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Ministério da Indústria - SAFLII

Minist rio da Ind stria COMISS O PERMANENTE DO CONSELHO DE MINISTROS Resolu o n. 4/98 de 27 de Mar o O Plano Director de Reindustrializa o de Angola do Minist rio da Ind stria, cujas linhas fundamentais foram acolhidas no Programa de Pol tica Econ mica e Social do Governo para o ano em curso, equaciona um conjunto de medidas para relan ar a actividade industrial e tendentes por consequ ncia, a travar o galopante processo de desindustrializa o do Pa s. Neste plano ainda defendida a necessidade de priorizar a Prov ncia de Luanda, no sentido de aplica o de tais medidas, uma vez que esta Prov ncia concentra 75% da capacidade industrial produtiva do Pa s e constitui, no momento, o principal mercado consumidor de Angola e possui excelentes infraestruturas b sicas.

Ministério da Indústria COMISSÃ O PERMANENTE DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 4/98 de 27 de Março O Plano Director de Reindustrialização de Angola do Ministério da

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1 Minist rio da Ind stria COMISS O PERMANENTE DO CONSELHO DE MINISTROS Resolu o n. 4/98 de 27 de Mar o O Plano Director de Reindustrializa o de Angola do Minist rio da Ind stria, cujas linhas fundamentais foram acolhidas no Programa de Pol tica Econ mica e Social do Governo para o ano em curso, equaciona um conjunto de medidas para relan ar a actividade industrial e tendentes por consequ ncia, a travar o galopante processo de desindustrializa o do Pa s. Neste plano ainda defendida a necessidade de priorizar a Prov ncia de Luanda, no sentido de aplica o de tais medidas, uma vez que esta Prov ncia concentra 75% da capacidade industrial produtiva do Pa s e constitui, no momento, o principal mercado consumidor de Angola e possui excelentes infraestruturas b sicas.

2 Nestes termos, ao abrigo das disposi es conjugadas do artigo 113 e da al nea g) do artigo 114 , ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolu o: 1. aprovado o Plano Piloto de Industrializa o da Prov ncia de Luanda, anexo presente resolu o e que dela parte integrante. 2. considerada reserva para fins industriais, numa extens o de 6 000 hectares, a rea representada no desenho anexo a esta resolu o e a seguir descrita: A poligonal que define a rea parte da estrada Luanda Catete , no ponto de entroncamento na rua principal do centro urbano de Viana segue para Sudoeste, ao longo dessa rua, numa dist ncia de 850 metros inflecte para Sudeste, ao longo da rua transversal, numa extens o de 780 metros, at ao cruzamento da estrada Luanda Viana Calumbo, prossegue ao longo da estrada Viana Calumbo, para Sudeste Sul, numa extens o de 7 200 metros, at ao ponto de cruzamento com a linha de alta tens o neste ponto inflecte para o Sudoeste ao longo de uma linha paralela estrada Luanda Catete e dela distanciada 5 700 metros.

3 At encontrar dist ncia de 11 100 metros, a fronteira entre as Prov ncias de Luanda e do Bengo inflecte para o Norte Nordeste e segue ao longo da fronteira numa dist ncia de 6 700 metros, num ponto da fronteira dist ncia de 880 metros da estrada Luanda Catete, a poligonal inflecte para Noroeste e segue ao longo de uma linha paralela Luanda Catete, na extens o de 4 740 metros, at encontrar o v rtice da estrada perimetral, na mesma direc o Noroeste, numa extens o de 8 970 metros inflecte para Sudoeste seguindo uma linha perpendicular estrada Luanda Catete, at encontrar a referida estrada dist ncia de 730 metros a poligonal prossegue ao longo da estrada Luanda Catete, no sentido Noroeste at encontrar o seu ponto de partida, ao fim de 1 800 metros, na conflu ncia da rua principal do centro urbano de Viana, com a referida estrada.

4 3. As d vidas que surgirem na interpreta o e aplica o desta resolu o ser o resolvidas por despacho do Ministro da Ind stria. 4. Esta resolu o entra em vigor na data da sua publica o. SUM RIO EXECUTIVO A implementa da Estrat gia de Desenvolvimento Industrial constante do Plano Director de Reindustrializa o de Angola, oportunamente elaborado e apresentado pelo Minist rio da Ind stria que pretende estancar o processo de desindustrializa o e iniciar o relan amento da ind stria, s poder ser um sucesso se se verificarem quatro condi es b sicas: a) A decidida vontade de inverter o actual processo de degrada o da situa o econ mica e social do Pa s em geral e da ind stria em particular b) A cria o de um ambiente nomeadamente pol tico e macro econ mico que estimule o desenvolvimento econ mico e a iniciativa privada c) O apoio efectivo classe empresarial nacional d) A cria o e implementa o dos instrumentos que apoiem e promovam, o processo de industrializa o.

