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inisté rio do ésénvolviménto Social é ombaté a omé …

Minist rio do D s nvolvim nto Social Combat a Fom MDS S cr taria Nacional d Assist ncia Social SNAS D partam nto d Prot a o Social Esp cial DPSE 2 Suma rio INTRODU O 3 EXPANS O QUALIFICADA E REORDENAMENTO 6 O PLANO DE ACOLHIMENTO 7 ETAPAS DA ELABORA O DO PLANO DE ACOLHIMENTO 9 DIAGN STICO 9 MATRIZ DE PLANEJAMENTO 16 MATRIZ DE MONITORAMENTO 25 3 1. INTRODU O No ano de 2013, a partir da publica o das Resolu es n 15 e 17 pela Comiss o Intergestores Tripartite (CIT) e da aprova o das Resolu es n 23 e 31 pelo conselho Nacional de Assist ncia Social (CNAS), deu-se in cio ao processo de expans o qualificada e reordenamento dos Servi os de Acolhimento para Crian as, Adolescentes e Jovens at 21 anos. Os Servi os de Acolhimento para Crian as, Adolescentes e Jovens integram a Prote o Social Especial de Alta Complexidade do Sistema nico de Assist ncia Social (SUAS) e devem ser organizados em conson ncia com os princ pios, as diretrizes e as orienta es contidas nas normativas e pol ticas nacionais, em especial aquelas diretamente relacionadas ao tema: Estatuto da Crian a e do Adolescente (ECA) Lei n ; Norma Operacional B sica de Recursos Humanos do SUAS

3 1. INTRODUÇÃO No ano de 2013, a partir da publicação das Resoluções nº 15 e 17 pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e da aprovação das Resoluções nº 23 e 31 pelo Conselho Nacional

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1 Minist rio do D s nvolvim nto Social Combat a Fom MDS S cr taria Nacional d Assist ncia Social SNAS D partam nto d Prot a o Social Esp cial DPSE 2 Suma rio INTRODU O 3 EXPANS O QUALIFICADA E REORDENAMENTO 6 O PLANO DE ACOLHIMENTO 7 ETAPAS DA ELABORA O DO PLANO DE ACOLHIMENTO 9 DIAGN STICO 9 MATRIZ DE PLANEJAMENTO 16 MATRIZ DE MONITORAMENTO 25 3 1. INTRODU O No ano de 2013, a partir da publica o das Resolu es n 15 e 17 pela Comiss o Intergestores Tripartite (CIT) e da aprova o das Resolu es n 23 e 31 pelo conselho Nacional de Assist ncia Social (CNAS), deu-se in cio ao processo de expans o qualificada e reordenamento dos Servi os de Acolhimento para Crian as, Adolescentes e Jovens at 21 anos. Os Servi os de Acolhimento para Crian as, Adolescentes e Jovens integram a Prote o Social Especial de Alta Complexidade do Sistema nico de Assist ncia Social (SUAS) e devem ser organizados em conson ncia com os princ pios, as diretrizes e as orienta es contidas nas normativas e pol ticas nacionais, em especial aquelas diretamente relacionadas ao tema: Estatuto da Crian a e do Adolescente (ECA) Lei n ; Norma Operacional B sica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS); Tipifica o Nacional de Servi os Socioassistenciais Resolu o n 109/2009 do conselho Nacional de Assist ncia Social (CNAS); Orienta es T cnicas: Servi os de Acolhimento para Crian as e Adolescentes - Resolu o Conjunta n 1/2009, do CNAS e do conselho Nacional dos Direitos da Crian a e do Adolescente (CONANDA).

2 Plano Nacional de Promo o, Prote o e Defesa do Direito de Crian as e Adolescentes Conviv ncia Familiar e Comunit ria; Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crian as e Adolescentes; Diretrizes Internacionais para Cuidados Alternativos a crian as sem cuidados parentais. Comp em o referido processo de expans o qualificada e reordenamento os seguintes servi os de acolhimento: I. Servi os de acolhimento para crian as e adolescentes (0 a 18 anos): S o servi os que oferecem acolhimento provis rio para crian as e adolescentes afastados do conv vio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), aplicada por autoridade judicial, em fun o de abandono ou cujas fam lias ou respons veis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua fun o de cuidado e prote o, at que seja viabilizado o retorno ao conv vio com a fam lia de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para fam lia substituta.

