Transcription of Tabela Custas 2022
1 2022 LEI ESTADUAL N - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N ,DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICI RIO N 803/2021, DE 17/12/2021 - VIG NCIA: 01/01/2022 107,90173,80299,72467,56695,34899, , , , , , , , , , , , , , , , ,82 Tabela I - 2022 DOS PROCESSOS JUDICIAISEM GERAL ,00 ,00 , , , , ,00 , ,00 , ,00 , , , , , , ,00 , , , , , ,01 , , , , ,01 , ,01 , ,01 , , , , , , , , , ,01 32069 320773208532090 3209332100 3210732110 3211532120 3212332127 3213132136 3214032148 3215832162 32166321703218032185 Causas a partir de R$ ,01: Com taxa m xima de R$ , 32220II - A o penal (vide notas I-16 e I-22)III - Representa o ou argui o de constitucionalidade - a o de constitucionalidade uniformiza o de jurisprud ncia - suspens o de liminar - Suspens o de execu o de senten a proferida em mandado de seguran a - mandado de injun o IV - Exce o de impedimento e suspei o dos ju zes, conflito de compet ncia ou de jurisdi o suscitados pela parte - - Justifica o para fins previdenci rios VI - Carta precat ria, de ordem e rogat ria, inclu do porte de retorno (vide notas III-1 e III-2)VII - Litiscons rcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5)
2 VIII - A es relativas a protestos interpela o exibi o judicial IX - Divorcio, separa o e dissolu o de uni o est vel, sem bens ou direitos a partilhar - reconhecimento de uni o est velX - A es relativas a guarda de menores - tutela e curatela - emancipa o de menores - suprimentos e autoriza es em Vara de Fam lia XI - Interdi es - ado o de maiores modifica o do regime de bens XII - Apresenta o e cumprimento de testamento XIII - Invent rio ou arrolamento negativo - remo o de inventariante XIV - Presta o de contas (incidental ) XV - Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugna es em geral (vide nota I-25 XVI - Desarquivamento de processos, inclusive eletr nicos, por processoI - Das causas em geral (vide notas I-2, I-5 e I-9)346,88346,88 346,88 125,98 192,70 30,22346,88346,88 39012 39030 39032 3801637010 39034 3903649032At DeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDe Deaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa 224,84 192,70 224,84 224,84346,88346,88 39038 39040 39042 39044 39046 36013 54,46 400452022 XVII - Restaura o de autosXVIII - Avalia es e C lculos Judiciais, por mandado XIX - Requisi o de informa es por meio eletr nico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados))
3 , por cada consulta XX - C pia digital de registros fonogr ficos e audiovisuais de audi ncia/sess o, por c pia (com o fornecimento da m dia ao TJ/BA)XXI - Digitaliza o de documento realizada no mbito deste Poder Judici rio, por documento (dentre eles, a digitaliza o de peti o, incluindo-se os documentos anexados a esta, endere ada a processo eletr nico por meio f sico, , papel)XXII - Transcri o de declara o registrada na grava o eletr nica de audi ncia/sess o - por declara o transcritaXXIII - Fornecimento de c pia em meio digital de documento e/ou processo, por c pia extra da (com o fornecimento da m dia ao TJ/BA)XXIV - C pia f sica ou traslado de processo por solicita o das partes, por p gina, com a devida chancela da unidade XXV - Mandado de Seguran aXXVI - Envio eletr nico de cita es, intima es, of cios e notifica es.
4 10,24 91012 38,50 91013 12,84 91014 5,10 91015 346,88 40040 5,10 91017 XXVII - Recursos (exclu das despesas com porte e remessa e/ou retorno, quando cab veis) - vide nota I-23a) Apela o, recurso adesivo (vide nota I-11) preparo DO RECURSO53,9286,92149,84233,76347,66449,5 8539,50659,38779,26899, , , , , , , , , ,04 ,00 , ,00 , , , ,00 , ,00 , ,00 , , , , , , , , , , ,01 , , , ,01 , ,01 , ,01 , , , , , , ,014000840014400164001740018400194002040 0214002240023400244002540026400274002840 03040031400334003640010 A partir de R$ ,01: ..Com taxa m xima de R$ ,04 XXVIII - Cita o, intima o, notifica o e entrega de of cioXXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreens o, arrombamento, imiss o na posse e outros atos n o especificados, de seu of - Auto de Penhora (inclu da a avalia o)130,1841017 DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTI A / AVALIADORES 196,3042013196,3043010 XXXI - Certid o judicial positiva ou negativa (vide nota I-24)XXXII - Certid o de objeto e p , de pr tica jur dica e assemelhadas47015 CERTID ES19,62 GratuitaVALOR DA CONDENA O OU DA CAUSA(R$) b) Agravo de Instrumento, Apela o Criminal e outros recursos n oprevistos nas demais letras deste item, no mbito do TJBA (vide nota I-19)c)
5 Recurso Inominado (Juizados Especiais) - (vide notas I-12 e I-14)346,88346,884003540032 224,84385,44 39048 39050 19,26 91010 38,50 91011At DeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeDeaaaa aaaaaaaaaaaaaa2022 NOTAS EXPLICATIVAS DA Tabela II - COBRAN A DE CUSTAS1) O abandono ou desist ncia do feito e a transa o que lhe ponham termo n o implicar o na desonera o das Custas devidas ou na restitui o das j recolhidas, exceto no caso de desist ncia do feito, formal e tempestiva, na hip tese do indeferimento do benef cio da Justi a ) Estar o sujeitas incid ncia das taxas previstas no item I da Tabela I as causas em geral, inclusive a arremata o, adjudica o, remiss o, embargos execu o de t tulo judicial e extrajudicial, arremata o, adjudica o e de terceiros, habilita o de cr ditos, habilita es em a es coletivas, consigna o em pagamento e a es de alvar ) As Custas previstas no item XXVI abrangem qualquer meio eletr nico de comunica o, inclusive por voz ou ) Nos processos de execu o de t tulos judiciais e extrajudiciais as taxas devidas ser o as iniciais, e as dos atos complementares, quando e se )
