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MODELO BANCO DE HORAS 120 - …

Ao Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Ind strias de Confec o de Roupas e de Chap us de Senhoras de S o Paulo e Osasco. Rua dos Bandeirantes, 388 Bom Retiro - S o Paulo/SP - CEP: 01124-010 A firma: .., Inscrita no : .., estabelecida Rua (Av.) .., N .., no Bairro: .., CEP: .., nesta capital com o ramo de ind stria e com rcio de confec es, vem mui respeitosamente requerer a , a representa o de seus empregados, no Acordo de Flexibilidade de trabalho ( BANCO de HORAS ), incluindo mulheres e menores, a fim de que seja posteriormente encaminhado Delegacia Regional do Trabalho em S o Paulo, para o devido arquivo e registro naquela reparti o.

Ao Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo e Osasco.

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  Bacon, Modelo, Horas, Modelo banco de horas 120

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1 Ao Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Ind strias de Confec o de Roupas e de Chap us de Senhoras de S o Paulo e Osasco. Rua dos Bandeirantes, 388 Bom Retiro - S o Paulo/SP - CEP: 01124-010 A firma: .., Inscrita no : .., estabelecida Rua (Av.) .., N .., no Bairro: .., CEP: .., nesta capital com o ramo de ind stria e com rcio de confec es, vem mui respeitosamente requerer a , a representa o de seus empregados, no Acordo de Flexibilidade de trabalho ( BANCO de HORAS ), incluindo mulheres e menores, a fim de que seja posteriormente encaminhado Delegacia Regional do Trabalho em S o Paulo, para o devido arquivo e registro naquela reparti o.

2 Nestes termos, , S o Paulo, Nome do S cio:.. Ao dar entrada junto ao Sindicato necess rio a apresenta o da c pia autenticada do contrato social e da ltima altera o Contratual. Taxa:R$ 100,00 Fazer em duas vias, em papel timbrado, com a lista de assinaturas dos Funcion rios, carimbo com CNPJ. ACORDO COLETIVO SOBRE FLEXIBILIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ( BANCO DE HORAS ). Por este instrumento de um lado a empresa .., inscrita no CNPJ. n .., estabelecida na .., N .., Bairro .., , em S o Paulo - SP , neste ato representada pelo (a) Sr. (a).., doravante designada empregadora, e de outro lado seus empregados aqui assistidos e representados por seu SINDICATO DOS OFICIAIS E ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS IND STRIAS DE CONFEC ES DE ROUPAS E DE CHAP US DE SENHORAS DE S O PAULO E OSASCO, com sede na Rua dos Bandeirantes, 388 - Bom Retiro CEP: 01124-010 - S o Paulo SP, Representado pelo diretor (a) Respons vel o Sr.

3 (a) .., que esta assina, resolve celebrar o presente Acordo para implanta o de BANCO DE HORAS , o qual se reger pelas cl usulas, aprovadas em Assembl ia Geral. Considerando as oscila es que ocorrem no mercado, com reflexos diretos na produ o industrial, reduzindo-a e provocando em conseq ncia desemprego. Considerando que a EMPRESA, SINDICATO E EMPREGADOS, t m como objetivo preservar postos de trabalho. Resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO REFERENTE AO " BANCO DE HORAS ", mediante as seguintes cl usulas e condi es: CL USULA PRIMEIRA: a) A jornada normal de trabalho o tempo trabalhado por semana, equivalente a 44:00 (quarenta e quatro), HORAS semanais de efetivo trabalho, sendo normalmente esta jornada distribu da em 5 (cinco), dias, havendo descanso semanal remunerado no sexto e s timo dia.

4 B) Os turnos de trabalho, intervalos intra e inter-jornadas e dias de descanso ocorrer o de acordo com as necessidades operacionais da EMPRESA EMPREGADORA, respeitando o disposto neste documento e nos dispositivos legais. CL USULA SEGUNDA: a) Fica institu do no mbito da EMPRESA o BANCO DE HORAS , cuja finalidade flexibilizar ou adaptar a jornada laboral, de conformidade com a necessidade de aumentar ou diminuir a jornada de trabalho, sua aplica o fundamenta- se no art. 7 XIII, da Constitui o Federal. Par grafo Primeiro: Dos limites da jornada: a) A Carga semanal respeitar os limites permitidos por Lei, ou seja 44 (quarenta e quatro), HORAS semanais.

