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ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF/DSS Nº 608, DE 05 …

1 ORDEM DE SERVI O INSS/DAF/DSS N 608, DE 05 DE AGOSTO DE 1998 Aprova Norma T cnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional. FUNDAMENTA O LEGAL: Lei n , de 24 de julho de 1991; Decreto n , de 05 de mar o de 1997. O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribui es que lhe confere o Artigo 175 inciso III e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS n 458, de 24 de setembro de 1992, CONSIDERANDO a publica o do Edital n INSS/DSS/03, de 09/07/97, no DOU n 131, de 11 de julho de 1997, se o 3, e os estudos coordenados pela Divis o de Per cia M dica, da Coordena o Geral de Servi os Previdenci rios, desta Diretoria, resolve: 1 - Aprovar a Norma T cnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional, constitu da do volume anexo, que possui duas se es.

5 2.2. Fatores de Risco 2.2.1. Fatores de risco ambientais O ruído torna-se fator de risco da perda auditiva ocupacional se o nível de pressão sonora e o

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1 1 ORDEM DE SERVI O INSS/DAF/DSS N 608, DE 05 DE AGOSTO DE 1998 Aprova Norma T cnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional. FUNDAMENTA O LEGAL: Lei n , de 24 de julho de 1991; Decreto n , de 05 de mar o de 1997. O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribui es que lhe confere o Artigo 175 inciso III e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS n 458, de 24 de setembro de 1992, CONSIDERANDO a publica o do Edital n INSS/DSS/03, de 09/07/97, no DOU n 131, de 11 de julho de 1997, se o 3, e os estudos coordenados pela Divis o de Per cia M dica, da Coordena o Geral de Servi os Previdenci rios, desta Diretoria, resolve: 1 - Aprovar a Norma T cnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional, constitu da do volume anexo, que possui duas se es.

2 A) SE O I - Atualiza o cl nica da Perda Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional (PAIR OCUPACIONAL) ) ANEXO I - Comit Nacional de Ru do e Conserva o Auditiva. ) ANEXO II - Programa de Conserva o Auditiva. ) Bibliografia. b) SE O II - Norma T cnica de Avalia o da Incapacidade Laborativa. 2 - Esta ORDEM de Servi o entra em vigor na data de sua publica o, revogada as disposi es em contr rio. RAMON EDUARDO BARROS BARRETO COORDENA O GERAL DE SERVI OS PREVIDENCI RIOS DIVIS O DE PER CIA M DICA ANEXO PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL POR EXPOSI O CONTINUADA A N VEIS ELEVADOS DE PRESS O SONORA DE ORIGEM OCUPACIONAL NORMA T CNICA DE AVALIA O DE INCAPACIDADE PARA FINS DE BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS 2 APRESENTA O A presente atualiza o da Norma T cnica sobre Perda Auditiva Induzida por Ru do - PAIR, objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do m dico perito ao atual n vel de conhecimento desta nosologia.

3 A evolu o da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagn sticos, bem como a nova realidade social, motivou, sobremaneira, esta revis o, tornando-a mais completa e eficaz. Dessa concep o surgiram dois momentos que passaram a constituir os m dulos do presente trabalho: a Atualiza o Cl nica da Patologia e a Avalia o da Incapacidade Laborativa. Este estudo resultou de iniciativa da Divis o de Per cias M dicas do INSS, que buscou parceria com diversos segmentos da sociedade, num debate aberto, visando abordar todos os aspectos relevantes sobre o assunto, no per odo compreendido entre junho de 1996 e junho de 1997, com a efetiva participa o de representantes da Per cias M dicas, Reabilita o Profissional, N cleo de Refer ncia em Doen as Ocupacionais da Previd ncia Social - NUSAT/SRMG e Procuradoria Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Funda o Jorge Duprat Figueiredo de Seguran a e Medicina do Trabalho - Fundacentro/MTb; Associa o Brasileira de Medicina do Trabalho - ABMT; Centro de Refer ncia de Sa de do Trabalhador do Estado de S o Paulo - Cerest; Confedera o Nacional das Ind strias - CNI; Confedera o Nacional do Com rcio - CNC.

4 Central nica dos Trabalhadores - CUT; e especialistas de renome. Constitu mos, assim, um trabalho que certamente n o esgota a mat ria, mas que expressa um esfor o coletivo na busca de solu es justas e t cnicas. A metodologia utilizada teve como princ pios fundamentais o trabalho em equipe e o interesse em transformar esta Norma num instrumento facilitador, que d respostas seguras s quest es m dico-periciais. Ressaltamos que a proposta, resultante do trabalho elaborado em parceria, foi submetida aprecia o da Comiss o Tripartite Parit ria - CTTP, em maio de 1997, para an lise e sugest es. O presente trabalho comp e-se de duas partes: Atualiza o Cl nica da Patologia Enfocada - Perda Auditiva Induzida por Ru do Ocupacional - (Pair Ocupacional) (Se o I) e Norma T cnica de Avalia o da Incapacidade Laborativa (Se o II). A Se o I resultou de trabalho participativo entre v rios segmentos da sociedade, reunidos em S o Paulo por iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social, quando discutiram os v rios aspectos do problema, produzindo subs dios de alto valor t cnico que resultaram em atualiza o de cada patologia com vistas reciclagem e ao aperfei oamento cl nico, com eminente car ter pedag gico.

