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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEG CIOS DA SEGURAN A P BLICA. POL CIA MILITAR DO ESTADO DE S O PAULO. Corpo de Bombeiros INSTRU O T CNICA N 011/2010 EM REVIS O. Sa das de Emerg ncia ANEXOS - TABELAS. SUM RIO 1 Dados para o dimensionamento das sa das de emerg ncia 1 Objetivo 2 Dist ncias m ximas a serem percorridas 2 Aplica o 4 N mero e tipos de escadas de emerg ncia por ocupa o 3 Refer ncias normativas e bibliogr ficas 4 Defini es 5 Procedimentos 1 OBJETIVO NBR 13768/97 Acess rios para PCF em sa das de emerg ncia. Estabelecer os requisitos m nimos necess rios para o NBR 14718/08 Guarda-corpos para edifica o. dimensionamento das sa das de emerg ncia, para que sua NFPA 101/97 - Life Safety Code.

secretaria de estado dos negÓcios da seguranÇa pÚblica polÍcia militar do estado de sÃo paulo corpo de bombeiros instruÇÃo tÉcnica nº 011/2010 – em revisÃo

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1 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEG CIOS DA SEGURAN A P BLICA. POL CIA MILITAR DO ESTADO DE S O PAULO. Corpo de Bombeiros INSTRU O T CNICA N 011/2010 EM REVIS O. Sa das de Emerg ncia ANEXOS - TABELAS. SUM RIO 1 Dados para o dimensionamento das sa das de emerg ncia 1 Objetivo 2 Dist ncias m ximas a serem percorridas 2 Aplica o 4 N mero e tipos de escadas de emerg ncia por ocupa o 3 Refer ncias normativas e bibliogr ficas 4 Defini es 5 Procedimentos 1 OBJETIVO NBR 13768/97 Acess rios para PCF em sa das de emerg ncia. Estabelecer os requisitos m nimos necess rios para o NBR 14718/08 Guarda-corpos para edifica o. dimensionamento das sa das de emerg ncia, para que sua NFPA 101/97 - Life Safety Code.

2 Popula o possa abandon -las, em caso de inc ndio ou p nico, The Building Regulations, 1991 Edition. Means of Escape. completamente protegida em sua integridade f sica, e permitir o BS (British Standard) 5588/86 Fire precaution in the design acesso de guarni es de Bombeiros para o combate ao fogo ou and construction of buildings. retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de BS 7941-1/99 Methods for measuring the skid resistence of Seguran a contra Inc ndio e reas de Risco do Estado de S o pavement surfaces. Paulo. Japan International Cooperation Agency, tradu o do C digo de Seguran a Japon s pelo Corpo de Bombeiros do Distrito 2 APLICA O.

3 Federal, volume 1, edi o de mar o de 1994. Esta Instru o T cnica se aplica a todas as edifica es, exceto para os locais destinados divis o F-3 e F-7, com popula o 4 DEFINI ES. total superior a pessoas, onde deve ser consultada a IT n . Para os efeitos desta Instru o T cnica aplicam-se as 12. defini es constantes da Instru o T cnica n 03 . Terminologia de seguran a contra inc ndio. 3 REFER NCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGR FICAS. NBR 6479/92 Portas e vedadores determina o da 5 PROCEDIMENTOS. resist ncia ao fogo. Classifica o das edifica es NBR 7199/89 Projeto, Execucao e Aplica es de vidros na constru o civil. Para os efeitos desta Instru o T cnica, as edifica es s o NBR 9050/94 - Adequa o das edifica es e do imobili rio classificadas, quanto ocupa o e altura, conforme urbano pessoa deficiente.

4 Regulamento de Seguran a contra Inc ndio e reas de Risco. NBR 9077/93 - Sa das de emerg ncias em edif cios. NBR 9441/98 - Execu o de sistemas de detec o e alarme de Componentes da sa da de emerg ncia inc ndio. A sa da de emerg ncia compreende o seguinte: NBR 10898/99 - Sistemas de ilumina o de emerg ncia. NBR 11742/97 Porta corta-fogo para sa das de emerg ncia. a) Acessos;. NBR 11785/97 - Barra antip nico requisitos; b) Rotas de sa das horizontais, quando houver, e NBR 13434/95 - Sinaliza o de seguran a contra inc ndio e respectivas portas ou espa o livre exterior, nas p nico formas, dimens es e cores. edifica es t rreas;. NBR 13435/95 - Sinaliza o de seguran a contra inc ndio e c) Escadas ou rampas.

