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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Banco …

P gina 1 de 110 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Banco Comercial Portugu s e outros e a FSIB Federa o dos Sindicatos Independentes da Banca Altera o. I Exposi o de motivos e aditamento do T tulo V ao ACT: EXPOSI O DE MOTIVOS No decurso do ano de 2012, o Banco Comercial Portugu s, (de ora em diante designado por Banco ) viu-se obrigado a colmatar uma necessidade de capital que surge na sequ ncia de diversos fatores agravados pela crise soberana, a situa o econ mica portuguesa e a exposi o Gr cia. Em 2012, a atividade do Grupo Banco Comercial Portugu s (de ora em diante designado por Millennium bcp) desenvolveu-se num cen rio macroecon mico extremamente dif cil, condicionado pelo ambiente de forte contra o econ mica, com redu o do consumo privado, aumento do n vel de desemprego e consequente acelera o do ritmo de degrada o do risco de cr dito das empresas e particulares.

Página 1 de 110 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Banco Comercial Português e outros e a FSIB – Federação dos Sindicatos Independentes da Banca – Alteração. I – Exposição de motivos e aditamento do Título V ao ACT: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

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  Bacon, O banco

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1 P gina 1 de 110 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Banco Comercial Portugu s e outros e a FSIB Federa o dos Sindicatos Independentes da Banca Altera o. I Exposi o de motivos e aditamento do T tulo V ao ACT: EXPOSI O DE MOTIVOS No decurso do ano de 2012, o Banco Comercial Portugu s, (de ora em diante designado por Banco ) viu-se obrigado a colmatar uma necessidade de capital que surge na sequ ncia de diversos fatores agravados pela crise soberana, a situa o econ mica portuguesa e a exposi o Gr cia. Em 2012, a atividade do Grupo Banco Comercial Portugu s (de ora em diante designado por Millennium bcp) desenvolveu-se num cen rio macroecon mico extremamente dif cil, condicionado pelo ambiente de forte contra o econ mica, com redu o do consumo privado, aumento do n vel de desemprego e consequente acelera o do ritmo de degrada o do risco de cr dito das empresas e particulares.

2 Neste per odo, o Millennium bcp registou um preju zo consolidado de ,1 milh es de euros, que compara com um preju zo de -848,6 milh es de euros em 2011. Para os resultados negativos referidos no par grafo anterior contribu ram a acentuada diminui o da atividade do Millennium bcp e a deteriora o da qualidade da carteira de cr ditos, fruto da conjuntura econ mica nacional e internacional que provocaram uma inevit vel quebra do produto banc rio, um montante muito expressivo de provis es e imparidades e um significativo resultado l quido negativo gerado por uma exposi o significativa divida soberana da Rep blica Hel nica, a que no final levou ao registo de perdas por imparidades de 533 milh es de euros. Em 2012, a margem financeira consolidada sofreu uma redu o de 35,2% face a 2011, atingindo ,6 milh es de euros.

3 Ainda em 2012, as dota es para imparidades e provis es ascenderam a ,8 milh es de euros. Com estes fatores o Banco viu-se compelido a definir um plano de recapitaliza o, que consistiu num aumento de capital subscrito pelos acionistas privados, no valor de 500 milh es de euros, e o recurso ao investimento p blico tempor rio, atrav s da emiss o de instrumentos h bridos subscritos pelo Estado Portugu s (de ora em diante designados por CoCos ), no valor de 3 mil milh es de euros. Em conformidade com o acordado com o Estado Portugu s, o investimento p blico ter de ser reembolsado at 2017 (com in cio em 2014), sob pena dos CoCos se converterem em capital social. Em resultado do investimento p blico tempor rio, o Millennium bcp est sujeito ado o de um conjunto de medidas decididas pela Dire o Geral da Concorr ncia da Comiss o Europeia (de ora em diante designada por DG COMP ), de modo a garantir que a ajuda p blica ressarcida, que esta n o provoca distor es na concorr ncia e que as medidas s o suficientemente exigentes que dissuadam as empresas de recorrer a ela.

4 O compromisso acordado entre a DG COMP, o Estado Portugu s e o Banco (de ora em diante designado por Acordo ), que de cumprimento obrigat rio (sob pena de serem impostas medidas adicionais s j definidas) e que abrange o Banco e todas as demais empresas do P gina 2 de 110 Millennium bcp, implica redu o acrescida dos custos operacionais em linha com a efetiva procura por servi os banc rios. No Acordo foram assumidas obriga es no que respeita evolu o do quadro e dos custos de pessoal, sendo imperativo que o n mero agregado de trabalhadores ativos no mercado dom stico do Millennium bcp n o exceda trabalhadores em 31 de Dezembro de 2015 e trabalhadores em 31 de Dezembro de 2017, com uma redu o de custos adicional equivalente ao custo de 400 trabalhadores. Este Acordo considera-se cumprido se o Millennium bcp assegurar os seguintes custos m ximos com o quadro de pessoal em Portugal, relativamente aos trabalhadores: 396 milh es Euros em 31 de Dezembro de 2015 e 392 milh es Euros em 31 de Dezembro de 2017.

