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A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NAS BACIAS …

XVII Simp sio Brasileiro de Recursos H dricos A COBRAN A PELO USO DA GUA NAS BACIAS DOS RIOS PARA BA DO SUL E PCJ EM 2006: avalia o e evolu o Giordano Bruno Bomtempo de Carvalho1; Moema Versiani Acselrad2 & Patrick Thadeu Thomas3 RESUMO --- A Lei federal instituiu a Pol tica Nacional de Recursos H dricos, com fundamentos na gest o descentralizada e participativa, tendo como unidade territorial de planejamento a bacia hidrogr fica. A cobran a pelo uso da gua um dos instrumentos previstos para execu o da pol tica, cabendo ao Comit da Bacia estabelecer os mecanismos de cobran a e sugerir os valores.

XVII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos A metodologia de cobrança pelo uso da água aprovada em março de 2001 buscou atender três objetivos principais: (i) consolidar o processo de gestão da bacia do rio Paraíba do Sul com o início

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1 XVII Simp sio Brasileiro de Recursos H dricos A COBRAN A PELO USO DA GUA NAS BACIAS DOS RIOS PARA BA DO SUL E PCJ EM 2006: avalia o e evolu o Giordano Bruno Bomtempo de Carvalho1; Moema Versiani Acselrad2 & Patrick Thadeu Thomas3 RESUMO --- A Lei federal instituiu a Pol tica Nacional de Recursos H dricos, com fundamentos na gest o descentralizada e participativa, tendo como unidade territorial de planejamento a bacia hidrogr fica. A cobran a pelo uso da gua um dos instrumentos previstos para execu o da pol tica, cabendo ao Comit da Bacia estabelecer os mecanismos de cobran a e sugerir os valores.

2 O artigo apresenta as metodologias de cobran a adotadas na bacia do rio Para ba do Sul, e nas BACIAS dos rios Piracicaba, Capivari e Jundia ( BACIAS PCJ). Ambas as experi ncias t m em comum a deflagra o de um amplo debate, envolvendo setores usu rios, sociedade civil e poder p blico, at o in cio efetivo da cobran a. Em 2006, O Comit da Bacia do Rio Para ba do Sul (CEIVAP) promoveu o processo de revis o da metodologia de cobran a. Os objetivos pretendidos no artigo s o: (i) um registro deste marco para a gest o de recursos h dricos no Brasil, por meio da compara o entre as duas metodologias originalmente adotadas para o c lculo da cobran a em ambas as duas BACIAS ; e (ii) apresentar os resultados do processo de discuss o da revis o da metodologia de cobran a na bacia do rio Para ba do Sul durante o ano de 2006 no mbito do CEIVAP.

3 ABSTRACT --- The federal Law defined the National Water Resources Policy, whose management is based on a decentralized and participatory approach and on the river basin as the territorial unit. Charging for water use is one of the possible ways for carrying out this policy. The River Basin Committee is in charge of establishing the invoice mechanisms of water use and to suggest the prices to be charged. This paper presents two methodologies of charging for water use adopted in Para ba do Sul river basin and Piracicaba, Capivari and Jundia river basins (PCJ basins). Until the effective beginning of the invoice, both experiences generated the outbreak of a wide debate involving water users, civil society and government.

4 In 2006, the Para ba do Sul Committee river basin (CEIVAP) promoted the revision on the invoice methodology. This paper aims to: (i) register this milestone for the water resources management in Brazil, through the comparison among the two methodologies originally adopted for the invoice calculation in the two basins; and (ii) present the results of the discussion process on the revision of the methodology in Para ba do Sul river basin during the year of 2006 in the extent of CEIVAP. Palavras-chave: cobran a, gest o, usu rios. 1 1 ) Especialista em Recursos H dricos, Ag ncia Nacional de guas, Setor Policial Sul, rea 05, Quadra 03, Bloco L, 70610-200.

5 E-mail: 2 ) Especialista em Recursos H dricos, Ag ncia Nacional de guas. e-mail: 3 ) Gerente de Cobran a pelo Uso de Recursos H dricos, Ag ncia Nacional de guas. e-mail: XVII Simp sio Brasileiro de Recursos H dricos 1 INTRODU O O presente artigo foi elaborado a partir do texto desenvolvido pela equipe t cnica da Ag ncia Nacional de guas ANA e da Ag ncia de gua da Bacia do Rio Para ba do Sul - AGEVAP, para apoio aos debates em torno do aperfei oamento da metodologia de cobran a pelo uso da gua adotada na bacia do rio Para ba do Sul durante o ano de 2006, e dos resultados do processo de discuss o coordenado pela AGEVAP com o apoio da ANA.

