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MANUAL DO PGDAS - Simples Nacional

MANUAL DO PGDAS -D E DEFIS 2018 Vers o Janeiro/2018 - 2 - NDICE 1 INTRODU O - APRESENTA O DO PROGRAMA .. 4 - OBJETIVOS DO PROGRAMA .. 4 - A QUEM SE DESTINA .. 4 - QUANDO 5 - CONCEITOS PRELIMINARES .. 5 SIGLAS .. 7 2 REQUISITOS TECNOL GICOS .. 8 3 ACESSO AO PGDAS -D 8 4 CONTRIBUINTE N O 9 5 OP O PELO REGIME DE APURA O DAS RECEITAS .. 10 OP O PELO REGIME DE 13 6 DECLARA O 15 PRAZO DE ENTREGA .. 15 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARA O (MAED).. 15 16 ATIVIDADES ECON MICAS COM RECEITA NO PER ODO DE APURA O .. 17 INFORMAR VALOR DAS RECEITAS DO PER ODO DE APURA O .. 23 Exigibilidade Suspensa .. 24 Imunidade .. 25 Lan amento de Of cio .. 25 Isen o .. 25 Redu o .. 26 Isen o Cesta B sica .. 27 Redu o Cesta B sica .. 27 Valor Fixo de ICMS e ISS .. 28 RECEITA BRUTA MENSAL DOS PER ODOS ANTERIORES OP 29 Consultar Receitas Anteriores Op o.

do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária. Efetuar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda a empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput e a Resolução CGSN nº 140/2018.

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  Simple, Nacional, Fides, Simples nacional

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1 MANUAL DO PGDAS -D E DEFIS 2018 Vers o Janeiro/2018 - 2 - NDICE 1 INTRODU O - APRESENTA O DO PROGRAMA .. 4 - OBJETIVOS DO PROGRAMA .. 4 - A QUEM SE DESTINA .. 4 - QUANDO 5 - CONCEITOS PRELIMINARES .. 5 SIGLAS .. 7 2 REQUISITOS TECNOL GICOS .. 8 3 ACESSO AO PGDAS -D 8 4 CONTRIBUINTE N O 9 5 OP O PELO REGIME DE APURA O DAS RECEITAS .. 10 OP O PELO REGIME DE 13 6 DECLARA O 15 PRAZO DE ENTREGA .. 15 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARA O (MAED).. 15 16 ATIVIDADES ECON MICAS COM RECEITA NO PER ODO DE APURA O .. 17 INFORMAR VALOR DAS RECEITAS DO PER ODO DE APURA O .. 23 Exigibilidade Suspensa .. 24 Imunidade .. 25 Lan amento de Of cio .. 25 Isen o .. 25 Redu o .. 26 Isen o Cesta B sica .. 27 Redu o Cesta B sica .. 27 Valor Fixo de ICMS e ISS .. 28 RECEITA BRUTA MENSAL DOS PER ODOS ANTERIORES OP 29 Consultar Receitas Anteriores Op o.

2 31 Retificar Receitas Anteriores Op o .. 31 TRANSMITIR DECLARA O .. 32 GERAR DAS .. 33 Pagar Online .. 35 Consolidar para Outra Data .. 36 DAS com Valor Inferior a R$ 10,00 .. 36 DAS Avulso .. 37 CONSULTAR DECLARA 40 Detalhamento do Extrato do DAS para PA a partir de 42 RETIFICAR DECLARA O .. 45 Alterar Munic pio de Destina o de ISS .. 46 Retificar Declara o com DAS Pago .. 46 7 CONSULTAR D BITOS .. 47 8 C LCULO DO VALOR DEVIDO .. 49 AL QUOTA NOMINAL E AL QUOTA EFETIVA .. 57 FOLHA DE SAL RIOS ANEXOS III E V .. 58 C lculo do Fator r .. 59 EMPRESA EM IN CIO DE 61 SUBLIMITE .. 62 - 3 - 9 DECLARA O DE INFORMA ES SOCIOECON MICAS E FISCAIS DEFIS .. 63 ENTREGA DA DECLARA 63 Local de 63 Prazo de Entrega .. 64 64 Tipos de Declara 64 Contribuinte n o Optante pelo Simples Nacional .. 65 Valida o das Apura es 66 Declara o do Ano-calend rio Anterior Pendente de Transmiss 66 Situa o Especial.