5 Se este objetivo de custos n o for atingido, o Millennium Bcp ter que reduzir o seu quadro de pessoal, em Portugal, at aos trabalhadores, at ao final do per odo de reestrutura o (isto , at final do ano 2017). De notar que esta solu o resultou de uma forte e dif cil negocia o com a DG COMP, com acompanhamento do Banco de Portugal e do Minist rio das Finan as, tendo este ltimo assumido o compromisso conjuntamente com o Banco , em 31 de agosto de 2013. de referir que no mbito das negocia es com a DG COMP foi concebido, por iniciativa do Banco , um modelo que compensa uma menor redu o de postos de Trabalho atrav s de redu o de custos de pessoal. Esta solu o espec fica do Millennium bcp. Os acionistas j subscreveram o aumento de capital sem perspetiva de dividendos a m dio prazo e o Conselho de Administra o e a Comiss o Executiva j viram a sua remunera o reduzida em 50%.

6 No Banco j n o h plano de atribui o de b nus, nem sistemas de remunera o vari vel para a Dire o. Na perspetiva de recursos humanos e de forma a evitar o recurso ao despedimento Coletivo , o Banco requereu ao Minist rio da Economia e do Emprego a concess o do estatuto de empresa em reestrutura o , nos termos do Decreto-Lei n. 220/2006, de 3 de novembro. Em resposta, e ap s a emiss o de parecer favor vel por parte do Instituto do Apoio s Pequenas e M dias Empresas e Inova o, e o Instituto da Seguran a Social, , assim como da consulta realizada aos parceiros sociais com assento na Comiss o Permanente da Concerta o Social, o Minist rio da Economia e do Emprego, por interm dio de Despacho emitido pelo Secret rio de Estado do Emprego, datado de 19 de dezembro de 2012, declarou o Banco como empresa em reestrutura o.

7 J em 2013, o Millennium bcp apresentou um resultado negativo consolidado de -740,5 milh es de euros, que compara com ,1 milh es de euros no per odo hom logo de 2012. Os resultados negativos referidos no par grafo anterior refletem fundamentalmente o efeito desfavor vel da evolu o da margem financeira, com destaque para o peso do custo dos CoCos , as dota es para imparidades e provis es, os custos com reestrutura es e o impacto da venda da opera o grega. Em 2013, a margem financeira consolidada ascendeu a 848,1 milh es de euros, refletindo uma quebra de 15% face ao ano anterior em base compar vel. Ainda em 2013, as dota es para imparidades e provis es ascenderam a ,6 milh es de euros. entre 2011 e 2012, o r cio de efici ncia Custos Operacionais / Produto Banc rio registou uma degrada o, em resultado da quebra verificada nas receitas ter sido superior redu o conseguida nos custos operacionais, os quais foram influenciados pelos custos com o pessoal P gina 3 de 110 registados em 2012, em resultado de indemniza es contratuais pagas no contexto de um programa de redu o do quadro de pessoal no mbito da reestrutura o implementada em 2012.

8 Em 2013, o r cio de efici ncia Custos Operacionais / Produto Banc rio voltou a registar uma deteriora o, fruto da continuada quebra das receitas ter sido superior redu o conseguida nos custos operacionais, pese embora a evolu o decrescente registada no Quadro Pessoal. No final dos per odos em an lise, o n mero de trabalhadores do Millennium Bcp em Portugal era de em 2011, em 2012 e em 2013, representando uma diminui o acumulada nos dois anos de trabalhadores. No entanto, o resultado concreto do Acordo com a DG COMP foi uma redu o de custos com pessoal no Millennium bcp em Portugal, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2017, de 527 milh es de euros para 392 milh es de euros, o que representa uma redu o de 25% face a 2011. Assim, para conseguir alcan ar os compromissos assumidos, mostra-se necess rio continuar a implementar medidas que visem a redu o de custos com pessoal e continuar a tomar medidas que salvaguardem um maior n mero de postos de Trabalho .

9 Neste contexto, o Banco tomou a iniciativa de negociar com os sindicatos signat rios do Acordo Coletivo de Trabalho aplic vel uma proposta de aditamento transit rio de um novo t tulo, que permite a aplica o das regras do c digo do Trabalho ao universo dos trabalhadores das entidades empregadoras signat rias por suspens o transit ria das cl usulas de express o pecuni ria convencionalmente previstas. O aditamento do t tulo V n o visa regular, com car cter de perman ncia, qualquer aspeto da estrutura vinculativa das rela es laborais, constituindo antes uma provid ncia isolada de alcance temporal limitado, ditada por raz es de urgente necessidade de diminui o de custos fixos e cumprimento de objetivos imperativos para a solvabilidade do Banco . Esta medida de suspens o das cl usulas de express o pecuni ria ter um impacto de cerca de 18 milh es de euros na redu o de custos anual, que equivalente ao custo atual de cerca de 400 trabalhadores.

10 MEDIDAS DE SUSPENS O DE CL USULAS DE EXPRESS O PECUNI RIA As partes acordaram no aditamento de um novo t tulo V, sob a ep grafe Disposi es especiais tempor rias e transit rias . Para salvaguarda do princ pio da prote o da confian a dos trabalhadores, foi acordado que tal t tulo tem caracter transit rio, tendo sido acordado que as cl usulas de express o pecuni ria suspensas ser o retomadas ap s o per odo convencionado. entendimento das partes outorgantes que o aditamento de um novo t tulo manifestamente id neo para fazer face situa o econ mica supra referida e necess rio perante os compromissos assumidos junto da DG COMP. igualmente entendido que o aditamento tempor rio deste novo t tulo mais favor vel aos trabalhadores, porquanto garante a preserva o de um maior n mero de postos de Trabalho , estando salvaguardado um m nimo de 400 postos de Trabalho .


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