Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro, relativa s prescri es m nimas de seguran a e de sa de para a utiliza o pelos trabalhadores de EPI no trabalho e a Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro, relativa aproxima o das legisla es dos Estados-membros respeitantes aos EQUIPAMENTOS de prote o individual, alterada pelas Diretivas 93/68/CEE do Conselho de 22 de julho, Diretiva 93/95/CEE do Conselho de 29 de outubro e Diretiva 96/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Diretivas foram transpostas para o direito nacional, conforme apresentado no Quadro 1 Correspond ncia entre legisla o europeia e nacional. No entanto, quando se procede sua implementa o h que ter em conta a sinergia com outras disposi es legais, que resultam da transposi o da diretiva quadro de SST e de outras diretivas especiais nomeadamente a Diretiva de Agentes Qu micos, Diretiva de Cancer genos e Mutag nicos, Diretiva M quinas e Diretiva EQUIPAMENTOS de AslamsAsasai l dnFaE a termso MqFiaE amAFq dnFarMErurEeslaL DISPOSI ES LEGAIS RELATIVAS AOS EPINo que se refere legisla o nacional vigente, contam-se seis disposi es legais: tr s Decretos-Lei e tr s Portarias, servindo as Portarias para regulamentar os Quadro 1 encontra-se expressa a correspond ncia entre legisla o europeia e legisla o nacional no que respeita a EPI.

8 QUADRO 1 CORRESPOND NCIA ENTRE LEGISLA O EUROPEIA E NACIONALR elativa s prescri es m nimas de seguran a e de sa de para a utiliza o pelos trabalhadores de EQUIPAMENTOS de prote o individual no prescri es M nimas de Seguran a e Sa de para a utiliza o pelos trabalhadores de EPI no as prescri es m nimas de seguran a e de sa de dos trabalhadores na utiliza o de EPI, previstas no Decreto-Lein. 348/93, de 1 de as exig ncias essenciais relativas sa de e seguran a aplic veis aos O EUROPEIALEGISLA O NACIONALASSUNTODECRETOS-LEIASSUNTOPORTAR IASASSUNTOD iretiva89/656/CEE de 30 de novembroDL n. 348/93 de1 de outubroPortarian. 988/93 de6 de outubroPortarian. 1131/93, de 4 de novembro, alterada pela Portarian. 109/96 de 10 de abril e Portarian. 695/97 de19 de aproxima o das legisla es dos Estados Membros respeitantes aos EQUIPAMENTOS de prote o e Diretivan.

9 93/68/CEE de 22 de julho, com o fim de harmonizar as disposi es relativas aposi o e utiliza o da marca o 89/686/CEE de 21 de dezembro (alterada por Diretiva 93/68/CEE de 22 de junho, Diretiva 93/95/CEE de 29 de outubro e Diretiva 96/58/CE de 3 de setembro)DL n. 374/98 de 24 de novembroEstabelece as prescri es m nimas de seguran a a que devem obedecer o fabrico e comercializa o de m quinas, de instrumentos de medi o e de EQUIPAMENTOS de prote o de22 junhoDL n. 128/93 de 22 de abril, alterado peloDL n. 139/95 de 14 de junho e DL n. 374/98 de 24 de novembroATEN O!O Regulamento (UE) 2016/425, de 9 de mar o, revoga a Diretiva 89/686/CEE (EPI) a21 de abril de 2018 Aplic vel integralmente a partir de 21 de abril de 2018, o novo Regulamento estabelece os requisitos para a conce o e o fabrico de EPI destinados a ser disponibilizados no mercado, a fim de assegurar a prote o da sa de e a seguran a dos utilizadores e de estabelecer regras sobre a livre circula o de EPI na Uni disposto nos artigos 20.

10 A 36. (relativos notifica o dos organismos de avalia o da conformidade ) e do artigo 44. aplic vel a partir de 21 de outubro de 2016, e o disposto no artigo 45. , n. 1, aplic vel a partir de 21 de mar o de O DE EPICOLOCA O DE EPI NO MARCA O CE A Diretiva 89/686/CEE, de 21 de dezembro e respetiva legisla o nacional de transposi o, exige que os EPI, para poderem circular livremente no mercado da Uni o Europeia, tenham aposta a marca o CE e sejam acompanhados de declara o de conformidade , emitida pelo fabricante do equipamento ou pelo seu mandat rio estabelecido na Uni o Europeia. Nesta declara o deve constar a identifica o e a morada do fabricante ou do seu mandat rio estabelecido na Uni o Europeia (no caso da declara o ser emitida pelo mandat rio, esta deve identificar o fabricante), a identifica o do EPI, atrav s da refer ncia, por exemplo, sua marca, modelo ou n mero de s rie, a refer ncia norma harmonizada ou especifica o t cnica aplic vel ao EPI e o nome e fun o do signat rio com poderes para vincular o fabricante ou o seu mandat 2 Marca o AslamsAsasai l dnFaE a termso MqFiaE amAFq dnFarMErurEeslaL mrCA marca o CE , que deve ter o grafismo apresentado na Figura 2, representa a conformidade dos EQUIPAMENTOS com os requisitos essenciais que lhes s o aplic veis por for a dos diplomas legais que preveem a sua aposi o, sendo da responsabilidade do fabricante, independentemente deste estar ou n o estabelecido na Uni o marca o CE deve ter uma altura m nima de 5 mm, para assegurar a sua legibilidade, e ser aposta de forma leg vel e indel GERAL .


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