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1 REGULAMENTO Interno Para lar de idosos CAPITULO I DA NATUREZA/FINS E MBITO DE APLICA O Artigo I O Lar da Associa o Humanit ria de Salreu uma Institui o Particular de Solidariedade Social, cujos estatutos se encontram registados na Direc o Geral de Ac o Social sob o n 52/94, folhas 4 no Livro 6 em 92/10/22. Artigo 2 1 A Val ncia de Lar destina-se a acolher pessoas idosas desinseridas do meio familiar e/ou social n o aut nomas na satisfa o das suas necessidades b sicas e que expressem livremente a sua vontade em serem admitidas. 2. Em situa o de incapacidade na express o livre dessa vontade, o pedido de admiss o dever ser formulado por um parente que assuma a responsabilidade pelo internamento.
2 3. Com os seus servi os prestados e actividades desenvolvidas pretende contribuir para a estabiliza o e retardamento dos factores involutivos associados ao processo de envelhecimento. Artigo 3 Os objectivos da Val ncia de Lar s o os seguintes: 1. Assegurar a satisfa o das necessidades b sicas da pessoa - alojamento, alimenta o, sa de, higiene, conforto e ocupa o/lazer; 2. Promover a continuidade ou o restabelecimento das rela es familiares e de vizinhan a; 3. Garantir e respeitar a independ ncia, a individualidade, a privacidade e a livre express o de opini o; 4.
3 Assegurar o tratamento e acompanhamento psicossocial; 5. Favorecer os sentimentos interac o, auto-estima e seguran a; 6. Contribuir para a estabiliza o e o retardamento do processo de envelhecimento. CAP TULO II DA ADMISS O DOS UTENTES Artigo 4 S o condi es de admiss o A admiss o feita pela Mesa da Direc o com base em proposta feita pela T cnica de Servi o Social e obedece aos seguintes crit rios: 1. Possuir idade igualou superior a 65 anos, salvaguardando no entanto com car cter excepcional a admiss o de candidatos com menos idade cuja situa o s cio/econ mica/sa de o justifique.
4 2. N o sofrer de doen a infecto contagiosa e n o apresentar perturba o mental grave que ponha em risco a integridade f sica dos outros utentes ou perturbe o normal funcionamento do lar. 3. Manifeste vontade em ser admitido nos termos apontados no artigo n 2. Artigos 5 Crit rios de admiss o 1. Residente ou natural na freguesia de Salreu, ou no Concelho de Estarreja; 2. Situa o de depend ncia relativa (pela sua condi o f sica ou ps quica percam a sua autonomia); 3. Situa o de car ncia econ mica, que n o garantam a sua subsist ncia 4. Falta de apoio familiar ou outro; 5.
5 Isolamento social ou geogr fico; 6. Vontade expressa do utente em frequentar o Lar de idosos ; 7. Insufici ncia de condi es habitacionais que impossibilitem a perman ncia no domic lio, mesmo com apoio domicili rio; 8. Idoso que tenha outros parentes, nomeadamente c njuge j internado na Institui o. A prioridade de cada admiss o ser encontrada pela conjuga o de v rios itens e s em caso de empate funcionar a data de inscri o. Artigo 6 Processo de admiss o 1. O pedido de admiss o dever ser formulado por escrito pelo idoso ou por parente que se responsabilize pelo internamento 2.
6 O pedido registado na institui o em livro pr prio; 3. Ap s a entrada do pedido preenchida uma ficha de inscri o fornecida pela institui o. 4. A p s a entrada da ficha de inscri o efectuada visita domicili ria pelo T cnico Superior de Servi o Social da Institui o que elabora parecer t cnico com vista tomada de decis o por parte da Direc o. 5. Havendo vaga a admiss o feita imediatamente ap s a decis o da Direc o. N o havendo vaga, no imediato, fica o idoso inscrito em lista de espera registada em livro ou ficheiro pr prio. Artigo 7 Processo Individual do Utente O Processo Individual deve conter os seguintes documentos: 1.
7 Bilhete de Identidade ou Certid o de Nascimento. 2. Cart o de U tente. 3. Cart o de Benefici rio/Pensionista. 4. Cart o de Contribuinte. 5. Declara o M dica comprovativa da inexist ncia de doen a infecto- contagiosa ou perturba o mental grave, com resumo do processo cl nico. 6. Declara o de rendimentos, com fotoc pia de documento comprovativo. 7. Contrato de presta o de servi o celebrado entre o utente/familiar e a Institui o. Artigo 8 Admiss o 1. A admiss o ter sempre car cter experimental por um per odo de 60 dias, como forma de atestar a capacidade de integra o do idoso, findo o qual passa a definitiva ap s avalia o e proposta do Director T cnico e/ou T cnico de Servi o Social.
8 2. Em situa es de grande urg ncia, a admiss o ser sempre a t tulo provis rio com parecer e autoriza o do Director T cnico e/ ou T cnico de Servi o Social, sujeita a confirma o posterior da Direc o, tendo o processo tramita o id ntica s restantes situa es. A grande urg ncia ser analisada casu sticamente em fun o da situa o concreta que resultar de um conjunto de ocorr ncias excepcionais e imprevis veis. CAPITULO III DA DIREC O T CNICA Artigo 9 Ao Director T cnico cabe a responsabilidade de dirigir o estabelecimento, sendo respons vel, perante a Direc o, pelo funcionamento da mesmo.
9 O Director T cnico deve ser substitu do, nas suas aus ncias por um dos elementos do quadro de pessoal, por si indicado. O Director T cnico deve ser licenciado na rea das Ci ncias Sociais e Humanas. Artigo IO Fun es do Director T cnico 1. No mbito da Gest o: a) Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direc o da Institui o, coordenando e supervisionando as actividades do restante pessoal; b) Cabe ao Director T cnico criar condi es que garantam um clima de bem estar aos utentes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participa o dentro dos limites das suas capacidades f sicas e cognitivas.
10 C) Providenciar para que a alimenta o seja confeccionada e servida nas melhores condi es, elaborando semanalmente as ementas em articula o com o sector da cozinha, do economato, dos servi os cl nicos de apoio ao Estabelecimento, procedendo sua afixa o nos termos da legisla o em vigor; d) Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisi es de car cter urgente, devidamente justificadas, atrav s da presta o de contas; e) Solicitar aos servi os competentes, nomeadamente Seguran a Social, seu interlocutor privilegiado, esclarecimentos de natureza t cnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria; f) Promover reuni es de trabalho com os utentes e com o pessoal, dispensando especial aten o quest o do relacionamento (inter-pessoal) prevenindo a conflitualidade e refor ando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do Estabelecimento.