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Constituição do Estado do Pará - pa.gov.br

1 Constitui o do Estado do Par Atualizada at a edi o da Emenda Constitucional n 51 de 14 de dezembro de 2011 publicada no DOE de 20/12/2011. 2 Governo do Estado do Par Consultoria Geral do Estado Constitui o do Estado do Par e Emendas Constitucionais 01 a 51 Ed lson Nery Pinheiro Pesquisa e Organiza o BELEM PAR 2011 3 Governador do Estado do Par Sim o Robison Oliveira Jatene Consultor Geral do Estado Ophir Filgueiras Cavalcante Organiza o Consultoria Geral do Estado EDILSON NERY PINHEIRO 4 CONSTITUI O DO Estado DO PAR Titulo I Dos princ pios Fundamentais ..arts. 1 ao 3 T tulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Cap tulo I Dos Direitos Individuais e 4 e 5 Cap tulo II Da Soberania 6 ao 9 T tulo III Da Organiza o do Estado Cap tulo I Disposi es 10 a 15 Cap tulo II Da Compet ncia do 16 a 19 Cap tulo III Da Administra o P blica Se o I Disposi es 20 a 22 Se o II Do Controle dos Atos da Administra o P 23 a 27 Se o III Dos Servi os P 28 a 29 Se o IV Dos Servidores P 30 a 44 Se o V Dos Militares do 45 a 49 Cap tulo IV Da Organiza o 50 T tulo IV Da Organiza o Municipal Cap tulo I Disposi es 51 a 55 Cap tulo II Da Compet ncia dos Munic e 57 Cap tulo III Da C mara a 75 Ca

3 Governador do Estado do Pará Simão Robison Oliveira Jatene Consultor Geral do Estado Ophir Filgueiras Cavalcante Organização Consultoria Geral do Estado

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1 1 Constitui o do Estado do Par Atualizada at a edi o da Emenda Constitucional n 51 de 14 de dezembro de 2011 publicada no DOE de 20/12/2011. 2 Governo do Estado do Par Consultoria Geral do Estado Constitui o do Estado do Par e Emendas Constitucionais 01 a 51 Ed lson Nery Pinheiro Pesquisa e Organiza o BELEM PAR 2011 3 Governador do Estado do Par Sim o Robison Oliveira Jatene Consultor Geral do Estado Ophir Filgueiras Cavalcante Organiza o Consultoria Geral do Estado EDILSON NERY PINHEIRO 4 CONSTITUI O DO Estado DO PAR Titulo I Dos princ pios Fundamentais ..arts. 1 ao 3 T tulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Cap tulo I Dos Direitos Individuais e 4 e 5 Cap tulo II Da Soberania 6 ao 9 T tulo III Da Organiza o do Estado Cap tulo I Disposi es 10 a 15 Cap tulo II Da Compet ncia do 16 a 19 Cap tulo III Da Administra o P blica Se o I Disposi es 20 a 22 Se o II Do Controle dos Atos da Administra o P 23 a 27 Se o III Dos Servi os P 28 a 29 Se o IV Dos Servidores P 30 a 44 Se o V Dos Militares do 45 a 49 Cap tulo IV Da Organiza o 50 T tulo IV Da Organiza o Municipal Cap tulo I Disposi es 51 a 55 Cap tulo II Da Compet ncia dos Munic e 57 Cap tulo III Da C mara a 75 Cap tulo IV Do Prefeito e do 76 a 82 Cap tulo V Da Cria o de Munic 83 Cap tulo VI Da Interven o no Munic e 85 T tulo V Da Organiza o dos Poderes Cap tulo I Do Poder Legislativo Se o I Da

2 Assembl ia a 90 Se o II Das Atribui es da Assembl ia a 94 Se o III Dos a 98 Se o IV Das Reuni e 100 Se o V Das Comiss 101 Se o VI Do Processo Legislativo Subse o I - Disposi o 102 Subse o II - Da Emenda Constitui 103 Subse o III Das 104 a 113 Subse o IV Dos Decretos Legislativos e Resolu es arts. 114 Se o VII Da Fiscaliza o Cont bil,Financeira e Or ament ria a 123 Cap tulo II Do Poder Executivo Se o I Do Governador e do a 134 Se o II Das Atribui es do 135 Se o III Da Responsabilidade do e 137 Se o IV Dos Secret rios de a 145 Se o V Do Conselho do 146 Cap tulo III Do Poder Judici rio Se o I Disposi es a 154 Se o II Do Tribunal de Justi a 161 Subse o I Do Controle de 162 Se o III Dos Tribunais do J 163 Se o IV Dos Juizes de a 167 Se o V Dos Conselhos de Justi a a 172 Se o VI Dos Juizados 173 Se o VII Da Justi a de e 175 5 Se o VIII Do Conselho Estadual de Justi e 177 Cap tulo IV Das Fun es Essenciais Justi a Se o I Do Minist rio P a 186 Se o II Da Procuradoria-Geral do a 188 Se o III Da Advocacia e da Defensoria P a 192 T tulo VI Da Seguran a P blica Cap tulo I Disposi o 193 Cap