5 O primeiro ponto parece estar em vias de solu o e cada vez maior a vontade do Governo em promover a recupera o do sector produtivo. Prova disso o compromisso assumido no Programa de Pol tica Econ mica e Social do Governo aprovado para o ano em curso. O segundo aspecto tem sido uma preocupa o permanente do Governo, principalmente com a aplica o do Programa Nova Vida consubstanciado numa maior estabilidade da moeda e da economia em geral. A terceira condicionante, apesar de muitas dificuldades, fundamentalmente no campo das possibilidades do fomento e do cr dito, tamb m um dos objectivos centrais da pol tica econ mica e poder ser incrementado em 1997 e nos pr ximos anos.

6 Quanto ao quarto aspecto, cuja implanta o favorecera em . parte o envolvimento efectivo do empresariado no processo para al m de ser uma das preocupa es centrais do Programa do Governo objecto de tratamento no pacote de medidas que a seguir se apresentam. Com efeito pretende se criar os instrumentos que favore am a efectiva industrializa o do Pa s, pese embora as limita es das capacidades e dos recursos, em especial, financeiros. Assim para al m de: Um quadro legal novo para a ind stria, nomeadamente a Lei Quadro da Ind stria e o Estatuto Industrial, j elaborados e a submeter brevemente ao Conselho de Ministros.

7 A adequa o da legisla o existente sobre as sociedades, propriedade e em outros dom nios que simplifiquem e estimulem a cria o de empresas, o investimento e a iniciativa privada. A agiliza o do processo de privatiza o e a sua implementa o adequada, isenta e transparente, nos termos da pol tica definida. A implementa o efectiva de um sistema de fomento de incentivos e de cr dito ao sector produtivo, em geral e ind stria, em particular. O refor o e moderniza o do Minist rio da Ind stria e de outros rg os vocacionados para o apoio actividade industrial. S o preconizados os seguintes instrumentos: O Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA), j criado e em funcionamento.

8 Os P los de Desenvolvimento Industrial e as suas sociedades gestoras, cujos projectos se apresentam seguidamente. As Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's) como sociedades de capital de risco, nos moldes seguir propostos: A cria o de Zonas Francas num futuro pr ximo. Os diplomas jur dicos necess rios s o: a) Resolu es do Conselho de Ministros que aprovem a cria o das Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's) e dos P los de Desenvolvimento Industrial e que d m suporte jur dico a todo o processo b) Aprova o medida que se disponham de meios f sicos e financeiros dos diferentes Planos Pilotos Regionais para proceder a uma reindustrializa o faseada e ordenada.

9 O primeiro Plano Piloto que se prop e e o da Prov ncia de Luanda. Esta aprova o dever ser realizada mediante resolu o do Conselho de Ministros c) Arranque efectivo do Plano Piloto de Industrializa o de Luanda, mediante a cria o por decretos executivos da SODI/Luanda, Sarl e do P lo de Desenvolvimento Industrial de Viana Luanda d) Aprova o e implementa o no futuro de outros Planos Pilotos Regionais (Benguela, Cabinda, etc.). e) Em anexo e de forma detalhada apresentam se o programa piloto e os documentos acima referidos. 1. Antecedentes e Ponto de Partida Em Novembro de 1994 e na sequ ncia da sua aprecia o pela Comiss o Permanente do Conselho de Ministros que recomendou que fosse considerado no mbito do Programa de Desenvolvimento Econ mico e Social da Na o, o Minist rio da Ind stria apresentou publicamente o Plano Director de Reindustrializa o de Angola (PDRA).

10 As linhas mestras do referido plano foram entretanto acolhidas no Programa de Pol tica Econ mica e Social do Governo para o ano em curso, nomeadamente no cap tulo de Pol tica Industrial. Com efeito, o Programa do Governo considera que, na senda da reindustrializa o, devem ser priorizadas, no ano em curso, as ac es de recupera o e de cria o de empresas industriais, a constitui o de P los de Desenvolvimento Industrial e de outros instrumentos operativos e de apoio necess rios dinamizar o e reactiva o do sector Industrial, dentre os quais se destacam. as Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SODI's). Importa real ar que as metas preconizadas no Plano Director de Reindustrializa o de Angola (PDRA) para travar a desindustrializa o do Pais, n o surtiram, at @o momento, quase nenhum efeito por raz es v rias e dentre outras, devido a falta dos instrumentos acima identificados e ainda dos ,meios financeiros e outros que deveriam ser posto disposi o do sector industrial com vista a sua reactiva o.


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