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CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional Manual do Usu rio Banco Central do Brasil Junho/2009 Sum rio I. SOBRE O SISTEMA CCS .. 1 1 Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS .. 1 2 As informa es do CCS .. 1 3 Op es de Consulta .. 2 4 Atribui es .. 2 5 Arquivos e Mensagens .. 3 6 Usu rios .. 3 7 M ster .. 3 II. ACESSO AO SISTEMA .. 5 1 Tela Inicial .. 5 2 A Senha de Acesso .. 5 3 O Menu Principal .. 7 III. OPERA ES DO SISTEMA .. 8 1 Requisitar consulta por CPF/CNPJ .. 8 2 Requisitar consulta por conta.

Senha”, no rodapé da tela de login, abrindo a tela Alteração de senha no SISBACEN: Figura 2 Lembre-se que a senha considerada atual, no primeiro acesso, é a provisória e que foi fornecida pelo Máster . Nos demais acessos, é a senha pessoal que se deseja alterar, e desde que não tenha expirado seu prazo para a troca.

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1 CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional Manual do Usu rio Banco Central do Brasil Junho/2009 Sum rio I. SOBRE O SISTEMA CCS .. 1 1 Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS .. 1 2 As informa es do CCS .. 1 3 Op es de Consulta .. 2 4 Atribui es .. 2 5 Arquivos e Mensagens .. 3 6 Usu rios .. 3 7 M ster .. 3 II. ACESSO AO SISTEMA .. 5 1 Tela Inicial .. 5 2 A Senha de Acesso .. 5 3 O Menu Principal .. 7 III. OPERA ES DO SISTEMA .. 8 1 Requisitar consulta por CPF/CNPJ .. 8 2 Requisitar consulta por conta.

2 13 3 Consultar requisi es realizadas .. 15 4 Consultar hist rico de atualiza es de cliente .. 17 5 Listar Arquivos de Detalhamento .. 18 6 Imprimir requisi es de consulta .. 21 Sobre o Sistema CCS Manual do CCS - 1 I. SOBRE O SISTEMA CCS 1 Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS O CCS consiste em um sistema de informa es ou seja, em um conjunto sist mico (org nico) e sistematizado (ordenado) de informa es de natureza cadastral que tem por objeto: (i) os relacionamentos que s o mantidos pelas institui es participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e (ii) os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos.

3 O Cadastro visa a dar cumprimento ao artigo 10A da Lei , de , que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei ), determinando que o Banco Central manter registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de institui es financeiras, bem como de seus procuradores . Atualmente seu funcionamento encontra-se regulamentado pela Circular de do Banco Central do Brasil. O CCS foi idealizado com base em conceitos contempor neos de gest o da informa o e o seu funcionamento foi concebido com base em modernas, eficazes e seguras solu es de tecnologia da informa o e de comunica o.

4 O conte do informacional do Cadastro est organizado em bases de dados e de informa es, e o acesso ao mesmo se d por meio de um aplicativo de natureza corporativa dispon vel no s tio do Banco Central na rede mundial de computadores internet ( ). No mbito do CCS, correntistas ou clientes s o as pessoas f sicas ou jur dicas residentes, domiciliadas ou com sede no Pa s ou no exterior, que detenham a titularidade de contas de dep sitos ou de ativos financeiros sob a forma de bens, direitos e valores, mantidos ou administrados pelas institui es participantes do Cadastro.

5 Por sua vez, bens, direitos e valores s o parcelas representativas dos ativos titulados pelos correntistas e/ou clientes das institui es participantes do CCS que, no mbito do Cadastro, s o tratados de forma segregada, observada a seguinte classifica o: grupo 1, contas de dep sitos vista; grupo 2, contas de dep sitos de poupan a; grupo 3, contas-correntes de dep sitos para investimento; grupo 4, outros bens, direitos e valores; e grupo 5, contas de dep sitos em moeda nacional, no Pa s, tituladas por pessoa f sica ou jur dica residente, domiciliada ou com sede no exterior.

