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Comunicado CG nº 378/2020 - Tribunal de Justiça de São ...

Comunicado CG n 378/2020 Processo n 2020/50364 A Corregedoria Geral da Justi a COMUNICA aos Ju zes e Serventu rios, que durante o Regime de Trabalho Remoto em virtude da pandemia do Covid- 19, que: 1) Exclusivamente em mat ria criminal e de Inf ncia e Juventude para atos infracionais, n o ser expedida carta precat ria quando o ato processual puder ser cumprido de forma remota, inclu da a oitiva de testemunhas ou interrogat rios de r us presos em audi ncias por teleconfer ncia. 2) Quando se cuidar de mandado para comunica es em geral (cita o,intima o, notifica o), ser expedido mandado com distribui o SADM do local do emitente da ordem judicial, ou onde n o houver ao oficial de justi a lotado na unidade judicial.

justiça ou outro serventuário, como os do Setor Técnico. 7) O cumprimento do mandado de forma remota deverá ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas nos comunicados anteriores, observado que as unidades prisionais do Estado de São Paulo já contam com a respectiva estrutura necessária.

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1 Comunicado CG n 378/2020 Processo n 2020/50364 A Corregedoria Geral da Justi a COMUNICA aos Ju zes e Serventu rios, que durante o Regime de Trabalho Remoto em virtude da pandemia do Covid- 19, que: 1) Exclusivamente em mat ria criminal e de Inf ncia e Juventude para atos infracionais, n o ser expedida carta precat ria quando o ato processual puder ser cumprido de forma remota, inclu da a oitiva de testemunhas ou interrogat rios de r us presos em audi ncias por teleconfer ncia. 2) Quando se cuidar de mandado para comunica es em geral (cita o,intima o, notifica o), ser expedido mandado com distribui o SADM do local do emitente da ordem judicial, ou onde n o houver ao oficial de justi a lotado na unidade judicial.

2 3) As SADMs dever o criar uma zona espec fica para esses casos, vinculando a ela os Oficiais de Justi a que est o realizando o trabalho remoto. 4) Dever constar como endere o de cumprimento do mandado o CEP do F rum local, com a zona indicada pela SADM para possibilitar o zoneamento, e no corpo do mandado o endere o de destino final fora da rea de compet ncia territorial da Comarca. 5) A distribui o ser feita igualitariamente entre os oficiais que est o em trabalho remoto. 6) Apenas poder ser expedida carta precat ria em caso de decis o judicial fundamentada que indicar a necessidade de cumprimento presencial por oficial de justi a ou outro serventu rio, como os do Setor T cnico.

3 7) O cumprimento do mandado de forma remota dever ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas nos comunicados anteriores, observado que as unidades prisionais do Estado de S o Paulo j contam com a respectiva estrutura necess ria.


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