3 66 Data do Evento de Situa o Especial .. 67 RETIFICAR DEFIS .. 68 Retificar Data do Evento de Situa o Especial para uma Data Posterior .. 69 Retificar Situa o Especial para Situa o Normal .. 70 PREENCHIMENTO DA DEFIS .. 70 Orienta es 70 Declara o de Inatividade .. 71 Informa es Econ micas e Fiscais .. 71 Informa es de Toda a ME/EPP .. 72 Informa es por Estabelecimento .. 75 Mudan a de Endere o do Estabelecimento .. 79 Dados Referentes ao Munic pio .. 79 SALVAR DADOS .. 84 VERIFICAR PEND 84 TRANSMITIR DEFIS .. 85 IMPRIMIR DEFIS E RECIBO DE ENTREGA .. 85 CONSULTAR DEFIS TRANSMITIDA .. 86 10 AJUDA .. 86 11 87 12 EXEMPLOS DE C LCULO .. 88 - 4 - 1 INTRODU O APRESENTA O DO PROGRAMA O Programa Gerador do Documento de Arrecada o do Simples Nacional - Declarat rio ( PGDAS -D 2018) um sistema eletr nico para a realiza o do c lculo do Simples Nacional para os per odos de apura o a partir de janeiro de 2018, conforme determinam a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 (e altera es) e a Resolu o CGSN n 94, de 29 de novembro de 2011.

4 As informa es do PGDAS -D t m car ter declarat rio, constituindo confiss o de d vida e instrumento h bil e suficiente para a exig ncia dos tributos e contribui es que n o tenham sido recolhidos, e dever o ser fornecidas Secretaria da Receita Federal do Brasil at o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada m s, relativamente aos fatos geradores ocorridos no m s anterior. O PGDAS -D est dispon vel no s tio do Simples Nacional na internet ( ), n o necessitando ser instalado ou atualizado no computador do usu rio. ATEN O! Este MANUAL deve ser utilizado para os per odos de apura o a partir de 2018. Para os per odos de apura o de 2012 at 2014, consultar o MANUAL DO PGDAS -D e DEFIS 2012 a 2014. Para os per odos de apura o de 2015 at 2017, consultar o MANUAL DO PGDAS -D e DEFIS 2015 a 2017. OBJETIVOS DO PROGRAMA Declarar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecada o do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede banc ria.

5 Efetuar a Declara o de Informa es Socioecon micas e Fiscais (DEFIS) de toda a empresa, conforme determina a Lei Complementar n 123, de 2006, art. 25, caput e a Resolu o CGSN n 94, de 29 de novembro de 2011. A QUEM SE DESTINA O programa se destina s Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional . ATEN O! Pessoas jur dicas que se encontrem como n o-optantes no Cadastro do Simples Nacional poder o preencher e transmitir o PGDAS -D desde que tenham formalizado processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal, estadual, distrital ou municipal que possa resultar em inclus o administrativa no Simples Nacional . Por ocasi o do preenchimento o contribuinte dever informar o n mero do processo e o ente onde foi protocolado o mesmo. - 5 - QUANDO UTILIZAR Dever ser utilizado para o recolhimento do valor devido, o qual dever ser efetuado at o dia 20 (vinte) do m s subsequente ao per odo de apura o.

