Transcription of Cota de deficientes - Cesa
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A Cota de deficientes e os problemas enfrentados quase 20 anos de lei em vigor A Lei 8213/91, em seu artigo 93, regula a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados preencherem seus quadros com 2% a 5% dos cargos com benefici rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici ncia. Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados est obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com benefici rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici ncia, habilitadas, na seguinte propor o: I - at 200 ;. II - de 201 a ;. III - de 501 a ;. IV - de em diante..5%. 1 A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, s poder ocorrer ap s a contrata o de substituto de condi o semelhante.
A fiscalização e a autuação pelo não cumprimento da Lei tem ocorrido com maior frequência como se verifica pelos números expostos acima, gerando processos judiciais que muitas vezes
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