5 A Se o II constitui-se da Norma T cnica propriamente dita, ou seja, refere-se aos procedimentos, metodologia e atribui es para fins de avalia o pericial e concess o de benef cios previdenci rios por incapacidade, o que compreende as repercuss es da doen a na capacidade laborativa. Queremos ressaltar tamb m que esta a o tem car ter din mico, deixando aberta a possibilidade de futuras revis es, uma vez que novos fatos e dados podem motiv -la. 3SE O I Atualiza o Cl nica da Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional (PAIR Ocupacional) 1. Introdu o Tamb m conhecida como Perda Auditiva por Exposi o a Ru do no Trabalho , Perda Auditiva Ocupacional , Surdez Profissional , Disacusia Ocupacional , a Perda Auditiva Induzida por Ru do Ocupacional - PAIR - constitui-se em doen a profissional de enorme preval ncia em nosso meio, tendo se difundido a numerosos ramos de atividades.

6 Sua caracteriza o cl nica e m dico-pericial de complexa abordagem, se considerarmos os seguintes fatores: a) a legisla o anterior n o considerava a PAIR como doen a profissional e, portanto, n o estava relacionada no Anexo V do Decreto n ; b) o Decreto n 611/92, que regulamentava a Lei n , passou a considerar o ru do como agente causador de doen a profissional, por m foram utilizados crit rios inadequados para avaliar incapacidades e indeniza es. Desta forma, em seu Anexo III, somente contemplava com o aux lio acidente as perdas auditivas conseq entes de acidentes t picos, considerando apenas as freq ncias de 500 a Hz do audiograma. c) Existem v rias classifica es para avalia o da PAIR, mas nenhuma delas, na atualidade, consegue resolver todos os problemas de uma interpreta o t cnica e cientificamente fundamentada.

7 Mais complexa ainda a aplicabilidade destes crit rios, sob o aspecto da classifica o dos graus de incapacidade laborativa com finalidade m dico-pericial. Conceitua o da Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora de Origem Ocupacional. A Perda Auditiva Induzida por Ru do, relacionada ao trabalho, uma diminui o gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposi o continuada a n veis elevados de press o sonora. O termo Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora mais adequado. Assim conceituada, a PAIR em nada se assemelha ao trauma ac stico, definido como perda s bita da acuidade auditiva decorrente de uma nica exposi o a press o sonora intensa (por exemplo, em explos es e detona es), ou devido a trauma f sico do ouvido, cr nio ou coluna cervical.

8 Caracteriza o da PAIR De acordo com o Comit de Ru do e Conserva o da Audi o da American College of Occupational Medicine, e segundo o Comit Nacional de Ru do e Conserva o Auditiva, s o caracter sticas da PAIR: a) ser sempre neurossensorial, por comprometer as c lulas de rg o de C rti; b) ser quase sempre bilateral (ouvidos direito e esquerdo com perdas similares) e, uma vez instalada, irrevers vel; 4c) muito raramente provocar perdas profundas, n o ultrapassando geralmente os 40 dB (NA) (decib is N vel Auditivo) nas freq ncias baixas e 75 dB (NA) nas altas; d) a perda tem seu in cio, e predomina, nas freq ncias de , e/ou Hz, progredindo lentamente s freq ncias de , , , 500 e 250 Hz, para atingir seu n vel m ximo, nas freq ncias mais altas, nos primeiros 10 a 15 anos de exposi o est vel a n veis elevados de press o sonora; e) por atingir a c clea, o trabalhador portador de PAIR pode desenvolver intoler ncia a sons mais intensos (recrutamento), perda da capacidade de reconhecer palavras, zumbidos, que somando-se ao d ficit auditivo propriamente dito prejudicar o o processo de comunica o; f) cessada a exposi o ao n vel elevado de press o sonora, n o h progress o da PAIR.

9 Exposi es pregressas n o tornam o ouvido mais sens vel a exposi es futuras; ao contr rio, a progress o da perda se d mais lentamente medida que aumentam os limiares auditivos; g) os seguintes fatores influenciam nas perdas: caracter sticas f sicas do agente causal (tipo, espectro, n vel de press o sonora), tempo e dose de exposi o e susceptibilidade individual. 2. Aspectos Epidemiol gico, Cl nico e Preventivo Defini o A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposi o Continuada a N veis Elevados de Press o Sonora uma doen a de diagn stico relativamente f cil, por ter suas caracter sticas muito bem definidas: acomete mais intensamente um segmento da orelha interna (setor do rg o de C rti localizado na espira basal da c clea) e tem uma representa o t pica nos audiogramas, com um entalhe nas altas freq ncias. Em certas situa es, em que a intensidade da perda n o corresponde real exposi o, ou quando existem outras doen as auditivas associadas, ou aus ncia de audiometria anterior para refer ncia o seu diagn stico diferencial traz algumas dificuldades.

10 A ocorr ncia freq ente de diverg ncias de caracteriza o fez com que as sociedades cient ficas americanas, envolvidas com os problemas de PAIR, constitu ssem comit composto de altas express es do meio acad mico, que gerou um documento, endossado pelas respectivas sociedades, caracterizando detalhadamente este tipo de perda auditiva (ACOM, 1988). Motivadas por problemas semelhantes, as sociedades cient ficas brasileiras elaboraram recentemente um documento similar, embasado no documento americano, publicado em muitos peri dicos de circula o nacional (COMIT , 1994, cujo texto encontra-se no Anexo I). Por outro lado, deve-se considerar o diagn stico diferencial com outras doen as auditivas que possam gerar entalhes audiom tricos nas altas freq ncias, como ocorre na PAIR Do exposto, deduz-se que, para a caracteriza o da PAIR de origem ocupacional, necess rio que a perda auditiva se enquadre nas premissas estabelecidas pelo COMIT e, para o profissional que se prop e a realizar o diagn stico etiol gico da PAIR, assume import ncia capital considerar a intensidade e a caracter stica do agente, bem como o modo de exposi o.


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