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1 _____ Manual de preenchimento do MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RES DUOS no Sistema INTEGRADO de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) _____ Vers o 8 Novembro de 2021 Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 ndice 1. OBRIGATORIEDADE DE preenchimento DO MIRR .. 2 2. ACESSO AO MIRR .. 3 Condi es de acesso ao preenchimento do MIRR .. 3 Dados de perfil da organiza o/entidade (NIF) .. 3 Estabelecimento Ativo e com os dados completos .. 4 Enquadramento MIRR do estabelecimento .. 5 Taxa anual de registo no SIRER .. 5 Os Respons veis pelos Estabelecimentos .. 8 3. O MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RES DUOS - MIRR .. 10 Enquadramento/ Perfil MIRR .. 10 Rela o enquadramento MIRR formul rios MIRR.
2 14 preenchimento dos Formul rios MIRR .. 15 Orienta es gerais formul rios .. 16 Pr - preenchimento dos formul rios B, C1, C2 e D1 com os dados das e-GAR (Guias eletr nicas de Acompanhamento de Res duos) e/ou formul rios MTR-LV (apenas sa das de Portugal) .. 17 Formul rio A Fichas sobre Produ o/Importa o de Produtos ou Servi os .. 18 Formul rio B Fichas sobre Produ o de res duos .. 18 Formul rio C1 Fichas sobre Res duos Recebidos .. 21 Formul rio C1 - Fluxos Fichas sobre Fluxos Espec ficos de Res duos .. 22 Formul rio C2 Fichas sobre Res duos Processados .. 27 Formul rio D1 Fichas sobre os Transportadores de Res duos perigosos .. 29 Formul rio D2 Fichas sobre os Res duos perigosos Transacionados .. 30 Formul rio EB1 Fichas sobre Movimentos Transfronteiri os de Res duos sujeitos a notifica o ( Lista Laranja ) .. 30 Formul rio EB2 Fichas sobre Movimentos Transfronteiri os de Res duos n o sujeitos a notifica o ( Lista verde ).
3 30 Formul rio FER Fim de Estatuto de Res duos .. 32 Submiss o do MIRR .. 35 Mecanismos de valida o de dados .. 36 Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 Resumo/comprovativo de submiss o .. 37 Corre o de formul rios submetidos .. 37 Estado do MIRR .. 38 4. ACESSO A FORMUL RIOS MIRR DE ANOS ANTERIORES .. 38 ANEXO .. 39 1. Instru es gerais de navega o .. 39 2. Bot es de a o .. 42 Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 | 2 Este documento corresponde ao Manual com as instru es para o correto preenchimento dos mapas de registo que se encontra previsto no n. 1 do Artigo 98 do novo Regime Geral de Gest o de Res duos (RGGR), publicado no Decreto-Lei n.
4 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020, que entrou em vigor a 1 de julho de 2021. Em complemento ao presente documento s o tamb m disponibilizados um documento com as respostas s perguntas mais frequentes (FAQ) e outros documentos de apoio para setores espec ficos que se encontram igualmente dispon veis em 1. Obrigatoriedade de preenchimento do MIRR Est o sujeitos a inscri o no Sistema INTEGRADO de Registo Eletr nico de Res duos (SIRER), suportado atrav s da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no mapa INTEGRADO de registo de res duos (MIRR): Os seguintes produtores de res duos: i) As pessoas singulares ou coletivas respons veis por organiza es que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam res duos n o inclu dos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais; ii) As pessoas singulares ou coletivas respons veis por estabelecimentos que produzam res duos perigosos n o inclu dos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais; Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplica o de mecanismos de desclassifica o de res duos (FER).
5 As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de res duos perigosos a t tulo profissional; Os operadores que efetuam tratamento de res duos, mesmo que isentos de licenciamento; Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de res duos perigosos A inscri o e registo de dados individual para cada estabelecimento, de forma a preservar a informa o sobre produ o e gest o de res duos por origem, nomeadamente os dados respeitantes localiza o geogr fica e atividade econ mica. Para efeitos do RGGR, entende-se por Estabelecimento, a totalidade da rea coberta e n o coberta sob responsabilidade do operador que inclui as respetivas instala es, tal como definido no Regime de Licenciamento nico de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n. 75/2015, de 11 de maio, na sua reda o atual. Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 | 3 O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente, entre 1 de janeiro e 31 de mar o, com dados referentes ao ano anterior.
