Transcription of Manual de Equivalencia CRFSP web
1 Manual DE ORIENTA O AO FARMAC UTICO: Manual DE EQUIVAL NCIA SAL/BASEAPOIOMANUAL DE ORIENTA O AO FARMAC UTICO: Manual DE EQUIVAL NCIA SAL/BASEAPOIOSECRETARIA DOS COLABORADORESCOMIT DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MAGISTRAISS O PAULO2016 DIRETORIACOMISS O T CNICA REVIS O ORTOGR FICATIRAGEMIMPRESS ODIAGRAMA OORGANIZA OAPOIOP edro Eduardo MenegassopresidenteRaquel C. D. Rizzivice-presidenteMarcos Machado Ferreiradiretor-tesoureiroAntonio Geraldo Ribeiro dos Santos rio-geralIvan da Gama TeixeiraJos Ant nio de Oliveira BatistuzzoMauro Celso Dest exemplaresF&F Gr ficaB rbara Gabriela D.
2 SantosRafael Togo KumotoComit de Medicamentos e Produtos MagistraisAssocia o Nacional de Farmac uticos MagistraisExPEDIENTEP ublica o do Conselho Regional de Farm cia do Estado de S o Paulo Julho/2016 Brasil. Conselho Regional de Farm cia do Estado de S o Paulo. Secretaria dos Colaboradores. Comit de Medicamentos e Produtos MagistraisManual de Orienta o ao Farmac utico: Manual de Equival ncia Sal/Base / Conselho Regional de Farm cia do Estado de S o Paulo. - S o Paulo:Conselho Regional de Farm cia do Estado de S o Paulo, p.
3 ; 21 cm -ISBN: 978-85-63931-85-61. C lculo. 2. Dosagem. 3. Equival ncia. 4. Medicamentos. 5. Farmacot cnica. 6. Denomina o Comum Brasileira. 7. Teor. 8. Subst ncia. 9. Denomina o Comum 615C766mmanual de orienta o ao farmac utico: Manual de equival ncia Sal / BaSe5 SUM RIO1 APRESENTA O ..2 ESTuDO DOS FATORES DE EquIvAl NCIA E DE CORRE O ..3 R TulOS E REgISTROS ..4 CONCEITOS C lCulO DO FATOR DE EquIvAl NCIA E DE CORRE O ..6 ORIENTA ES gERAIS ..7 RECOMENDA ES PARA O uSO DO Manual .
4 8 TABElA DE EquIvAl NCIAS .. BIBlIOgRAFIA ..7910111317203149 PREF CIOD esde 2000, a Associa o Nacional de Farmac uticos Magistrais (Anfarmag) vem editan-do o Manual de Equival ncia Anfarmag publica o criada com o intuito de ser refer ncia no respaldo para a aplica o do conceito de fator de equival ncia farmac utica sal/base na prepara o de medicamentos magistrais. Ao longo dos anos, in meros profissionais membros das comiss es t cnicas da Anfarmag se dedicaram a essa iniciativa, revisando e aperfei oando as informa ampliar o acesso a essa preciosa obra a todos os farmac uticos do Estado de S o Paulo, a Anfarmag cedeu seus direitos ao Conselho Regional de Farm cia do Estado de S o Paulo para revis o e amplia o de seu conte do.
5 Assim, agora se apresenta ainda mais com-pleto e num novo formato, passando a ser intitulado Manual de orienta o ao farmac utico: Manual de equival ncia edi o apresenta, ainda, todas as subst ncias referendadas no CAS ndice reco-nhecido internacionalmente de forma a ampliar a contribui o aos colegas que atuam no setor. Outro avan o dessa nova edi o apontar, em cada subst ncia, uma diretriz sobre a necessidade ou n o de aplica o de fator de corre o de o Nacional de Farmac uticos Magistraismanual de orienta o ao farmac utico: Manual de equival ncia Sal / BaSe71.
6 APRESENTA OAntes da lei n , de 10 de fevereiro de 1999, a lei dos gen ricos , a quest o do uso dos fatores de convers o estava limitada farmacot cnica dos medicamentos. Tanto as ind strias farmac uticas como as farm cias magistrais aplicavam os fatores, quando necess rio, mas essa informa o nem sempre era explicitada nos r tulos das embalagens ou nas bulas dos s a edi o dessa lei, a Resolu o n 391, de 9 de agosto de 1999, da Ag ncia Nacio-nal de vigil ncia Sanit ria (Anvisa), determinou a obrigatoriedade do uso da Denomina- o Comum Brasileira (DCB) ou, na falta desta, da Denomina o Comum Internacional (DCI)
7 , nas prescri es m dicas feitas no mbito do Sistema nico de Sa de (SUS) e tam-b m recomendou esse uso nos servi os privados de sa modifica es na legisla o trouxeram a necessidade de introduzir altera es nos procedimentos utilizados para expressar dados sobre os medicamentos. Assim, as infor-ma es antes restritas farmacot cnica devem, agora, ser explicitadas nos r tulos, deixan-do claras todas as informa es necess rias ao bom entendimento dos procedimentos efe-tuados. Entre esses procedimentos est a aplica o do fator de equival ncia, que permite converter um sal ou ster na sua respectiva base, quando necess essa necessidade, em uma das atualiza es da Portaria SVS/MS n 344 foi acrescentado um 4 par grafo em seu artigo 52, permitindo a aplica o do fator de equi-val ncia entre subst ncias e seus respectivos derivados (base/sal)
8 Em prescri es contendo formula es magistrais, sendo necess rio que as quantidades correspondentes estejam de-vidamente identificadas no r tulo da embalagem prim ria do dos procedimentos de preparo de medicamentos, uma das principais refer n-cias na rea, afirma que:As mat rias-primas utilizadas no preparo de muitos medicamentos, obtidas na-tural ou sinteticamente, raramente podem ser utilizadas tal como se apresentam, sendo necess rio submet -las, quase sempre, a um certo n mero de procedimentos farmacot cnicos, destinados a transform -las naquilo que se chama forma farma-c utica terapeuticamente ativa , ou f rmaco ativo.
9 Estas formas farmac uticas, que representam o produto final sob qual as subst ncias ativas s o aplicadas aos doentes, t m por objetivo n o s facilitar a administra o, como assegurar sua efi-ci ncia terap utica e boa conserva o. (PRISTA, 1981).Os estudos de qu mica farmac utica demonstram tamb m que uma subst ncia ativa nem sempre pode ser utilizada na sua forma livre. Muitas vezes a forma o de sais ou steres torna a subst ncia mais efetiva e segura, com condi es farmacocin ticas mais 8adequadas s necessidades dos medicamentos s o conhecidos, frequentemente, por seu nome principal e s o prescritos dessa maneira.
10 A literatura cient fica tamb m utiliza, muitas vezes, apenas o nome principal de uma subst ncia. Como exemplo, encontramos prescri es de Amitrip-tilina, enquanto o f rmaco terapeuticamente ativo o Cloridrato de Amitriptilina e sob a forma do sal que as doses s o DCB constam as duas formas:00711 - Amitriptilina00712 - Cloridrato de AmitriptilinaEm outro exemplo, s o encontradas prescri es de Ranitidina enquanto o f rmaco tera-peuticamente ativo o Cloridrato de Ranitidina, embora neste caso as doses sejam expres-sas em teor da subst ncia livre: DCB constam as duas formas.