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Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI ...

1 Invest Gest o de Activos SGOIC, Informa es Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) O presente documento fornece as informa es Fundamentais Destinadas aos Investidores sobre este Fundo. N o material promocional. Estas informa es s o obrigat rias por lei para o ajudar a compreender o car cter e os riscos associados ao investimento neste Fundo. Aconselha-se a leitura do documento para que possa decidir de forma informada se pretende investir. Fundo Poupan a Reforma / OICVM ALVES RIBEIRO PPR/OICVM FUNDO DE INVESTIMENTO MOBILI RIO ABERTO (C digo ISIN: PTARMCLM0004) Fundo Harmonizado gerido pela Invest Gest o de Activos Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, ,, integrada no Grupo Alves Ribeiro.

O Fundo apresenta uma notação de risco 4 (quatro) dada a natureza dos seus investimentos, aos quais estão associados os riscos indicados a seguir. Estes factores podem afectar os valores dos investimentos do Fundo ou expor o Fundo a perdas. - Risco de o valor de mercado dos activos que constituem a

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1 1 Invest Gest o de Activos SGOIC, Informa es Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) O presente documento fornece as informa es Fundamentais Destinadas aos Investidores sobre este Fundo. N o material promocional. Estas informa es s o obrigat rias por lei para o ajudar a compreender o car cter e os riscos associados ao investimento neste Fundo. Aconselha-se a leitura do documento para que possa decidir de forma informada se pretende investir. Fundo Poupan a Reforma / OICVM ALVES RIBEIRO PPR/OICVM FUNDO DE INVESTIMENTO MOBILI RIO ABERTO (C digo ISIN: PTARMCLM0004) Fundo Harmonizado gerido pela Invest Gest o de Activos Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, ,, integrada no Grupo Alves Ribeiro.

2 Objectivos e Pol tica de Investimento Atendendo ao regime legal espec fico deste tipo de Fundos, este Fundo destina-se a Investidores que assumam uma perspectiva de valoriza o das suas poupan as a longo prazo. O Fundo adequa-se a Investidores com reduzida toler ncia ao risco (liquidez, seguran a e estabilidade patrimonial), cujo objectivo a canaliza o das poupan as numa perspectiva de longo prazo, como complemento de reforma, com per odo m nimo de 5 anos, usufruindo de uma atractiva poupan a fiscal. O tipo de gest o efectuada pela entidade respons vel pela gest o ser activa. O Fundo ser composto maioritariamente por obriga es com maturidades superiores a 1 ano.

3 Em menor percentagem, o Fundo investir em ac es e outros activos de maior risco. O Fundo ser composto em mais de 50% por obriga es de emitentes p blicos ou privados com sede em estados-membros da Uni o Europeia, com maturidades superiores a um ano. As aplica es em ac es ou fundos de ac es nacionais ou internacionais ser o efectuadas at 40% do seu patrim nio. At ao limite de 5% do respectivo valor global, o Fundo poder investir em obriga es convert veis em ac es e obriga es com warrant , privilegiando activos de elevada liquidez e que tenham valor suscept vel de ser determinado com precis o a qualquer momento. O Fundo poder adquirir obriga es emitidas por pa ses ou empresas de pa ses membros da OCDE, estando limitados a 5% os investimentos em obriga es fora do conjunto destes pa ses.

4 Um m ximo de 10% pode ser investido em valores mobili rios que invistam ou repliquem a evolu o dos pre os de mat rias-primas. Os investimentos n o denominados em Euros est o limitados a um m ximo de 15%. A t tulo acess rio, o patrim nio do Fundo poder ser aplicado em dep sitos banc rios e em instrumentos de d vida de curto prazo. O Fundo investe, ainda, em instrumentos financeiros derivados numa ptica de exposi o ou cobertura, sendo que o acr scimo de perda potencial m xima resultante da utiliza o destes instrumentos n o pode exceder 25% da perda m xima potencial a que o patrim nio do Fundo, sem estes instrumentos, estaria exposto. Condi es de Subscri o: O n mero m nimo de unidades de participa o para subscri es iniciais e posteriores o equivalente a EUR 50,00.