6 2 As informa es do CCS As informa es que constituem o CCS s o de duas naturezas, a saber: (i) informa es b sicas, que dizem respeito exist ncia de um relacionamento mantido entre uma institui o participante e um dos seus correntistas e/ou clientes ( unidade nuclear de informa o ), o que inclui as respectivas datas de in cio e de fim do mesmo relacionamento, esta ltima, quando for o caso; e (ii) informa es detalhadas, que dizem respeito: (a) natureza dos relacionamentos, ou seja, aos tipos dos bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos relacionamentos ativos, Sobre o Sistema CCS Manual do CCS - 2 quanto daqueles j encerrados ou inativos); e (b) exist ncia e identifica o dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento.

7 O CCS, portanto, n o cont m dados de valor, de movimenta o financeira ou de saldos de contas/aplica es. 3 Op es de Consulta As informa es b sicas s o demandadas ao Cadastro por meio de requisi es de relacionamento, feitas com base no n mero de registro do cliente, correntista ou representante no CPF ou no CNPJ. O processamento de uma requisi o de relacionamento registrada retorna o nome ou raz o social constantes do cadastro da SRF, a rela o dos relacionamentos informados ao CCS, vinculados ao CPF ou CNPJ pesquisado, com a indica o, para cada um deles, das datas de in cio e de fim, esta ltima quando for o caso (s indicada quando o relacionamento j estiver encerrado ou inativo).

8 As informa es detalhadas s o demandadas ao Cadastro por meio de solicita es de detalhamento, que podem ser de dois tipos: (i) feitas com base nas informa es obtidas como resultado de uma requisi o de relacionamento, a partir de um CPF ou CNPJ pesquisado; ou (ii) feitas com base em um conjunto de n meros representativos de uma institui o (CNPJ), de uma ag ncia e de uma conta. O processamento de uma solicita o de detalhamento, quando registrada com base em um CPF ou CNPJ, retorna: (i) o tipo ou natureza dos B/D/Vs vinculados; (ii) o n mero da conta de dep sitos e da respectiva ag ncia (exceto para os B/D/Vs do grupo 4); (iii) para cada B/D/V vinculado, as datas de in cio e de fim do respectivo v nculo, a ltima delas quando for o caso; (iv) o tipo de v nculo estabelecido no relacionamento (titular ou representante).

9 (v) nome ou raz o social de todos os envolvidos com o relacionamento registrados junto institui o financeira; (vi) para cada representante, as datas de in cio e de fim do respectivo mandato, a ltima delas quando for o caso. O processamento de uma solicita o de detalhamento, quando registrada com base em um conjunto de n meros representativos de uma institui o (CNPJ), de uma ag ncia e de uma conta, retorna: (i) a natureza da conta; (ii) as datas de abertura e de encerramento da conta, a ltima delas quando for o caso; (iii) o nome ou raz o social dos titulares da conta de dep sitos e dos respectivos representantes registrados junto institui o financeira; (iv) o tipo de v nculo estabelecido no relacionamento (titular ou representante).

10 E (v) para cada representante, as datas de in cio e de fim do respectivo mandato, a ltima delas quando for o caso. Na forma da regulamenta o em vigor, as institui es part cipes do CCS, que constituem conglomerados financeiros, podem constituir agrupamentos com vistas a remeter as informa es requeridas pelos usu rios, por interm dio de um de seus integrantes eleitos para essa finalidade. 4 Atribui es O Banco Central, dentre outras atribui es, a entidade p blica respons vel por: (i) exercer a gest o integrada do Cadastro; (ii) armazenar as informa es b sicas (relacionamentos ativos e inativos) de todas as institui es participantes, sob a forma de base de dados centralizada; (iii) atender s requisi es de relacionamentos (informa es b sicas) que sejam demandadas ao Cadastro pelos seus usu rios.


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