6 Quando n o houver expediente banc rio no dia 20, o recolhimento dever ser efetuado at o dia til imediatamente posterior. O valor n o pago at a data do vencimento sujeitar-se- incid ncia de encargos legais na forma prevista na legisla o do imposto sobre a renda. CONCEITOS PRELIMINARES Microempresa (ME) a sociedade empres ria, a sociedade Simples , a empresa individual de responsabilidade limitada e o empres rio a que se refere o art. 966 da Lei no , de 10 de janeiro de 2002 (C digo Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur dicas que, no ano-calend rio anterior aos efeitos da op o pelo Simples Nacional , auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ ,00. Empresa de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empres ria, a sociedade Simples , a empresa individual de responsabilidade limitada e o empres rio a que se refere o art.

7 966 da Lei no , de 10 de janeiro de 2002 (C digo Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur dicas que, no ano-calend rio anterior aos efeitos da op o pelo Simples Nacional , auferiu receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00. Receita bruta produto da venda de bens e servi os nas opera es de conta pr pria, o pre o dos servi os prestados e o resultado nas opera es em conta alheia, exclu das as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Receita de exporta o de mercadorias produto da venda (ind stria) ou revenda (com rcio) de mercadorias para o exterior do pa s. Receita de exporta o de servi os receita de presta o de servi os para pessoa f sica ou jur dica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos servi os desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

8 Per odo de apura o (PA) o m s-calend rio considerado como base para apura o da receita bruta. Regime de Compet ncia o que apropria receitas e despesas ao per odo de sua realiza o, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Regime de Caixa o regime cont bil que apropria as receitas e despesas no per odo de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que s o realizadas. Folha de sal rios montante pago, inclu dos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do per odo de apura o, a t tulo de remunera es a pessoas f sicas decorrentes do trabalho, inclu das retiradas de pr -labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a t tulo de contribui o patronal previdenci ria e para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi o. Dever o ser considerados os sal rios informados na GFIP. Consideram-se sal rios o valor da base de c lculo da contribui o prevista nos incisos I e III do art.

9 22 da Lei n , de 1991, agregando-se o valor do d cimo-terceiro sal rio na compet ncia da incid ncia da referida contribui o, na forma do caput e dos 1 e 2 do art. 7 da Lei n , de 5 de janeiro de 1993. N o devem ser considerados os valores pagos a t tulo de alugu is e de distribui o de lucros. Imunidade uma limita o constitucional s compet ncias tribut rias. - 6 - Valor Fixo aquele determinado por Estados, Distrito Federal e Munic pios, para recolhimento do ICMS ou ISS, para Microempresa (ME) que aufira receita bruta no ano-calend rio anterior (RBAA) de at R$ ,00. Redu o/Isen o do ICMS e do ISS dispensa legal, parcial (redu o) ou total (isen o), do pagamento de um tributo. Pode ser extinta mediante lei ordin ria, ao contr rio da imunidade, somente atingida por altera o constitucional. Isen o/Redu o Cesta B sica dispensa legal, parcial ou total, do pagamento do ICMS concedida pelo Estado ou DF.

10 Substitui o Tribut ria consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha rela o com o fato gerador da obriga o tribut ria. Antecipa o com encerramento de tributa o do ICMS modalidade de cobran a utilizada para cobrar antecipadamente o imposto devido at a etapa final de comercializa o, inclusive o diferencial de al quota, nas opera es de aquisi es de outras Unidades da Federa o, de mercadorias n o sujeitas substitui o tribut ria. Tributa o monof sica do PIS e da COFINS ocorre quando a lei concentra a tributa o do PIS e Cofins nas etapas de produ o e importa o, desonerando as etapas subsequentes de comercializa o. Reten o na fonte do ISS a obriga o atribu da ao tomador do servi o ou a terceiro, de reter o ISS devido quando do pagamento pelo servi o contratado e de efetuar seu recolhimento. O contribuinte continua com a obriga o de recolher o tributo caso o retentor n o o fa a devido solidariedade.


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