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A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES E A …

81A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASESE A FORMA O DE PROFESSORES para A EDUCA O B SICAD jalma Pacheco de Carvalho*Resumo:Este artigo mostra os dispositivos legais inclusos na Nova Lei de DIRETRIZES e BASES daEduca o Nacional (LDB), visando identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas pro-postas para a ado o de posturas pertinentes. Cont m observa es que possam ser consideradas nosestudos e reflex es sobre os rumos dos cursos e programas de forma o de professores para a educa ob sica. Unitermos: Lei de DIRETRIZES e BASES da Educa o Nacional (LDB), n veis de escolariza o, forma odocente, carreira do magist rio,Abstract: This paper tries to show the legal regulations included in the new law and guidelines of theBrazilian Educational System (LDB), in order to identify, to understand and to evaluate the meanings of itsproposals to adopt pertinent postures.

81 A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES E A FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA Djalma Pacheco de Carvalho* Resumo: Este artigo mostra os dispositivos legais inclusos na Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), visando identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas pro-

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1 81A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASESE A FORMA O DE PROFESSORES para A EDUCA O B SICAD jalma Pacheco de Carvalho*Resumo:Este artigo mostra os dispositivos legais inclusos na Nova Lei de DIRETRIZES e BASES daEduca o Nacional (LDB), visando identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas pro-postas para a ado o de posturas pertinentes. Cont m observa es que possam ser consideradas nosestudos e reflex es sobre os rumos dos cursos e programas de forma o de professores para a educa ob sica. Unitermos: Lei de DIRETRIZES e BASES da Educa o Nacional (LDB), n veis de escolariza o, forma odocente, carreira do magist rio,Abstract: This paper tries to show the legal regulations included in the new law and guidelines of theBrazilian Educational System (LDB), in order to identify, to understand and to evaluate the meanings of itsproposals to adopt pertinent postures.

2 It contains remarks which can contribute to study and to reflect on theformation of basic education teachers programs course. Keywords: Brazilian Educational Laws and Guidelines (LDB), levels of schooling, teaching formation, tea-ching sobre a LDBCom a aprova o da Nova Lei de DIRETRIZES e BASES da Educa o Nacional (LDB),o dia 20/12/96 assinala um momento de transi o significativo para a educa o data, completados 35 anos, revogou-se a 1 LDB com as altera es havidas no per odo,entrando em vigor nossa 2 LDB. O Chefe do Poder Executivo sancionou a Lei ,denominando-a Lei Darcy Ribeiro e, com este ato, dividiu, formalmente, a conhecida his-t ria da Nova LDB: um primeiro momento, caracterizado por amplos debates entre as partes(C mara Federal, Governo, partidos pol ticos, associa es educacionais, educadores, empres -rios etc.) e outro, atrelado orienta o da pol tica educacional governamental e assumido peloprofessor homenageado.

3 Na disputa entre o coletivo e o individual, entre a esfera p blica e aesfera privada, entre os representantes da popula o e os representantes do governo, est ven-cendo a pol tica neoliberal1, dominante n o s na dimens o global, mas tamb m com preten-s es de chegar a conduzir o trabalho pedag gico na sala de aula. Objetivo: a busca da quali-dade (total), no sentido de formar cidad os eficientes, competitivos, l deres, produtivos, ren-t veis, numa m quina, quando p blica, racionalizada. Este cidad o anuncia-se ter empre-gabilidade e, igualmente, ser um consumidor consciente. A lei foi produzida, lei, resta-nos identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas propos-tas, para a ado o das posturas pertinentes. *Professor Assistente Doutor, Departamento de Educa o, Faculdade de Ci ncias, Universidade Estadual Paulista UNESP C mpus de Bauru tica Neoliberal: reestrutura o do Estado na dire o de um Estado m nimo, mediante privatiza o, desregula-menta o, flexibiliza o, terceiriza o e globaliza o da economia.