3 Podem ser ofertados em diferentes modalidades: Servi o de Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional e Casa-lar); Servi o de Acolhimento em Fam lia Acolhedora. II. Servi os de acolhimento para jovens (18 a 21 anos): Para jovens nessa faixa et ria existe o servi o de acolhimento em REP BLICA, que oferece moradia subsidiada e acompanhamento t cnico a jovens entre 18 e 21 anos, ap s desligamento de servi os de acolhimento para crian as e adolescentes, por estarem em situa o de vulnerabilidade e risco pessoal e Social , com v nculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condi es de moradia e autossustenta o. 4 O servi o deve ser desenvolvido em sistema de autogest o ou cogest o, possibilitando gradual autonomia e independ ncia de seus moradores. As rep blicas para jovens devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas, e o atendimento deve apoiar a qualifica o, a inser o profissional e a constru o dos projetos de vida dos jovens.

4 5 Quadro dos Servi os de Acolhimento para Crian as, Adolescentes e Jovens Servi o Descri o P blico Capacidade de atendimento Recursos Humanos Abrigo Institucional O servi o deve ter aspecto semelhante ao de uma resid ncia, inserido na comunidade em reas residenciais. Crian as e adolescentes (0 a 18 anos) At 20 crian as e adolescentes por unidade - 1 educador e 1 auxiliar para cada 10 crian as/adolescentes (por turno) - Equipe T cnica: 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psic logo Casa-Lar Servi o oferecido em unidades residenciais, em que pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente. Crian as e adolescentes (0 a 18 anos) At 10 crian as e adolescentes por unidade - 1 educador residente e 1 auxiliar para cada 10 crian as/adolescentes - Equipe T cnica - para cada 20 crian as/ adolescentes (em at 3 casas-lares): 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psic logo Fam lia Acolhedora Servi o que organiza o acolhimento em resid ncias de fam lias selecionadas, capacitadas e acompanhadas.

5 Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo aten o individualizada e conviv ncia comunit ria. Crian as e adolescentes (0 a 18 anos) Uma crian a ou adolescente em cada fam lia (salvo grupo de irm os, que devem ficar juntos na mesma fam lia acolhedora) - Equipe T cnica (para cada 15 fam lias acolhedoras): 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psic logo Rep blica Servi o em sistema de autogest o / cogest o, possibilitando gradual autonomia de seus moradores. Destinado prioritariamente a jovens egressos de servi os de acolhimento para crian as e adolescentes. Jovens de 18 a 21 anos At 6 jovens por unidade - Equipe T cnica (para cada 24 jovens, em at 4 rep blicas): 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psic logo 6 2. EXPANS O QUALIFICADA E REORDENAMENTO Ao assinar o Termo de Aceite, munic pios e Distrito Federal assumiram diversos compromissos e responsabilidades com o reordenamento dos servi os de acolhimento j existentes e, quando for o caso, com a implanta o de novos servi os de acolhimento, os quais j devem ser implantados de acordo com as normativas vigentes.

6 Por expans o qualificada, entende-se a implanta o de novos servi os de acolhimento de acordo com os par metros nacionais existentes. Entende-se por reordenamento o processo gradativo que envolve a gest o, as unidades de oferta do servi o e os usu rios, visando qualifica o da rede de servi os de acolhimento existentes e sua adequa o s normativas vigentes. O reordenamento deve abranger dois aspectos: Reordenamento da rede de servi os de acolhimento: efetiva coordena o e gest o da rede de servi os de acolhimento pelo rg o gestor da Assist ncia Social no munic pio, garantindo o direito integralidade da prote o, com a implanta o de novos servi os, caso seja diagnosticada demanda n o atendida. Inclui o reordenamento de aspectos ligados Gest o da rede e Implanta o de novos servi os de acolhimento , os quais ser o detalhados a seguir.