5 P nico. d) Descarga. NBR 13437/95 - S mbolos gr ficos para sinaliza o contra inc ndio e p nicos. C lculo da popula o As sa das de emerg ncia s o dimensionadas em fun o da A largura das sa das, isto , dos acessos, escadas, popula o da edifica o. descargas, dada pela seguinte f rmula: A popula o de cada pavimento da edifica o calculada pelos N = P_. coeficientes da tabela 1, considerando sua ocupa o dada na Tabela 1 C. - Classifica o das Edifica es e reas de Risco quanto Ocupa o Onde: do Regulamento de Seguran a contra Inc ndio e reas de Risco N = N mero de unidades de passagem, arredondado para do Estado de S o Paulo. n mero inteiro imediatamente superior.

6 Exclusivamente para o c lculo da popula o, devem ser P = Popula o, conforme coeficiente da Tabela 4 do anexo e inclu das nas reas de pavimento: crit rios das se es e a) As reas de terra os, sacadas, beirais e platibandas, C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela 4 do excetuadas quelas pertencentes s edifica es dos anexo. grupos de ocupa o A, B e H;. b) As reas totais cobertas das edifica es F-3 e F-6, Larguras m nimas a serem adotadas inclusive canchas e assemelhados;. As larguras m nimas das sa das de emerg ncia, em qualquer c) As reas de escadas, rampas e assemelhados, no caso caso, devem ser as seguintes: de edifica es dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, em a) 1,2 m, para as ocupa es em geral, ressalvando o raz o de sua disposi o em planta, esses lugares disposto a seguir.

7 Puderem, eventualmente, ser utilizados como b) 1,65 m, correspondente a tr s unidades de passagem arquibancadas. de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e Exclusivamente para o c lculo da popula o, as reas de passagens) e descarga, nas ocupa es do grupo H, sanit rios, corredores e elevadores nas ocupa es D e E, bem divis o H-2 e H-3;. como reas de sanit rios e elevadores nas ocupa es C e F, s o c) 1,65 m, correspondente a tr s unidades de passagem exclu das das reas de pavimento. de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupa es do grupo H, Dimensionamento das sa das de emerg ncia divis o H-2.

8 Largura das sa das d) 2,2 m, correspondente a quatro unidades de passagem A largura das sa das deve ser dimensionada em fun o de 55 cm, para as rampas, acessos s rampas do n mero de pessoas que por elas deva transitar, observados os (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas seguintes crit rios: ocupa es do grupo H, divis o H-3. a) Os acessos s o dimensionados em fun o dos Exig ncias adicionais sobre largura de sa das pavimentos que sirvam popula o;. b) As escadas, rampas e descargas s o dimensionadas A largura das sa das deve ser medida em sua parte mais em fun o do pavimento de maior popula o, o qual estreita, n o sendo admitidas sali ncias de alizares, pilares e determina as larguras m nimas para os lan os outros, com dimens es maiores que as indicadas na Figura 1, e correspondentes aos demais pavimentos, estas somente em sa das com largura superior a 1,2 m.

9 Considerando-se o sentido da sa da. Figura 1 Medida da largura em corredores e passagens As portas que abrem para dentro de rotas de sa da, em fuma a), tendo em vista o risco vida humana decorrente do ngulo de 180 , em seu movimento de abrir, no sentido do tr nsito fogo e da fuma a, devem considerar: de sa da, n o podem diminuir a largura efetiva destas em valor a) O acr scimo de risco quando a fuga poss vel em menor que a metade (ver figura 2), sempre mantendo uma largura apenas um sentido;. m nima livre de 1,2 m para as ocupa es em geral e de 1,65 m para b) O acr scimo de risco em fun o das caracter sticas as divis es H-2 e H-3. construtivas da edifica o.

10 As portas que abrem no sentido do tr nsito de sa da, c) A redu o de risco em caso de prote o por chuveiros para dentro de rotas de sa da, em ngulo de 90 , devem ficar em autom ticos ou detectores;. recessos de paredes, de forma a n o reduzir a largura efetiva em d) A redu o de risco pela facilidade de sa das em valor maior que 0,1 m (ver figura 2). edifica es t rreas. As dist ncias m ximas a serem percorridas para atingir Figura 2 Abertura das portas no sentido de sa da as portas de acesso s sa das das edifica es e o acesso s escadas ou s portas das escadas (nos pavimentos) constam da Acessos Tabela 2 e devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade aut noma mais distante, desde que o seu Generalidades caminhamento interno n o ultrapasse 10 m.


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