6 2. Acesso ao MIRR O MIRR parte integrante do Sistema INTEGRADO de Registo Eletr nico de Res duos (SIRER), o qual est suportado na plataforma SILiAmb, pelo que o seu preenchimento pressup e a inscri o da empresa (NIF) e respetivos estabelecimentos na plataforma. Assim, nos subcap tulos seguintes descrevem-se alguns dos procedimentos SILiAmb que s o necess rios cumprir para acesso aos formul rios MIRR. Mais informa o encontra-se dispon vel em Condi es de acesso ao preenchimento do MIRR Os formul rios MIRR s ficam dispon veis para preenchimento e submiss o se: 1. A Entidade (NIF) a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de perfil completos (subcap tulo ) 2. O Estabelecimento estiver no estado Ativo e com os dados completos (subcap tulo ) 3. O Estabelecimento tiver Enquadramento MIRR definido para o ano do registo (subcap tulo ) 4. A taxa anual de registo do estabelecimento estiver regularizada (subcap tulo ).
7 De salientar que n o necess rio ter um respons vel nomeado para a submiss o do MIRR. Dados de perfil da organiza o/entidade (NIF) Para ser poss vel emitir o documento nico de cobran a (DUC) de um estabelecimento, e posteriormente preencher MIRR, necess rio que os dados de perfil da organiza o/entidade (NIF) a que o estabelecimento pertence estejam todos preenchidos, incluindo morada, c digo postal, localidade e concelho. Para completar estes dados deve aceder ao menu do lado esquerdo, rea Defini es do Utilizador Perfil e, no separador Identifica o , premir o bot o editar para ter acesso ao formul rio de altera o de dados. Deve preencher os dados em falta e carregar no bot o gravar/confirmar . Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 | 4 Alguns dados que n o podem ser alterados diretamente pelo utilizador geram um pedido de altera o de dados, que ser analisado pela APA em backoffice e, nesses casos, as altera es apenas ficam dispon veis ap s deferimento do pedido.
8 Estabelecimento Ativo e com os dados completos Uma das condi es para se efetuar a regulariza o da taxa anual de registo que o estabelecimento esteja no estado Ativo e tenha os dados completos. Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 | 5 Enquadramento MIRR do estabelecimento Para poder iniciar o processo de regulariza o da taxa e posterior preenchimento dos formul rios MIRR do estabelecimento, necess rio definir que o estabelecimento teve enquadramento MIRR no ano a que se referem os dados. Deve escolher a op o Defini es de Utilizador (no menu lateral esquerdo) Estabelecimentos abrir o estabelecimento em causa e, em seguida, atualizar a informa o no separador Enquadramentos . Para tal, deve expandir o submenu MIRR Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos , carregando na seta do lado esquerdo, selecionar o per odo de refer ncia (ano), selecionar a op o Enquadrado e de seguida acionar o bot o Guardar.
9 O enquadramento MIRR, ou outro relacionado com res duos, confere s Entidades a qualidade de utilizador do SIRER, conforme descrito no n. 4 do Artigo 1. do Regulamento SIRER. Taxa anual de registo no SIRER A submiss o do MIRR s poder ser efetuada ap s pagamento da taxa de registo anual Taxa SIRER, cujo valor divulgado em , uma vez que sofre atualiza o anual por aplica o do ndice de pre os no consumidor. Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 | 6 Para consultar ou regularizar os Pagamentos associados aos Estabelecimentos, aceda rea Estabelecimentos do menu lateral de navega o (em Defini es do utilizador ), selecione na lista o Estabelecimento pretendido e aceda ao separador Pagamentos . Para gerar o DUC (documento nico de cobran a) deve carregar na barra azul Regularizar taxa SIRER , verificar se a informa o apresentada est correta (completar, se necess rio, no campo de observa es) e carregar no bot o Regularizar.
10 Caso alguma informa o esteja incorreta, n o dever emitir o DUC, pois o mesmo n o poder ser corrigido posteriormente. Dever primeiro proceder corre o da informa o constante no Perfil SILIAMB, tal como descrito na sec o A regulariza o da taxa s fica dispon vel quando o estabelecimento possui o enquadramento MIRR definido para o per odo em causa (sec o ). Manual de preenchimento do Mapa INTEGRADO de Registo de Res duos V8 Novembro de 2021 | 7 O DUC, com a refer ncia e instru es para pagamento encontra-se dispon vel, atrav s do bot o Fatura . Tendo em considera o o tempo necess rio troca de informa o entre as plataformas da APA (SILiAmb) e do IGCP, s ser poss vel proceder ao pagamento do DUC cerca de 2 dias teis ap s a sua emiss o, tal como descrito nas instru es de pagamento constantes no DUC. Tamb m depois do pagamento ser efetuado, ser necess rio o mesmo tempo para a plataforma atualizar o estado do DUC para pago.