7 Reordenamento do servi o de acolhimento: qualifica o e adequa o de cada servi o s normativas nacionais. De acordo com a Resolu o n 23/2013 do CNAS, o reordenamento dos servi os de acolhimento deve envolver 5 (cinco) dimens es: I - porte e estrutura, que compreende: a) adequa o da capacidade de atendimento, observados os par metros de oferta para cada modalidade, com redu o anual de no m nimo do n mero de crian as e adolescentes que ultrapasse o limite estabelecido em cada servi o; b) condi es satisfat rias de habitabilidade, salubridade e privacidade; c) localiza o do im vel em reas residenciais, com f cil acesso ao transporte p blico, cuja fachada n o deve conter identifica o externa; e d) acessibilidade. II - recursos humanos, que compreende composi o adequada de recursos humanos do servi o de acolhimento (equipe t cnica completa e educadores/cuidadores na propor o estabelecida pelas normativas).

8 III - gest o do servi o, que compreende: a) elaborar o Projeto Pol tico-Pedag gico do servi o; b) elaborar, sob a coordena o do rg o gestor, e implementar as a es de reordenamento propostas no Plano de Acolhimento; e c) inscrever-se no conselho de direitos da crian a e do adolescente e, no caso de servi o de acolhimento da rede socioassistencial privada, no respectivo conselho de assist ncia Social . 7 IV - metodologias de atendimento, que consiste em: a) elaborar o Plano Individual de Atendimento de cada crian a e adolescente; b) elaborar e enviar ao Poder Judici rio relat rios semestrais de acompanhamento de cada crian a e adolescente; c) atender os grupos de irm os sempre que houver demanda; d) manter prontu rios individualizados e atualizados de cada crian a e adolescente; e) selecionar, capacitar de forma presencial e acompanhar no m nimo mensalmente as fam lias acolhedoras para o servi o ofertado nessa modalidade; e f) acompanhar as fam lias de origem das crian as e adolescentes nos CRAS, por meio do Servi o de Prote o e Atendimento Integral Fam lia- PAIF, e nos CREAS, por meio do Servi o de Prote o e Atendimento Especializado a Fam lias e Indiv duos - PAEFI, conforme situa es identificadas.

9 V gest o da rede, que compreende: a) elaborar diagn stico socioterritorial e Plano de Acolhimento com previs o de estrat gias de reordenamento ou implanta o de novas unidades de oferta; b) gerir as capacidades de atendimento dos servi os e apoi -los; c) estabelecer fluxos e protocolos de aten o no que se refere medida protetiva aplicada pelo Poder Judici rio, que fortale am o papel da gest o da Assist ncia Social na coordena o dos encaminhamentos para os servi os de acolhimento; d) gerir e capacitar os recursos humanos; e e) articular com os servi os da rede socioassistencial, com as demais pol ticas p blicas e com os rg os de defesa de direitos. importante mencionar que, em hip tese alguma, as a es de reordenamento poder o justificar a perda da qualidade dos servi os j prestados. A coordena o do processo de reordenamento/implanta o de servi os de acolhimento para crian as, adolescentes e jovens de responsabilidade do rg o gestor da Assist ncia Social , que deve atuar em parceria com os demais atores da rede local relacionados com o tema.

10 Tal processo dever , obrigatoriamente, incluir a discuss o e a elabora o de um desenho da rede de servi os de acolhimento ao qual se pretende chegar. Este desenho deve orientar todo o processo de reordenamento, ou seja, as adequa es necess rias para que a rede de servi os de acolhimento seja capaz de atender com qualidade as diferentes demandas existentes no munic pio, contemplando, inclusive, estrat gias para responder s lacunas existentes na rede de servi os. 3. O PLANO DE ACOLHIMENTO O Plano de Acolhimento um instrumento de planejamento da gest o municipal ou do Distrito Federal que cont m a es, metas, respons veis e prazos (para conclus o at dezembro de 2017, conforme estabelecido na Resolu o n 23/2013 do CNAS), visando adequa o da oferta de Servi os de Acolhimento para Crian as, Adolescentes e Jovens no territ rio, devendo englobar tanto o reordenamento dos servi os preexistentes que estiverem em desacordo com as normativas vigentes, quanto a implanta o de novas modalidades de servi os de acolhimento.


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