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1 MANUAL DE. PROCEDIMENTOS SOBRE . AS AVALIA ES DE. BENS IM VEIS DO IFB. MANUAL DE PROCEDIMENTOS SOBRE AS AVALIA ES DE BENS IM VEIS DO IFB. APRESENTA O. O presente documento est baseado na Instru o Normativa n 2, de 2 de maio de 2017, que tem por objeto as orienta es quanto avalia o de bens im veis da Uni o ou de seu interesse, bem como os par metros t cnicos avaliat rios para cobran a pela utiliza o desses bens luz dos diversos instrumentos de incorpora o, manuten o e destina o dos im veis na base patrimonial da Uni o. Ao gestor desses bens cabe, fundamentalmente, o dever de zelar pelos mesmos, utilizando instrumentos e meios que visem sua conserva o e sua seguran a, impedindo-lhes a deteriora o, perda ou uso indevido.
2 O objetivo deste normativo visa auxiliar e orientar os servidores do Instituto Federal de Bras lia- IFB, constituindo-se em importante instrumento para elevar a simplicidade, efici ncia e efic cia dos PROCEDIMENTOS de avalia o imobili ria, entretanto, as orienta es contidas neste MANUAL n o substituem em nenhuma ocasi o as Instru es Normativas da Secretaria do Patrim nio da Uni o, as normas da ABNT, as instru es gerais do IFB, nem quaisquer outras publica es oficiais. INTRODU O. Este MANUAL de orienta o tem por escopo, orientar a execu o dos servi os de Avalia o de Im veis da Uni o, jurisdicionados ao Instituto Federal de Bras lia- IFB, nas seguintes finalidades: aliena o (venda, permuta, doa o) e utiliza o (arrendamento, loca o e cess o).
3 A atividade de avalia o de im veis destina-se a encontrar o valor de um determinado bem (terreno, edifica o e acess rios), com base no mercado imobili rio no qual se encontra, considerando, para isso, a conjuntura atual do mercado e o melhor aproveitamento segundo as leis de zoneamento e o plano diretor da cidade. Estas avalia es devem seguir os par metros da Associa o Brasileira de Normas T cnicas (ABNT), bem como as diretrizes das instru es normativas da Secretaria do Patrim nio da Uni o (SPU). Segundo a ABNT NBR , a Resolu o n 218 do CONFEA fixa as atribui es profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agr nomo nas diversas modalidades. J a Resolu o n 345 do CONFEA afirma que atribui o privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, dos arquitetos, dos engenheiros agr nomos, dos ge logos, dos ge grafos e dos meteorologistas, registrados no CREA, as atividades de vistoria, per cia, avalia o e arbitramento relativos a bens m veis e im veis.
4 Neste MANUAL , est o apresentados os principais itens das diversas normas, leis, decretos, portarias e resolu es que t m a prerrogativa de legislar, orientar e disciplinar o assunto, com destaque para a IN SPU n 2, de 2 de maio de 2017, e a para a ABNT NBR , partes 1 e 2. Cabe ressaltar que as legisla es reguladoras sofrem constantes renova es e, por isso, o avaliador dever sempre consultar as vers es atualizadas das normas pertinentes. DISPOSI ES PRELIMINARES. BASE LEGAL, CONCEITUAL E DE PROCEDIMENTOS SOBRE AS AVALIA ES DE. BENS IM VEIS AMPARADO NA SEGUINTE LEGISLA O: - Lei n 9784, de 29 de janeiro de 1999;. - Lei n , de 15 de maio de 1998;. - Lei n de 31 de maio de 2007;. - Decreto-Lei n , de 5 de setembro de 1946.
5 - Decreto n , de 21 de julho de 2016;. - Lei n , de 19 de dezembro de 1979;. - Lei n , de 24 de dezembro de 1996;. - Lei n , de 30 de dezembro de 2015;. - Resolu o do CONFEA n 218, de 26 de junho de 1973;. - Resolu o do CONFEA n 345, de 27 de junho de 1990;. - PROCEDIMENTOS espec ficos ao tema estabelecidos pelos normativos da SPU; e - Normas de rg os de Classe que atua na rea de avalia o desde que n o contrariem as Normas T cnicas da ABNT vigente;. - Normas da Associa o Brasileira de Normas T cnicas da ABNT, em especial as NBR. n e NBR n s , , e , bem como suas altera es. - caderno de Orienta o intitulado Avalia o de Im veis da Uni o: teoria e pr tica, 1 . Edi o, 2017- Ex rcito Brasileiro, - caderno de Orienta es Avalia o de Im veis, vers o 1,00 - Governo do Estado de Pernambuco.
