Example: bankruptcy

Cartilha de Orientações sobre Controle Interno - TCE

Cartilha de Orienta es sobreControle Interno ExpedienteConte do T cnico | Controle Interno Aline Loreto de AssisAna Karina de Oliveira MilhomemAna Paula Fernandes da Silva de CarvalhoCarlos Alberto Nunes BorgesDeborah Ferreira GonzagaRog ria Ribeiro LuzApoioDiretoria de Controle Externo dos Munic pios Realiza o | Comiss o de Publica es B rbara CoutoBruna PellegrinoCl udia Ara joSuely BernardesAndr Oliveira Andr ZocratoProdu o EditorialVivian de PaulaFotosArquivo TCEMGT ribunal de Contas do Estado de Minas Gerais4 Andar - Edif cio Anexo Tel: (31) 3348-2379 Email: Horizonte, agosto de 2012 Cartilha de Orienta es sobreControle InternoJunho de 2012 Sum rioTribunal de Contas do Estado de Minas GeraisPresidenteConselheiro Wanderley Geraldo de vilaVice-PresidenteConselheira Adriene Barbosa de Faria AndradeCorregedorConselheiro Sebasti o Helvecio Ramos de CastroConselheirosEduardo Carone CostaCl udio Couto Terr o (Ouvidor)Mauri Jos Torres Duarte Jos Alves Viana AuditoresGilberto Pinto Monteiro DinizLicurgo Joseph Mour o de OliveiraHamilton Ant nio CoelhoMinist rio P blico junto ao Tribunal de ContasProcurador-Geral Glaydso

13 Normatização No âmbito do Tribunal de Contas encontra-se a seguinte normatização afeta ao controle interno: Lei Complementar nº 102 de 17/01/08 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas

Tags:

  Tribunals, Conta, Tribunal de contas

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of Cartilha de Orientações sobre Controle Interno - TCE

1 Cartilha de Orienta es sobreControle Interno ExpedienteConte do T cnico | Controle Interno Aline Loreto de AssisAna Karina de Oliveira MilhomemAna Paula Fernandes da Silva de CarvalhoCarlos Alberto Nunes BorgesDeborah Ferreira GonzagaRog ria Ribeiro LuzApoioDiretoria de Controle Externo dos Munic pios Realiza o | Comiss o de Publica es B rbara CoutoBruna PellegrinoCl udia Ara joSuely BernardesAndr Oliveira Andr ZocratoProdu o EditorialVivian de PaulaFotosArquivo TCEMGT ribunal de Contas do Estado de Minas Gerais4 Andar - Edif cio Anexo Tel: (31) 3348-2379 Email: Horizonte, agosto de 2012 Cartilha de Orienta es sobreControle InternoJunho de 2012 Sum rioTribunal de Contas do Estado de Minas GeraisPresidenteConselheiro Wanderley Geraldo de vilaVice-PresidenteConselheira Adriene Barbosa de Faria AndradeCorregedorConselheiro Sebasti o Helvecio Ramos de CastroConselheirosEduardo Carone CostaCl udio Couto Terr o (Ouvidor)

2 Mauri Jos Torres Duarte Jos Alves Viana AuditoresGilberto Pinto Monteiro DinizLicurgo Joseph Mour o de OliveiraHamilton Ant nio CoelhoMinist rio P blico junto ao Tribunal de ContasProcurador-Geral Glaydson Santo Soprani MassariaProcuradores Maria Cec lia Mendes BorgesSara Meinberg Schmidt Andrade DuarteMarc lio Barenco Corr a de MelloElke Andrade Soares de Moura SilvaCristina Andrade MeloDaniel de Carvalho Guimar es Apresenta o .. 7 Hist rico .. 9 Normatiza o .. 13 Controlar .. 17O Controle na Administra o P blica .. 19 Controle Interno .. 21 Sistema de Controle Interno .. 23 Import ncia e objetivos do Sistema de Controle Interno - SCI, 24 Responsabilidades dos gestores, 25 Respons veis pelo Controle Interno dentro do Sistema, 26 Sistema de Controle Interno Municipal , 27 Formaliza o da cria o do Sistema de Controle Interno Municipal, 27 Unidade Central do Sistema de Controle Interno .