4 Seriam da responsabilidade do Estado a menorposs vel a sa de, a educa o, a distribui o da justi a e seguran a, por exemplo. Todavia, as recentes DIRETRIZES e BASES da educa o nacional n o t m o poder, por sis , de alterar a realidade educacional e, de modo especial, a forma o inicial e continuada deprofessores, mas podem produzir efeitos em rela o a essa mesma realidade, de tal modo que,de acordo com Saviani (1990), numa avalia o posterior, podem ser considerados positivos ounegativos . De modo geral, em alguns aspectos a legisla o provoca conseq ncias positivas;em outros, conseq ncias negativas . Da a import ncia deste momento para o encaminha-mento de quest es essenciais sobre a forma o dos profissionais da educa o e, de modo espe-cial, a forma o de docentes, objeto deste momento atual, necessitamos de uma pol tica p blica de forma o, que trate,de maneira ampla, simult nea, e de forma integrada, tanto da forma o inicial, como das con-di es de trabalho, remunera o, carreira e forma o continuada dos docentes.

5 Cuidar davaloriza o dos docentes uma das principais medidas para a melhoria da qualidade do ensi-no ministrado s nossas crian as e aos nossos jovens. E, de acordo com a Constitui o, fun-damento do deve ser, a valoriza o conte do pr prio do cap tulo que trata da Educa o,dispondo, em termos de princ pio, sobre a valoriza o dos profissionais do ensino, garantin-do, na forma da lei, plano de carreira para o magist rio p blico, com piso salarial profissionale ingresso exclusivamente por concurso p blico de provas e t tulos, assegurando regime nicopara todas as institui es mantidas pela Uni o .2 Estes princ pios est o explicitados na essas raz es, procuraremos apontar os dispositivos legais inseridos na Nova LDBcom algumas observa es que possam ser consideradas nos estudos e reflex es sobre os rumosdos cursos e programas de forma o de professores para a educa o b sica.

6 Durante tr s d cadas e meia, a estrutura e o funcionamento dos cursos de forma odos profissionais da educa o tiveram por fundamento legal a 1 LDB e suas altera es, sobre-tudo as introduzidas pelo Regime Militar4. Com a edi o da Lei n. , nova norma-tiza o come a a ser debatida e implementada. Assim, os cursos de forma o dos profissionaisda educa o que vinham funcionando, agora objeto de reflex o e questionamento sob a NovaLDB, t m a moldura da legisla o revogada. A Nova LDB, neste momento de transi o normativa, fixa, em rela o aosProfissionais da Educa o, diversas normas orientadoras: as finalidades e fundamentos da for-ma o dos profissionais da educa o; os n veis e o locusda forma o docente e de especialis-tas ; os cursos que poder o ser mantidos pelos Institutos Superiores de Educa o; a cargahor ria da pr tica de ensino; a valoriza o do magist rio e a experi ncia docente.

7 A seguir, tra-taremos desses temas. No entanto, para melhor compreend -los, de in cio, faremos algumasrefer ncias aos n veis da educa o escolar, pois a forma o dos profissionais da educa o b si-ca estruturada de acordo com as etapas desse n vel de veis da Educa o Escolar de todo conveniente iniciar com uma vis o ampla da organiza o da educa oescolar brasileira, pois os professores que se pretende formar destinam-se aos n veis e etapasCI NCIA & EDUCA O2 BRASIL. Constitui o de 1988, art. 206, inciso Lei n , n. , de 20/12/61 (1 LDB), modificada pelas leis n. s , de 28/11/68 (c0mplementada pelo Decreto-lei n. 464/69); , de 11/08/71 e , de 18/10 NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES dessa organiza o. Assim, iniciamos por lembrar que ela se comp e de dois n veis : [1] a edu-ca o b sica, constitu da de tr s etapas -- educa o infantil, ensino fundamental e ensinom dio e [2] a educa o par desses n veis da educa o, os quais podemos chamar de regulares , a Lei noscontempla com outras modalidades de educa o: a educa o de jovens e adultos, a educa oprofissional e a educa o rela o educa o escolar ind gena, prevista nas dis-posi es gerais,7pela sua especificidade, h que ser regulamentada e tratada no quadro geralda forma o de profissionais da educa o, tendo em vista manter programas de forma o depessoal especializado , destinado tais seguir, apresentaremos um quadro que procura retratar os n veis e modalidades daeduca o brasileira, nos termos dos artigos 21, 37, 39, 44, 58 e 78 da Lei n.

