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INSTRU O normativa INSS/DC N 98 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 DOU DE 10/12/2003 ANEXO SE O I ATUALIZA O CL NICA DAS LES ES POR ESFOR OS REPETITIVOS (LER) DIST RBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (DORT) 1 INTRODU O As Les es por Esfor os Repetitivos (LER) ou Dist rbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) t m se constitu do em grande problema da sa de p blica em muitos dos pa ses industrializados. A terminologia DORT tem sido preferida por alguns autores em rela o a outros tais como: Les es por Traumas Cumulativos (LTC), Les es por Esfor os Repetitivos (LER), Doen a Cervicobraquial Ocupacional (DCO), e S ndrome de Sobrecarga Ocupacional (SSO), por evitar que na pr pria denomina o j se apontem causas definidas (como por exemplo: cumulativo nas)

nesses países foi variada e alguns deles continuam ainda com problemas significativos. O advento das LER/DORT em grande número de pessoas, em diferentes países,

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1 INSTRU O normativa INSS/DC N 98 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 DOU DE 10/12/2003 ANEXO SE O I ATUALIZA O CL NICA DAS LES ES POR ESFOR OS REPETITIVOS (LER) DIST RBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (DORT) 1 INTRODU O As Les es por Esfor os Repetitivos (LER) ou Dist rbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) t m se constitu do em grande problema da sa de p blica em muitos dos pa ses industrializados. A terminologia DORT tem sido preferida por alguns autores em rela o a outros tais como: Les es por Traumas Cumulativos (LTC), Les es por Esfor os Repetitivos (LER), Doen a Cervicobraquial Ocupacional (DCO), e S ndrome de Sobrecarga Ocupacional (SSO), por evitar que na pr pria denomina o j se apontem causas definidas (como por exemplo: cumulativo nas LTC e repetitivo nas LER) e os efeitos (como por exemplo: les es nas LTC e LER).

2 Para fins de atualiza o desta norma, ser o utilizados os termos Les es por Esfor os Repetitivos/ Dist rbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). 2. CONCEITO Entende-se LER/DORT como uma s ndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorr ncia de v rios sintomas concomitantes ou n o, tais como: dor, parestesia, sensa o de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortop dicas definidas como tenossinovites, sinovites, compress es de nervos perif ricos, s ndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou n o.

3 Freq entemente s o causa de incapacidade laboral tempor ria ou permanente. S o resultado da combina o da sobrecarga das estruturas anat micas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recupera o. A sobrecarga pode ocorrer seja pela utiliza o excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exig ncia de esfor o localizado, seja pela perman ncia de segmentos do corpo em determinadas posi es por tempo prolongado, particularmente quando essas posi es exigem esfor o ou resist ncia das estruturas m sculo-esquel ticas contra a gravidade.

4 A necessidade de concentra o e aten o do trabalhador para realizar suas atividades e a tens o imposta pela organiza o do trabalho, s o fatores que interferem de forma significativa para a ocorr ncia das LER/DORT. O Minist rio da Previd ncia Social e o Minist rio da Sa de, respectivamente, por meio do Decreto n , anexo II e da Portaria n , organizaram uma lista extensa, por m exemplificativa, de doen as do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas ao trabalho. 3. ASPECTOS EPIDEMIOL GICOS E LEGAIS Com o advento da Revolu o Industrial, quadros cl nicos decorrentes de sobrecarga est tica e din mica do sistema osteomuscular tornaram-se mais numerosos.

5 No entanto, apenas a partir da segunda metade do s culo, esses quadros osteomusculares adquiriram express o em n mero e relev ncia social, com a racionaliza o e inova o t cnica na ind stria, atingindo, inicialmente, de forma particular, perfuradores de cart o. A alta preval ncia das LER/DORT tem sido explicada por transforma es do trabalho e das empresas. Estas t m se caracterizado pelo estabelecimento de metas e produtividade, considerando apenas suas necessidades, particularmente a qualidade dos produtos e servi os e competitividade de mercado, sem levar em conta os trabalhadores e seus limites f sicos e psicossociais.

6 H uma exig ncia de adequa o dos trabalhadores s caracter sticas organizacionais das empresas, com intensifica o do trabalho e padroniza o dos procedimentos, impossibilitando qualquer manifesta o de criatividade e flexibilidade, execu o de movimentos repetitivos, aus ncia e impossibilidade de pausas espont neas, necessidade de perman ncia em determinadas posi es por tempo prolongado, exig ncia de informa es espec ficas, aten o para n o errar e submiss o a monitoramento de cada etapa dos procedimentos, al m de mobili rio, equipamentos e instrumentos que n o propiciam conforto.

7 Entre os v rios pa ses que viveram epidemias de LER/DORT est o a Inglaterra, os pa ses escandinavos, o Jap o, os Estados Unidos, a Austr lia e o Brasil. A evolu o das epidemias P gina 1 de 13 ANEXO - INSTRU O normativa INSS/DC N 98 - DE 05 DE pa ses foi variada e alguns deles continuam ainda com problemas significativos. O advento das LER/DORT em grande n mero de pessoas, em diferentes pa ses, provocou uma mudan a no conceito tradicional de que o trabalho pesado, envolvendo esfor o f sico, mais desgastante que o trabalho leve, envolvendo esfor o mental, com sobrecarga dos membros superiores e relativo gasto de energia.

8 No Brasil, as LER/DORT foram primeiramente descritas como tenossinovite ocupacional. Foram apresentados, no XII Congresso Nacional de Preven o de Acidentes do Trabalho - 1973, casos de tenossinovite ocupacional em lavadeiras, limpadoras e engomadeiras, recomendando-se que fossem observadas pausas de trabalho daqueles que operavam intensamente com as m os. No campo social, sobretudo na d cada de 80, os sindicatos dos trabalhadores em processamento de dados travaram uma luta pelo enquadramento da tenossinovite como doen a do trabalho.

9 Monteiro (1995) descreve com detalhes a trajet ria do processo de reconhecimento das LER/DORT no Brasil. Em novembro de 1986, a dire o geral do Instituto Nacional de Assist ncia M dica da Previd ncia Social (INAMPS) publicou a Circular de Origem n n 10, pela qual orientava as Superintend ncias para que reconhecessem a tenossinovite como doen a do trabalho, quando resultante de movimentos articulares intensos e reiterados, equiparando-se nos termos do par grafo 3 , do artigo 2 da Lei n , de 19/10/76, a um acidente do trabalho.

10 Ainda nessa Circular, h refer ncia a todas as afec es que, relacionadas ao trabalho, resultem de sobrecarga das bainhas tendinosas, do tecido peritendinoso e das inser es musculares e tendinosas, sobrecarga essa a que, entre outras categorias profissionais, freq entemente se exp em digitadores de dados, mecan grafos, datil grafos, pianistas, caixas, grampeadores, costureiras e lavadeiras. Em 6 de agosto de 1987, o ent o Ministro de Estado da Previd ncia e Assist ncia Social, com base em pareceres do ent o Instituto Nacional de Previd ncia Social (INPS) e INAMPS, constantes no Processo n , originado de requerimento do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro, publicou a Portaria n , reconhecendo que a tenossinovite do digitador podia ser considerada uma doen a ocupacional.


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