3 29 Responsabilidades, 29 Respons veis pela Unidade Central do Sistema de Controle Interno , 30 Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor P blico .. 33 Componentes do Controle Interno , 33 Considera es Finais .. 39Ap ndice .. 40 Estrutura m nima recomendada para o Sistema de Controle Interno Municipal, 407O tribunal de contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG na qualidade de agente de Controle Externo deve, na realiza o de suas compet ncias, avaliar e verificar a efetividade dos controles internos existentes nos rg os e entidades sob sua jurisdi o, levando-se em conta os procedimentos desses controles estabelecidos pela Administra o, a sufici ncia, a exatid o e validade dos dados produzidos pelo sistema cont bil e o ambiente de Controle Interno do rg o ou a efetiva implementa o do Controle Interno , a Administra o P blica garante sociedade instrumentos de transpar ncia na gest o dos recursos p blicos.

4 Sintonizado com o princ pio de maior Accountability por parte dos gestores, cumprindo com os ditames de uma gest o fiscal respons vel em atendimento s exig ncias da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribui o constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exerc cio de sua miss o contexto, o tribunal de contas do Estado de Minas Gerais TCEMG, no exerc cio de sua fun o pedag gica, com a dissemina o das informa es constantes desta Cartilha , objetiva orientar e contribuir tecnicamente para o aprimoramento e a efetividade dos sistemas municipais de Controle Interno , visando uma atua o eficiente, din mica, atual e parceira do Controle , estar o dispostos a seguir os conceitos fundamentais, os principais aspectos legais, as diretrizes, normas e princ pios aplic veis ao Controle oFoto: Fachada do tribunal de contas do Estado de Minas Gerais/Arquivo t o evidenciada na m dia, a corrup o n o um fen meno recente e muito menos caracter stico da Administra o P blica brasileira.

5 O que parece estar a cada dia mais presente o ritmo e a velocidade que o notici rio nos traz infaustos e desagrad veis casos, o que certamente fruto da agilidade dos modernos meios de comunica o. Nesse contexto, destaca-se a import ncia da participa o da sociedade no processo de acompanhamento quanto correta aplica o de recursos p blicos, agindo na qualidade de fiscalizadora da execu o or ament ria e dos resultados das pol ticas p blicas, exigindo da Administra o a aplica o dos recursos da forma estabelecida nos or amentos anuais, bem como a correta aplica o dos percentuais m nimos constitucionais e legais previstos (sa de, educa o) e os limites para gastos com pessoal e endividamento, por necess ria a transpar ncia nos atos e contas da Administra o P blica, que adquiriram maior divulga o em todas as camadas da sociedade com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.)

6 101/2000) e posteriormente com a edi o da Lei Complementar n. 131/2009. Transpar ncia esta que deve se basear na ampla divulga o das a es emanadas pelo poder p blico (atos p blicos), bem como dos valores despendidos para custear tais a es (contas p blicas), acompanhados da devida documenta o comprobat ria. Com a recente edi o da Lei n. de 18/11/2011, Lei de Acesso Informa o, amplia-se a participa o cidad fortalecendo os instrumentos de Controle da gest o p blica. Os procedimentos previstos na lei visam assegurar o direito fundamental de acesso informa o devendo ser executados em conformidade com os princ pios da Administra o P blica e com as diretrizes dispostas na norma. Hist rico Controle Interno1110 Ressalta-se que a participa o popular tem sua disposi o ouvidorias, disque-den ncias, os Tribunais de Contas, o Minist rio P blico, a Pol cia e tantos outros meios.