6 As BACIAS hidrogr ficas do rio Para ba do Sul (SP, RJ e MG) e dos rios Piracicaba, Capivari e Jundia (SP e MG) foram as primeiras no cen rio nacional a aprovarem a implementa o do instrumento de cobran a pelo uso da gua, incidindo sobre rios de dom nio da Uni o, como preconizado pela Lei Federal de Recursos H dricos, a Lei As cobran as nessas BACIAS come aram efetivamente em mar o de 2003, na bacia do Para ba do Sul, e em janeiro de 2006, nas BACIAS PCJ, com a emiss o dos primeiros boletos de cobran a. A aprova o da cobran a necessita cumprir duas etapas principais: aprova o pelo respectivo comit de bacia e submiss o dos crit rios e valores ao Conselho Nacional de Recursos H dricos (CNRH).

7 Ambas as experi ncias t m em comum a deflagra o de um amplo debate, envolvendo setores usu rios, sociedade civil e poder p blico, at o in cio efetivo da cobran a. Por m, as BACIAS PCJ iniciaram as discuss es com a experi ncia na bacia do rio Para ba do Sul j em curso por dois anos, o que permitiu ao Comit das BACIAS PCJ uma discuss o mais aprofundada e a inclus o na formula o final aprovada de v rios aspectos, n o contemplados pela metodologia aprovada pelo Comit da Bacia do Rio Para ba do Sul (CEIVAP). Por sua vez, o CEIVAP, ao iniciar o processo de revis o da metodologia de cobran a, deliberada como tendo car ter transit rio e condicionada revis o da mesma ap s tr s anos de implementa o do instrumento, p de partilhar da experi ncia do Comit PCJ de aprofundamento e avalia o da metodologia, dos crit rios e dos valores originalmente aprovados4.

8 Este artigo tem por objetivos: (i) fazer um registro deste marco para a gest o dos recursos h dricos em BACIAS hidrogr ficas brasileiras e uma compara o entre as metodologias originalmente adotadas para o c lculo da cobran a nas duas BACIAS em foco; e (ii) apresentar os resultados do processo de discuss o no mbito do CEIVAP durante o ano de 2006, que culminou com a aprova o de uma nova metodologia de cobran a a vigorar a partir de 2007, de modo a subsidiar os agentes participantes do processo de gest o dos recursos h dricos, principalmente os membros de comit s de 2 4 O CEIVAP formalizou a necessidade das discuss es de aprimoramento da metodologia de cobran a por meio da Delibera o n.

9 56/06, que disp s sobre a manuten o dos mecanismos e valores da cobran a pelo uso das guas na bacia hidrogr fica do rio Para ba do Sul, at 31 de dezembro de 2006, e definiu o prazo de 31 de agosto de 2006 para aprova o de nova metodologia. XVII Simp sio Brasileiro de Recursos H dricos bacia, nas discuss es para aprimoramento da metodologia de cobran a aplicada aos usu rios de rios de dom nio da Uni o. 2. A COBRAN A NA BACIA DO RIO PARA BA DO SUL Implementa o da cobran a na bacia A discuss o sobre mecanismos e valores de cobran a pelo uso da gua no mbito do CEIVAP iniciou-se formalmente em 16 de mar o de 2001 com a aprova o do calend rio para a implanta o desse instrumento no ano seguinte, por meio da Delibera o CEIVAP no 3.

10 Em 6 de dezembro de 2001, o CEIVAP aprovou a Delibera o no 8, que estabeleceu mecanismos e valores de cobran a para os setores de saneamento e ind stria e, em 4 de novembro de 2002, foram aprovados, por meio da Delibera o no 15, os mecanismos e valores de cobran a para os setores agropecu rio, aq icultura e gera o de energia el trica em PCHs5. Em mar o de 2003, dois anos ap s o in cio das discuss es, a cobran a iniciou-se efetivamente com o vencimento do primeiro documento de arrecada o (boleto). Todavia, para a defini o dos mecanismos e valores de cobran a pelo uso das guas transpostas da bacia do rio Para ba do Sul (figura 1) para a Bacia do rio Guandu, bem como para a cobran a do setor de minera o, o CEIVAP estabeleceu o prazo de um ano, contado a partir do in cio efetivo da cobran a.


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