5 B) A compensa o n o poder ser realizada aos domingos e feriados. c) As HORAS a cr dito da empregadora n o poder o ser descontadas ou compensadas com as f rias do empregado. d) Cada hora trabalhada de Segunda a Sexta feira, ser considerada como 1 (uma) hora, com o acr scimo de 20% (vinte por cento), portanto a cada 5 (cinco) HORAS trabalhadas, o empregado far jus a mais 1 (uma) hora para compensa o. e) Dentro de um m s poder o ser trabalhados todos os s bados e a dura o do trabalho aos s bados n o exceder a 6 (seis) HORAS . f) Cada hora trabalhada no s bado ser considerada como uma hora, com acr scimo de 100% (cem por cento), a ser compensada, portanto a cada uma hora trabalhada o empregado far jus a mais 1 (uma) hora para compensa o.

6 G) As compensa es di rias, de segunda a sexta-feira, ser o comunicadas aos empregados com no m nimo 48 HORAS de anteced ncia de sua realiza o e as do s bado, ser o comunicadas com no m nimo de 3 (tr s) dias de anteced ncia. h) As compensa es acima estabelecidas necessariamente dever o ocorrer no per odo n o superior a 120 (dias), n o havendo transfer ncia de cr dito ou d bito para o per odo seguinte. Esgotado o per odo de compensa o, e verificada a exist ncia de HORAS a cr dito do empregado, estas ser o pagas no m s seguinte como HORAS extras, acrescidas do adicional de 50% (cinq enta por cento), quando de segunda a sexta-feira e 100% (cem por cento), quando trabalhadas aos s bados.

7 I) Faltas e atrasos n o ser o compensados e nem integrar o o sistema de BANCO DE HORAS . Excepcionalmente, em situa es especiais apontadas pela supervis o e aprovadas pela ger ncia, eventual exce o regra poder ser considerada. j) Permanece em vigor o Acordo de Compensa o de HORAS de Trabalho da empresa, que amplia a jornada di ria de Segunda a Sexta - Feira para compensa o dos s bados e dias pontes. CL USULA TERCEIRA: a) Em caso de rescis o de contrato, havendo saldo devedor do empregado n o ser o descontados os d bitos. No caso de saldo credor, que n o houve possibilidade de compensa o, a empresa efetuar o pagamento das HORAS de cr dito, como extras, com adicional descrito na cl usula segunda letra "h".

8 B) Ser fornecido vale-transporte quando houver necessidade de trabalho aos s bados, desde que n o tenha havido substitui o por dia normal da semana. c) Este acordo aplica-se tanto as situa es individuais previamente acordadas entre a empresa e empregado, bem como a situa o coletiva que sejam decorrentes da necessidade de servi o e adequa o da for a de trabalho s oscila es de demanda da atividade. d) Todos os empregados que forem admitidos para prestar servi o na empresa ter o ades o autom tica ao presente acordo, ap s tomar conhecimento de seus termos. e) Haver controle individual para cada empregado, mencionando as HORAS de cr dito d bito e saldo em geral.

9 CL USULA QUARTA: a) Para renova o, revis o ou revoga o do presente acordo, depender da manifesta o expressa das partes, antes de expirado o prazo de vig ncia, ap s ouvir os empregados da empresa em assembl ia convocada pelo Sindicato, observando o disposto no art. 612 da Lei Consolidada. CL SULA QUINTA - DA VIG NCIA: a) O prazo de vig ncia deste acordo de 12 meses, iniciando em .., e com t rmino no dia ..; b) E por estarem justas e contratadas e para que produza efeitos jur dicos e legais, firmam as partes o presente acordo em 02 (duas vias), de igual teor, comprometendo-se, consoante o que disp e o art.

10 614 da Lei Consolidada, a promover o dep sito de uma via, para fins de registro, na SUPERINTEND NCIA REGIONAL DO TRABALHO DE S O PAULO. c) As partes envidar o esfor os para dirimir d vidas e acerto no decorrer do acordo, em caso de conflitos, elegem o foro competente o Minist rio P blico do Trabalho, via Superintend ncia Regional do Trabalho DE S O PAULO. S o Paulo, .. de .. de ; _____ _____ Representante da Empresa Representante do Sindicato COMISS O DE EMPREGADOS _____ _____ Os abaixo assinados Homens, Mulheres e Menores, empregados na empresa: .., estabelecida ..; N.


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