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CADERNOS 7 TÉCNICOS PROCIV Manual de Apoio à …

EDI O:AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEC O CIVILJUNHO DE 2009 CADERNOST CNICOSPROCIV7 Manual de Apoio Elabora ode Planos deEmerg ncia Externos(Directiva Seveso II ) OPROCESSO DE PLANEAMENTO DE EMERG NCIAESTRUTURA DE UM PLANO DE EMERG NCIA EXTERNOCONTE DO DETALHADOPARTE I ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANOPARTE II ORGANIZA O DA RESPOSTAPARTE III REAS DE INTERVEN OPARTE IV INFORMA O COMPLEMENTAR0507091111141519 NDICE02 CADERNOS T cnicos PROCIV #7 Antes de imprimir estecaderno pense bem se mesmo necess rio. Poupeelectricidade, toner e optar por imprimir, estecaderno foi preparado paraserem usados os dois ladosda mesma folha durantea impress T cnicos PROCIV #7O Que o Manual de Apoio Elabora o de Planos de Emerg ncia Externos?

Cadernos Técnicos PROCIV #7 03 O Que é o Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Emergência Externos? É um documento que pretende auxiliar a elaboração de planos de emergência externos (PEE)

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1 EDI O:AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEC O CIVILJUNHO DE 2009 CADERNOST CNICOSPROCIV7 Manual de Apoio Elabora ode Planos deEmerg ncia Externos(Directiva Seveso II ) OPROCESSO DE PLANEAMENTO DE EMERG NCIAESTRUTURA DE UM PLANO DE EMERG NCIA EXTERNOCONTE DO DETALHADOPARTE I ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANOPARTE II ORGANIZA O DA RESPOSTAPARTE III REAS DE INTERVEN OPARTE IV INFORMA O COMPLEMENTAR0507091111141519 NDICE02 CADERNOS T cnicos PROCIV #7 Antes de imprimir estecaderno pense bem se mesmo necess rio. Poupeelectricidade, toner e optar por imprimir, estecaderno foi preparado paraserem usados os dois ladosda mesma folha durantea impress T cnicos PROCIV #7O Que o Manual de Apoio Elabora o de Planos de Emerg ncia Externos?

2 Um documento que pretende auxiliar a elabora o de planos de emerg ncia externos (PEE)dos estabelecimentos de n vel superior de perigosidade abrangidos pelo Decreto-Lei n 254/2007,de 12 de Julho, sistematizando os procedimentos inerentes a todo o processo de planeamentode emerg ncia de protec o civil. Este Caderno T cnico constitui, por isso, uma adapta odo Manual de Apoio Elabora o e Operacionaliza o de Planos de Emerg ncia de Protec o Civil(Caderno T cnico PROCIV #3, editado pela Autoridade Nacional de Protec o Civil, em Setembrode 2008), estando articulado com o disposto no Guia da Informa o para a Elabora o do Planode Emerg ncia Externo Directiva Seveso II (Caderno T cnico PROCIV #2).

3 As indica es apresentadas neste documento tiveram por base o disposto na Directiva relativaaos crit rios e normas t cnicas para a elabora o e operacionaliza o de planos de emerg nciade protec o civil (Resolu o n 25/2008) e no Regime de Preven o de Acidentes Graves queenvolvam Subst ncias Perigosas (Decreto-Lei n 254/2007). Foi tamb m tido em conta o dispostona Lei de Bases da Protec o Civil (Lei n 27/2006), na Lei que define o enquadramento institucionale operacional da protec o civil no mbito municipal (Lei n 65/2007) e no Sistema Integrado deOpera es de Protec o e Socorro (Decreto-Lei n 134/2006).

4 O conte do do presente Caderno T cnico aplic vel tanto aos PEE de um nico estabelecimentocomo aos planos relativos a estabelecimentos vizinhos ou aos grupos de estabelecimentos de efeito domin definidos pela Ag ncia Portuguesa do Ambiente nos temos Decreto-Lei n 254/2007,caso em que o PEE ter em conta a natureza e extens o do perigo global de acidente quem interessa?Interessa especificamente s entidades respons veis pela elabora o de planos de emerg nciaexternos, ou seja, s C maras Municipais e respectivos Servi os Municipais de Protec o Civil,e genericamente a todas as entidades ligadas ao Sistema Nacional de Protec o Civil envolvidasna elabora o e operacionaliza o deste tipo de instrumentos de planeamento de emerg os conte dos deste Caderno T cnico?

5 O Caderno T cnico PROCIV #7 encontra-se dividido em quatro cap s o Cap tulo 1 (Introdu o), descrevem-se no Cap tulo 2 as etapas inerentes ao processode planeamento, designadamente as de elabora o, aprova o, teste e revis o. No Cap tulo 3, apresentado o conte do e estrutura tipo de um plano de emerg ncia externo luz do enquadramentolegal vigente. Por fim, no Cap tulo 4 indicado um conjunto de orienta es relativas aos conte dosdo plano, apresentando-se, sempre que poss vel, informa o T cnicos PROCIV #705 CADERNOS T cnicos PROCIV #7 1. INTRODU OOs planos especiais de emerg ncia de protec o civil s o documentos formais nos quais as autoridadespol ticas de protec o civil definem as orienta es de actua o dos diversos servi os e agentesde protec o civil e organismos e entidades de Apoio .