5 O valor da unidade de participa o a considerar para efeitos de subscri o ser o valor conhecido e divulgado no dia til seguinte em que o respectivo pedido aceite, pelo que o pedido feito a pre o desconhecido. Os pedidos efectuados ap s as 15H30 consideram-se feitos no dia til seguinte. Condi es de Resgate: 1. Os Participantes poder o, a seu pedido, efectuar o reembolso do valor capitalizado do Fundo, nas seguintes condi es: (a) Reforma por velhice do Participante; (b) Desemprego de longa dura o do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar; (c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a causa; (d) Doen a grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar; (e) A partir dos 60 anos de idade.

6 (f) Frequ ncia ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo; (g) Utiliza o para pagamento de presta es de contratos de cr dito garantidos por hipoteca sobre im vel destinado a habita o pr pria e permanente do Participante. 2. O reembolso efectuado ao abrigo das al neas a), e), f) e g) do Ponto 1. s se pode verificar quanto a entregas relativamente s quais j tenham decorrido pelo menos cinco anos ap s as datas de aplica o pelo Participante. Decorrido o prazo de cinco anos ap s a data da primeira entrega, o Participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR, se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vig ncia do contrato representar pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

7 3. O disposto no Ponto anterior igualmente aplic vel ao reembolso efectuado ao abrigo das al neas b) a d), nos casos em que o sujeito em cujas condi es pessoais se funde o pedido de reembolso se encontrasse, data de cada entrega, numa dessas situa es. 4. Por morte, aplicam-se as seguintes regras quanto ao reembolso: (a) Quando o autor da sucess o tenha sido o Participante, pode ser exigido pelo c njuge sobrevivo ou demais herdeiros legitim rios, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupan a, salvo quando solu o diversa resultar de testamento ou cl usula benefici ria a favor de terceiro, e sem preju zo da intangibilidade da leg tima.

8 (b) Quando o autor da sucess o tenha sido o c njuge do participante e, por for a do regime de bens do casal, a participa o seja um bem comum, poder ser exigido pelo c njuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido. 5. Em caso de reembolso das Unidades de Participa o, o Participante ou os seus herdeiros poder o optar por: (a) Reembolso da totalidade ou parte dos certificados, de forma peri dica ou n o peri dica; (b) Pens o vital cia mensal; (c) Qualquer composi o das duas modalidades anteriores. Reembolso do Fundo fora dos condicionalismos legais: Os participantes poder o proceder ao reembolso das suas Participa es fora das condi es referidas supra, sujeitando-se o Participante s penaliza es fiscais previstas nos n.

9 4 e 5 do artigo 21. do Estatuto dos Benef cios Fiscais e respectiva comiss o de reembolso. Ser cobrada uma comiss o de reembolso de acordo com o tempo decorrido entre a data do pagamento do montante do reembolso e a data da subscri o: at 1 ano comiss o de 1%; mais de 1 ano isento de comiss o. O valor da unidade de participa o a considerar para efeitos de reembolso ser o valor conhecido e divulgado no dia til seguinte em que o respectivo pedido aceite, pelo que o pedido feito a pre o desconhecido, desde que o mesmo se verifique at s 15h30, sendo o pagamento ao participante efectuado no 4. dia til seguinte. Os pedidos efectuados ap s as 15H30 consideram-se feitos no dia til seguinte.

10 N o cobrada qualquer Comiss o de Transfer ncia. O Fundo de capitaliza o, pelo que n o distribui rendimentos. Recomenda o: este Fundo poder n o ser adequado a Investidores que pretendam retirar o seu dinheiro no prazo de 5 anos. 2 Invest Gest o de Activos SGOIC, Perfil de Risco e de Remunera o Descri o do indicador sint tico e das suas principais limita es: O indicador de risco foi calculado atrav s da incorpora o de dados hist ricos simulados e poder n o ser um sinal fi vel do futuro perfil de risco do Fundo. Os dados hist ricos podem n o constituir uma indica o fi vel do perfil de risco futuro do Fundo. A categoria de risco indicada n o garantida e pode variar ao longo do tempo.


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