6 1. CONCEITOS E DEFINI ES. Acess rio: bem que se incorpora ao principal e que possui valor isoladamente, incorporado ou n o a ele. Amostra: conjunto de dados de mercado representativos de uma popula o. Aproveitamento eficiente: aquele recomend vel e tecnicamente poss vel para o local, numa data de refer ncia, observada a tend ncia mercadol gica nas circunvizinhan as, entre os diversos usos permitidos pela legisla o pertinente. rea de servid o: parte do im vel serviente diretamente atingida pela servid o. Arrendamento/loca o: contrato no qual a Uni o cede o direito de uso e gozo de uma propriedade imobili ria para fins de explora o comercial/residencial respectivamente, por certo tempo, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
7 Avalia o de bem im vel: atividade desenvolvida por profissional habilitado e capacitado para identificar o valor de um bem im vel, seus custos, frutos e direitos, assim como para determinar indicadores de viabilidade de sua utiliza o econ mica, para uma determinada finalidade por meio de seu valor de mercado ou valor de refer ncia. Bem: coisa que tem valor, suscet vel de utiliza o ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrim nio. Bem tang vel: bem identificado materialmente (por exemplo: im veis, equipamentos, mat rias-primas). Bem intang vel: bem n o identificado materialmente (por exemplo: fundo de com rcio, marcas e patentes). Benfeitoria: resultado de obra ou servi o realizado num bem e que n o pode ser retirado sem destrui o, fratura ou dano ( ex: edifica es ).
8 Em im veis rurais as benfeitorias podem ser: produ o vegetal, constru es (casa, galp o, cerca), instala es (rede de energia el trica, rede de distribui o de gua), obras e trabalhos de melhoria de terras. BDI: percentual que indica os benef cios e despesas indiretas incidentes SOBRE o custo direto da constru o. C lculo de valor de refer ncia: relat rio t cnico elaborado por profissional habilitado para determinar o valor de refer ncia de um bem im vel;. Cess o: ato de destina o de im vel da Uni o para fins espec ficos, ao uso da administra o ou de terceiros em finalidade complementar. Custo: total dos gastos diretos e indiretos necess rios produ o, manuten o ou aquisi o de um bem, numa determinada data e situa o.
9 Custo direto de produ o: gastos com insumos, inclusive m o-de-obra, na produ o de um bem. Custo indireto de produ o: despesas administrativas e financeiras, benef cios e demais nus e encargos necess rios produ o de um bem. Custo de reedi o: custo de reprodu o, descontada a deprecia o do bem, tendo em vista o estado em que se encontra. Custo de reprodu o: gasto necess rio para reproduzir um bem, sem considerar eventual deprecia o. Custo de substitui o: custo de reedi o de um bem, com a mesma fun o e caracter sticas assemelhadas ao avaliando. Dado de mercado: conjunto de informa es coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem. Dano: preju zo causado a outrem pela ocorr ncia de v cios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros.
10 Deprecia o: perda de valor de um bem, devido a modifica es em seu estado ou qualidade ocasionadas por: decrepitude, deteriora o, mutila o ou obsoletismo. Desmembramento: subdivis o de um terreno em lotes destinados a edifica o, com aproveitamento do sistema vi rio existente, desde que n o implique a abertura de novas vias e logradouros p blicos, nem o prolongamento, modifica o ou amplia o dos j existentes. Dom nio: direito real que submete a propriedade, de maneira legal, absoluta e exclusiva, ao poder e vontade de algu m. Dom nio direto: aquele pertencente ao propriet rio do im vel sob o instituto da enfiteuse. Dom nio pleno: dom nio total, que a soma do dom nio til com o dom nio direto.