6 Tais orienta es destinam-se a ser aplicadasquando ocorrerem acidentes graves ou cat strofes espec ficas, cuja ocorr ncia no tempo e no espa oseja previs vel com elevada probabilidade ou, mesmo com baixa probabilidade associada, possamvir a ter consequ ncias inaceit planos especiais de emerg ncia s o, assim, desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar,facilitar, agilizar e uniformizar as ac es necess rias resposta. A sua elabora o regulada pelaDirectiva relativa aos crit rios e normas t cnicas para a elabora o e operacionaliza o de planosde emerg ncia de protec o civil (Resolu o 25/2008, da Comiss o Nacional de Protec o Civil),a qual define que tais documentos dever o tamb m assegurar o cumprimento dos requisitosdos respectivos instrumentos legais caso dos planos de emerg ncia relativos ao controlo e preven o de acidentes graves envolvendosubst ncias perigosas, a legisla o em vigor1 prev a exist ncia de planos de emerg ncia, interno(da responsabilidade do operador do estabelecimento)

7 E externo (da responsabilidade da c maramunicipal). Em conjunto, estes planos de emerg ncia devem assegurar os seguintes objectivos:a) Circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danosno homem, no ambiente e nos bens;b) Aplicar as medidas necess rias para proteger o homem e o ambiente dos efeitos de acidentesgraves envolvendo subst ncias perigosas;c) Comunicar as informa es necess rias ao p blico e aos servi os ou autoridadesterritorialmente competentes;d) Identificar as medidas para a reabilita o e, sempre que poss vel, para a reposi o da qualidadedo ambiente, na sequ ncia de um acidente grave envolvendo subst ncias complementares, estes planos de emerg ncia cumprem fun es distintas.

8 Enquantoo plano de emerg ncia interno (PEI) se destina a controlar a situa o na origem e a limitaras consequ ncias no interior do estabelecimento, o plano de emerg ncia externo (PEE) destina-seprincipalmente a mitigar e limitar os danos no exterior do estabelecimento, decorrentes de umacidente grave, organizando e definindo as orienta es de actua o dos agentes de protec o civil,organismos e entidades de Apoio a empenhar em opera es de protec o civil decorrentes dessesacidentes, de modo a garantir a protec o da popula o. Os planos de emerg ncia externos dever o,pois, antecipar os cen rios suscept veis de desencadear um acidente grave ou cat strofe, definindo,de modo inequ voco, a estrutura organizacional e os procedimentos para prepara o e aumentoda capacidade de de um plano especial de emerg ncia de mbito municipal, o PEE destina-se a complementaros planos municipais de emerg ncia de car cter geral (que prev em o invent rio e normasde mobiliza o dos diversos meios e recursos dispon veis no respectivo espa o territorial)

9 ,incorporando os aspectos inerentes tipologia de risco - Decreto-Lei n 254/2007,de 12 de Julho, que estabeleceuo regime de preven ode acidentes graves queenvolvam subst nciasperigosas e a limita odas suas consequ nciaspara o homem e o T cnicos PROCIV #7A elabora o dos PEE segue o disposto no artigo 19 e no Anexo V do Decreto-Lei n 254/2007e regulada pela Directiva relativa aos crit rios e normas t cnicas para a elabora o e operacionaliza ode planos de emerg ncia de protec o civil, constante da Resolu o n 25/2008 da Comiss oNacional de Protec o T cnicos PROCIV #7 2. PROCESSO DE PLANEAMENTO DE EMERG NCIAO processo de planeamento de emerg ncia de protec o civil, aplicado aos planos de emerg nciaexternos dos estabelecimentos de n vel superior de perigosidade2 abrangidos pelo Decreto-Lein 254/2007, aquele no qual se estabelecem, testam e colocam em pr tica as medidas, normas,procedimentos e miss es destinadas a serem aplicadas numa situa o de acidente grave ou cat strofecausado por subst ncias perigosas.

10 Tipicamente, tal processo subdivide-se nas etapas de elabora o,aprova o, valida o e revis etapa de elabora o do plano dever ser executada pelo servi o municipal de protec o civilterritorialmente competente, no prazo de 120 dias a contar da data de envio de informa es C mara Municipal por parte do operador (artigo 19 do Decreto-Lei n 254/2007). Tal tarefaimplica a constitui o de uma equipa pluridisciplinar respons vel pela integra o de conhecimentosde v rias reas, tais como avalia o de riscos ou conduta o sucesso desta etapa ser importante obter uma adequada articula o com o Planode Emerg ncia Interno e com o Plano Municipal de Emerg ncia de mbito geral respectivo,de modo a poder beneficiar de informa o j existente respeitante identifica o das vulnerabilidades,concep o de cen rios, avalia o de danos prov veis e defini o de normas e procedimentosa adoptar pelos servi os e agentes de protec o civil.


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