3 Tulo II Da Pol cia 194 a 197 Cap tulo III Da Pol cia 198 e 199 Cap tulo IV Do Corpo de Bombeiros 200 e 201 T tulo VII Da Ordem Financeira, da Tributa o e dos Or amentos Cap tulo I Das Finan as P blicas Se o I Normas art. 202 Se o II Dos Or a 213 Cap tulo II Da Receita P blica Se o a 215 Cap tulo III Da Tributa o Se o I Dos Princ pios a 218 Se o II Das Limita es do Poder de a 221 Se o III Dos Impostos do 222 Se o IV Dos Impostos dos Munic 223 Se o V Da Reparti o das Receitas Tribut a 229 T tulo VIII da Ordem Econ mica e do Meio Ambiente Cap tulo I Dos Princ pios Gerais do Desenvolvimento Econ mico . a 235 Cap tulo II Da Pol tica 236 a 238 Cap tulo III Da Pol tica Agr cola, Agr ria e Fundi 239 a 244 Cap tulo IV Da Pol tica Miner ria e H 245 a 248 Cap tulo V Dos 249 a 251 Cap tulo VI Do Meio 252 a 259 T tulo IX Da Ordem Social Cap tulo I Disposi es 260 Cap tulo II Da Seguridade Social Se o I Disposi es 261 Se o II Da Previd ncia art.

4 262 Se o III Da Sa de e do 263 a 270 Se o IV Da Assist ncia 271 Cap tulo III Da Educa o, da Cultura, do Desporto e do Lazer Se o I Da Educa 272 a 284 Se o II Da 285 a 287 Se o III Do 288 Cap tulo IV Da Ci ncia e Tecnologia ..arts. 289 a 291 Cap tulo V Da Comunica o Social ..arts. 292 a 293 Cap tulo VI Da Defesa do Consumidor ..art. 294 Cap tulo VII Da Fam lia, da Crian a, do Adolescente e do Idoso .arts. 295 a 298 Cap tulo VIII Da Mulher ..art. 299 Cap tulo IX Dos ndios ..art. 300 Cap tulo X Do Sistema Penitenci 301 T tulo X Das Disposi es Constitucionais e Gerais ..arts. 302 a 340 ATO DAS DISPOSI ES CONSTITUCIONAIS TRANSIT RIAS 6 CONSTITUI O DO Estado DO PAR Promulgada em 5 de outubro de 1989. Publicada em encarte do "Di rio Oficial" de 6 de outubro de 1989 Publicada no "Di rio Oficial" de 27 de outubro de 1989 e atualizada at a edi o da Emenda Constitucional n 51 de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOE de O POVO DO PAR , por seus representantes, reunidos em Assembl ia Estadual Constituinte, inspirado nos princ pios constitucionais da REP BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, rejeitando todas as formas de colonialismo e opress o; almejando edificar uma sociedade justa e pluralista; buscando a igualdade econ mica, pol tica, cultural, jur dica e social entre todos; reafirmando os direitos e garantias fundamentais e as liberdades inalien veis de homens e mulheres, sem distin o de qualquer esp cie; pugnando por um regime democr tico avan ado, social e abominando, portanto, os radicalismos de toda origem.

5 Consciente de que n o pode haver conviv ncia fraternal e solid ria dentro de uma ordem econ mica injusta e ego sta; confiante em que o valor supremo a liberdade do ser humano e que devem ser reconhecidos e respeitados os seus direitos elementares e naturais, especialmente, o direito ao trabalho, livre iniciativa, sa de, educa o, alimenta o, seguran a, dignidade; invoca a prote o de DEUS e promulga a seguinte CONSTITUI O DO Estado DO PAR , esperando que ela seja o instrumento eficiente da paz e do progresso, perpetuando as tradi es, a cultura, a hist ria, os recursos naturais, os valores materiais e morais dos paraenses. 7 T TULO I Dos Princ pios Fundamentais Art. 1 . O Estado do Par parte integrante da Rep blica Federativa do Brasil, exercendo, em seu territ rio, os poderes decorrentes de sua autonomia, regendo-se por esta Constitui o e leis que adotar, observados os princ pios da Constitui o Federal.

