Transcription of Perguntas e Respostas MEI e Simei
1 Perguntas e Respostas MEI e Simei Secretaria-Executiva do Comit Gestor do Simples Nacional Atualizado em 16 de mar o de 2022. 2 ATEN O: Este Perguntas e Respostas n o dispensa a consulta legisla o. Sum rio1. Op o pelo Simei para empres rios j constitu dos .. 5 Em que consiste? .. 5 Quem pode fazer?.. 5 Como fazer? .. 6 Quando fazer? .. 6 A op o pelo Simei produz efeitos a partir de quando? .. 6 Haver termo de deferimento ou indeferimento da op o pelo Simei ? .. 6 Quando uma solicita o de enquadramento pelo Simei fica em an lise ? .. 6 Como cancelar a op o em an lise ? .. 7 Como consultar o andamento da solicita o de op o?
2 7 A op o pelo Simei precisa ser renovada anualmente? .. 7 O que o DTE-SN? .. 7 Como s o contados os prazos no DTE-SN? .. 8 Qual o prazo para cumprir uma intima o feita pelo DTE-SN? .. 9 2. Op o pelo Simei para novos empreendedores .. 10 Quero come ar um neg cio como MEI, como devo proceder? .. 10 3. Obriga es tribut rias do MEI .. 11 Que tributos est o inclu dos no Simei ? .. 11 Como o MEI paga os tributos inclu dos no Simei ? .. 11 O que D bito Autom tico do MEI? .. 12 O que o pagamento online? .. 12 O MEI inativo est desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero? .. 12 Quais obriga es acess rias est o previstas para o MEI?
3 13 O MEI obrigado a emitir nota fiscal? .. 14 O MEI poder emitir nota fiscal avulsa? .. 14 Qual o prazo para a entrega da DASN- Simei ? .. 14 3 Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN- Simei ? .. 15 4. Parcelamento convencional .. 16 Posso parcelar os d bitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)? .. 16 Como solicitar o parcelamento dos d bitos do MEI em cobran a na RFB? .. 16 Como feita a consolida o do parcelamento dos d bitos do MEI na RFB? .. 16 Em quantas parcelas posso parcelar os d bitos do MEI na RFB? .. 16 Qual o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
4 17 Posso pagar as parcelas por meio de d bito autom tico? .. 17 Posso desistir do parcelamento? .. 17 O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situa es? .. 17 5. Restitui o do MEI .. 18 Como devo proceder para solicitar restitui o de valor recolhido em DAS indevidamente ou a maior? .. 18 Ap s solicitar a restitui o por meio do aplicativo, necess rio comparecer a alguma unidade da Receita Federal? .. 18 Para solicitar a restitui o necess rio informar a conta banc ria? A conta banc ria tem que ser do MEI? .. 18 Tenho prazo para solicitar a restitui o? .. 19 O valor a ser restitu do sofre alguma atualiza o?
5 19 N o sou mais optante pelo Simei , mas quero fazer o pedido de restitui o de um pagamento indevido de MEI. Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletr nico de Restitui o? .. 19 Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse cr dito com o valor devido no m s seguinte? .. 19 Posso cancelar um pedido eletr nico de restitui o? .. 19 6. Desenquadramento do Simei .. 20 Como efetuar o desenquadramento do Simei ? .. 20 4 Posso efetuar o desenquadramento por op o a qualquer tempo? .. 20 Quais s o os motivos de desenquadramento do Simei ? .. 20 Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigat rio do Simei e a partir de quando ele produz efeitos?
6 21 Quando ocorre o desenquadramento de of cio do Simei ? .. 22 O desenquadramento do Simei implica, necessariamente, exclus o do Simples Nacional? .. 23 Em que situa es ocorre o desenquadramento autom tico do Simei ? .. 23 5 1. Op o pelo Simei para empres rios j constitu dos Em que consiste? Consiste na solicita o para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional ( Simei ), que s poss vel para o microempreendedor individual (MEI) ver Pergunta Quem pode fazer? O microempreendedor individual (MEI), que o empres rio individual ou empreendedor que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente: ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos; exercer profissionalmente atividade econ mica organizada para a produ o ou a circula o de bens ou de servi os (art.)
7 966 do C digo Civil) ou ser empreendedor que exer a: ocupa es previstas no Anexo XI da Resolu o CGSN n 140, de 2018; atividades de comercializa o e processamento de produtos de natureza extrativista, ou atividades de industrializa o, comercializa o e presta o de servi os no mbito rural; auferir receita bruta acumulada nos anos-calend rio anterior e em curso: para o MEI em geral: de at R$ ,00 (oitenta e um mil reais) no caso de in cio de atividade, o limite deve ser de R$ ,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo n mero de meses compreendidos entre o m s de in cio de atividade e o final do respectivo ano-calend rio, consideradas as fra es de meses como um m s inteiro.
8 Para o MEI transportador aut nomo de cargas: de at R$ ,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) no caso de in cio de atividade, o limite deve ser de R$ ,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo n mero de meses compreendidos entre o m s de in cio de atividade e o final do respectivo ano-calend rio, consideradas as fra es de meses como um m s inteiro; exercer t o-somente as ocupa es constantes do Anexo XI da Resolu o CGSN n 140, de 2018; possuir um nico estabelecimento; n o participar de outra empresa como titular, s cio ou administrador; n o ser constitu do na forma de startup; n o contratar mais de um empregado, que s poder receber 1 (um) sal rio m nimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por conven o coletiva da categoria (art.)
9 18-C da Lei Complementar n 123, de 2006); n o guardar, cumulativamente, com o contratante do servi o, rela o de pessoalidade, subordina o e habitualidade; n o realizar suas atividades mediante cess o ou loca o de m o de obra (art. 112, "caput", da Resolu o CGSN n 140, de 2018). 6 (Base legal: art. 18-A da Lei Complementar n 123, de 2006.) Notas: 1. S pode ser MEI o empres rio individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI. 2. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) n o um empres rio individual do art. 966 do C digo Civil. Por isso, n o pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art.
10 18-A, 1 , da Lei Complementar n 123, de 2006). 3. N o pode ser MEI o sal o-parceiro de que trata a Lei n , de 2012 (art. 100, 7 , da Resolu o CGSN n 140, de 2018). 4. O limite anual de R$ ,00 um s , somando receitas de mercado interno e externo. O MEI n o tem limite estendido para exporta o. Como fazer? Acessando o Portal do Simples Nacional em Simei Servi os , menu Op o , selecionando Solicita o de Enquadramento no Simei . Quando fazer? O servi o estar dispon vel no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o ltimo dia til de janeiro. A op o pelo Simei produz efeitos a partir de quando? A op o pelo Simei produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calend rio da op o.