6 Nos processos em que ocorram litiscons rcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente s iniciais, inclusive no Mandado de Seguran ) Nos processos de compet ncia da Fazenda P blica, o devedor arcar com o pagamento das Custas , com base no valor atualizado do d bito, sem preju zo das demais ) Nas tutelas provis rias de urg ncia, de natureza cautelar ou antecipat ria de tutela; e de evid ncia, ambas de car ter antecedente, as taxas ser o reduzidas metade, suplementando-as na hip tese de convers o em a o ) As taxas sobre os dep sitos judiciais de bens ser o devidas uma nica vez, sobre o somat rio dos valores dos bens ) Ter-se- por base para a cobran a das taxas prevista no Item I da Tabela I o valor atribu do causa pela parte ou do ato, que n o ser inferior ao valor do pedido, da d vida ou da coisa, devendo ser suplementadas na hip tese de proced ncia de impugna o, exig ncia fiscal, erro na aplica o da Tabela ou por determina o do Ju zo do )
7 As taxas dever o ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for benefici rio da Justi a Gratuita ou se o Ju zo deferir a posterga o do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente banc ) O preparo do recurso ser calculado sobre o valor da senten a se for l quida, ou, se il quida ou obriga o de fazer, sobre o valor da ) Nos Juizados Especiais, por ocasi o da interposi o de recurso, al m daquelas inerentes a este, ser o devidas taxas com base no valor da senten a condenat ria l quida e mais as taxas dispensadas no primeiro grau de jurisdi o, ressalvada a hip tese de Justi a ) Nos Juizados Especiais n o ser o devidas as taxas dos embargos do executado ou da impugna o do cumprimento da senten a.
8 Entretanto, julgados improcedentes ou parcialmente procedentes, caber o recolhimento das taxas com base no item XV. Em se tratando de embargos execu o de t tulo extrajudicial, as taxas dever o ser calculadas com base no item ) Havendo interposi o de recurso inominado em face de senten a que julgou os embargos do executado, al m das taxas de que trata a nota I-13, ser o devidas as relativas ao recurso senten a que os julgou, excetuando-se as das causas em geral e demais taxas dispensadas no primeiro grau de jurisdi o, caso j tenham sido recolhidas anteriormente, sob pena deser ) Nos Juizados Especiais C veis, em caso de extin o do processo sem julgamento do m rito, pela aus ncia injustificada do autor a qualquer das audi ncias, o Ju zo condenar este ao recolhimento das taxas dispensadas para o in cio da a )
9 O ajuizamento de a es privadas nos Juizados Criminais dependem do pagamento pr vio das ) Estar o sujeitos s taxas, se for o caso, todos os processos ou procedimentos que pela sua autonomia ensejem decis o ) As despesas com arrombamento ou remo o de bens correr o por conta do requerente, que dever providenci -las ) No recurso de agravo de instrumento dever o tamb m ser pagas as taxas referentes entrega de of cios. 20) Nas a es de separa es e div rcios as taxas do item I da Tabela I ser o calculadas sobre 50% (cinquenta por cento) do somat rio dos bens e direitos ) A crit rio do Ju zo as taxas poder o ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de ) N o exig vel o pagamento pr vio das taxas para os pedidos de relaxamento de pris o, revoga o de pris o preventiva, de liberdade provis ria, fian a e restitui o de coisa apreendida.
10 As taxas em a es penais p blicas ser o devidas pelo r u, apenas ap s o tr nsito em julgado da senten a penal condenat ) No recurso, quando da sua interposi o sem o devido pagamento integral das taxas relativas a este, bem como ao porte de remessa e / ou retorno, se houver, este deve ser efetivado em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intima o. Ser vedada a suplementa o das taxas de recurso se n o houver o pagamento em dobro da insufici ncia de preparo . Estes procedimentos n o se aplicam aos Juizados Especiais, os quais se sujeitar o ao quanto disposto no Art. 42, par grafo 1 da Lei N ) As certid es judiciais s o aquelas destinadas a identificar os termos circunstanciados, inqu ritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual expedida figura no p lo passivo da rela o processual origin ) A reconven o ter as taxas cobradas com base no item - ISEN ES E GRATUIDADES1) Est o isentos de pagamento de taxas de presta o de servi os na rea do Poder Judici rio a Uni o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic pios e suas respectivas autarquias e funda es, assim como o Minist rio P blico e Defensorias P blicas, independentemente de autoriza o pr via, para a pr tica de atos ou feitos de suas autorias ou )