6 Par grafo nico - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui o. Art. 2 . O Par proclama o seu compromisso e o de seu povo de manter e preservar a Rep blica Federativa do Brasil como Estado de Direito Democr tico, fundado na soberania nacional, na cidadania, na dignidade do ser humano, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo pol tico. Art. 3 . O Estado do Par atuar , com determina o, em todos os seus atos e pelos seus rg os e agentes, no sentido de realizar os objetivos fundamentais do Pa s: I - construir uma sociedade livre, justa e solid ria; II - garantir o desenvolvimento nacional; 1 III - erradicar a pobreza e a marginaliza o e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais; 2IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra a, sexo, orienta o sexual, cor, idade, defici ncia e quaisquer outras formas de discrimina o.

7 V - dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidad os. T TULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAP TULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 4 . Todos s o iguais perante a lei, sem distin o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Estado a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, seguran a e propriedade, nos termos da Constitui o Federal e desta Constitui o. Art. 5 . O Estado do Par acolhe, expressamente, insere em seu ordenamento constitucional e usar de todos os meios e recursos para tornar, imediata e plenamente efetivos, em seu territ rio, os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e pol ticos, abrigados no T tulo II da Constitui o Federal. 1 . Ser punido, na forma da lei, o agente p blico, independentemente da fun o que exer a, que violar os direitos constitucionais.

8 2 . Incide na penalidade de destitui o de mandato administrativo ou de cargo ou fun o de dire o, em rg o da administra o direta ou indireta, o agente p blico que, dentro de noventa dias do requerimento do interessado, deixar, injustificadamente, de sanar omiss o inviabilizadora do exerc cio de direito constitucional. 1 Inciso alterado pela Emenda Constitucional n 24, de 05 de maio de 2004. Reda o anterior: III - erradicar a pobreza e a marginaliza o e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 2 Reda o dada pela Emenda Constitucional n 36, de 24 de janeiro de 2007, publicada no DOE de Reda o anterior: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra a, sexo, cor, idade, defici ncia e quaisquer outras formas de discrimina o. 8 3 . Nenhuma pessoa ser discriminada ou de qualquer forma prejudicada pelo fato de litigar com rg o estadual, no mbito administrativo ou judicial.

9 4 . Ningu m poder ser penalizado, especialmente com a perda do cargo, fun o ou emprego, quando se recusar a trabalhar em ambiente que ofere a iminente risco de vida, caracterizado pela respectiva representa o sindical, n o se aplicando o aqui disposto aos casos em que esse risco seja inerente atividade exercida, salvo se n o for dada a devida prote o. 5 . assegurado aos ministros de cultos religiosos, pertencentes a denomina es religiosas legalmente existentes no Pa s, o livre acesso para visitas a hospitais, estabelecimentos penitenci rios, delegacias de pol cia e outros cong neres, para prestar assist ncia religiosa e espiritual a doentes, reclusos ou detentos. 3 6 . Nenhuma pessoa poder ser submetida as condi es degradantes de trabalho ou a pr ticas an logas ao trabalho escravo, seja em ambiente dom stico ou rural, nem a qualquer outro constrangimento que n o os provenientes do ordenamento constitucional da Uni o e do Estado do Par.

10 CAP TULO II DA SOBERANIA POPULAR Art. 6 . A soberania popular ser exercida pelo sufr gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Art. 7 . Atrav s de plebiscito, o eleitorado se manifestar , especificamente, sobre fato, medida, decis o pol tica, programa ou obra p blica, e, pelo referendo, sobre emenda Constitui o, lei, projetos de emenda Constitui o e de lei, no todo ou em parte. 1 . Pode requerer plebiscito ou referendo: I - um por cento do eleitorado estadual; II - o Governador do Estado ; III - um quinto, pelo menos, dos membros da Assembl ia Legislativa. 2 . A realiza o do plebiscito ou referendo depende de autoriza o da Assembl ia Legislativa. 3 . A decis o do eleitorado, atrav s de plebiscito ou referendo, considerar-se- tomada, quando obtiver a maioria dos votos, desde que tenham votado, pelo menos, mais da metade dos eleitores, e, tratando-se de emenda Constitui o, exigida a maioria absoluta de votos, n o computados os em branco e os nulos.


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