7 Portanto, necess rio ir al m, como por exemplo, exigir a reestrutura o e fortalecimento do Controle Interno a partir dos munic existisse a controv rsia de que o Controle Interno n o havia sido regulamentado antes da vig ncia da LRF, registra-se a seguir sua cronologia:1964 Marco inicial do Controle Interno quando a Lei n. , Lei Federal contendo normas gerais de Direito Financeiro, criou as express es Controle Interno e Controle Externo. A norma instituiu o Controle Interno no mbito da Administra o em seus arts. 76 a O Decreto-Lei n. 200/67 prev a atua o do Controle das atividades da Administra o Federal em todos os n veis e em todos os rg os, para fiscalizar a utiliza o de recursos e a execu o de o advento da Constitui o Federal de 1967, consolida-se a atividade de fiscaliza o da gest o dos recursos p A Constitui o Federal de 1988 traz a grande novidade: a cria o do Sistema de Controle Interno que deve ser mantido, de forma integrada, por cada Poder da Federa o (Legislativo, Executivo e Judici rio).

8 Preceitua-se que uma das fun es atribu das aos respons veis pelo Controle Interno a de apoiar o Controle Externo no exerc cio de sua miss o institucional, dando ci ncia ao tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gest o dos recursos p blicos, sob pena de responsabilidade solid ria (art. 70 e art. 74, IV, 1 - CF/88).Observa-se que as atribui es de fiscaliza o e Controle j n o s o mais exclusivas do Controle Externo (exercido pelo Poder Legislativo, com o aux lio do tribunal de contas ), mas tamb m do Controle Interno de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judici rio).1989 A exemplo da Constitui o Federal, a Constitui o Estadual prev que a fiscaliza o cont bil, financeira, or ament ria, operacional e patrimonial dos poderes/ rg os e de todas as entidades da administra o direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, assim como a aplica o das subven es e ren ncia de receitas, ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Controle externo, e pelos sistemas de Controle Interno que, de forma integrada, ser o mantidos pelo pr prio poder e a entidade envolvida (arts.)

9 73, 1 inciso I, 74 e 81).2000 A Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, Lei Complementar n. 101/2000, prev a obrigatoriedade da participa o do respons vel pelo Controle Interno nos relat rios de gest o fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e d vidas - art. 54, par grafo nico e art. 59).13 Normatiza o No mbito do tribunal de contas encontra-se a seguinte normatiza o afeta ao Controle Interno : Lei Complementar n 102 de 17/01/08 - Lei Org nica do tribunal de contas do Estado de Minas Gerais; Controle Interno - Observ ncia, art. 4 , 1 ;- Relat rio/parecer conclusivo, arts. 40, 3 , 42, 3 e 46, 2 . RESOLU O N 12/2008 - Institui o Regimento Interno do tribunal de contas do Estado de Minas Gerais;- Alerta para ressarcimento ao er rio, art.

10 313, III;- Auditoria, art. 313, I;- Relat rio/parecer conclusivo, arts. 230, 1 , 236, 242, 1 e 248, 1 ;- Emiss o de parecer conclusivo, art. 313, II;- Exerc cio de atividades, art. 313, I-VI, par grafo nico;1514- Monitoramento, art. 291, II e 313, V;- Multa, art. 318, VIII;- Observ ncia no mbito do TCEMG, art. 4 , 1 ;- Remessa ao TCEMG de plano/relat rios de auditoria, art. 313, par grafo nico;- Representa o, art. 310, par grafo nico, V;- Respons vel, art. 314, par grafo nico, I-III. INSTRU O NORMATIVA N 13/2008 (Ver tamb m IN1/10; IN 9/11; IN 12/11) - Cont m normas a serem observadas pelo Estado e pelos Munic pios para o cumprimento do art. 212 da Constitui o Federal, do art. 201 da Constitui o Estadual, do art. 60 do Ato das Disposi es Constitucionais Transit rias da Constitui o Federal, da Emenda Constitucional n.


Related search queries