8 Veis e Modalidades da Educa o Escolar BrasileiraEduca o SuperiorP s-gradua oProgramasDoutoradoMestradoCursosEspecia liza oAperfei oamentoOutrosGradua oConcluintes do ensino m dio ou equivalenteCursos Seq nciaisPor campos do saberExtens oRequisitos fixados pelas institui es de ensinoEduca o B sicaEnsino M dioM nimo de 3 anosOutra modalidade:Educa o de Jovens e AdultosEnsino FundamentalM nimo de 8 anosEduca o InfantilPr -Escolas4 a 6 anosCreches0 a 3 anosOutras Modalidades de Educa o EscolarEduca o EspecialPara alunos portadores de necessidades especiaisPreferencialmente na rede regular de ensinoEduca o ProfissionalEm articula o com o ensino regular ou por diferentes estrat gias de educa o continuadaEduca o Escolar para os Povos Ind genas: bil ng e e intercultural5 BRASIL. Lei n , de 20/12/96, art. 21, I e , arts. 37e 38, 39 a 42 e 58 a 60. 7 Ibid., arts.

9 , art. 79, nosso Estado, como fora anunciado mesmo antes da Nova LDB, a Secretaria deEduca o do Estado de S o Paulo reorganizou a rede p blica estadual, oferecendo o ensinonas unidades escolares com classes de (I) ciclo b sico a 4 s rie, (II) 5 a 8 s rie, (III) 5 a 8 s rie e 2 grau e (IV) 2 grau, agrupando os alunos em pr dios distintos, segundo as faixas et -rias mais pr ximas 9. Desta forma, passamos a ter, de fato, os mesmos n veis de ensino do finalda d cada de 60: educa o infantil, prim rio , gin sio e col gio . Conseq entemente,vem-se mantendo a mesma estrutura a partir da qual se pensa a forma o de profissionais paraa educa o b sica: docentes para cada uma dessas etapas, como se depreende dos textos o de Profissionais, Finalidade e FundamentosPassaremos a explicitar os temas referentes a forma o de professores, constantes damais recente lei b sica da educa o Nova LDB, ao estabelecer a finalidade e os fundamentos da forma o profissio-nal, utiliza a express o forma o de profissionais da educa oe, mais adiante, refere-se forma- o de docentes.

10 para melhor compreens o dessas express es, utilizaremos o entendimento deFreitas (1992), que nos parece apropriado para isso. Segundo esse autor, profissional da educa- o aquele que foi preparado para desempenhar determinadas rela es no interior da esco-la ou fora dela, onde o trato com o trabalho pedag gico ocupa posi o de destaque, consti-tuindo mesmo o n cleo central de sua forma o . Portanto, n o h identifica o de trabalhopedag gico com doc ncia, (..) sendo este um dos aspectos da atua o do profissional da edu-ca o . No entanto, ainda de acordo com Freitas, h que se reafirmar que a forma o do pro-fissional da educa o a sua forma o como educador, com nfase na atua o como profes-sor . Este entendimento nos permite melhor ajuizar sobre as disposi es legais referentes mat ria objeto deste artigo. A Lei coloca como finalidade da forma o dos profissionais da educa o atenderaos objetivos dos diferentes n veis e modalidades de ensino e s caracter sticas de cada fase dedesenvolvimento do educando.


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