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de Contas - silabo.pt

Carlos Ant nio Rosa Lopes licenciado e mestre em Gest o de Empresas pelo ISCTE (Instituto Superior de Ci ncias doTrabalho e da Empresa). Revisor Oficial de Contas e foi professor de contabilidade no ensino superior polit cnico naEscola Superior de Gest o de Tomar. Anteriormente, exerceu as fun es de Inspetor de Finan as na Inspe o-Geral deFinan as e de t cnico de planeamento e controlo de gest o numa empresa de transporte de passageiros. autor e coautorde v rios livros e trabalhos no mbito da consolida o de Contas :(1993);(2004);(2011);(2012). , igualmente, autor de diversos artigos publicados nas o de Balan os e Demonstra es de Resulta-dosConsolida o de Contas e Fus es & Aquisi esConsolida o de Contas De acordo com o SNC eNormas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS)Consolida o de Contas no Setor P blico Teoria e Pr ticaRevisores e Empresas Revista dos CCC A R L O S A N T N I O R O S A

Carlos António Rosa Lopes é licenciado e mestre em Gestão de Empresas pelo ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa). É Revisor Oficial de Contas e foi professor de contabilidade no ensino superior politécnico na

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1 Carlos Ant nio Rosa Lopes licenciado e mestre em Gest o de Empresas pelo ISCTE (Instituto Superior de Ci ncias doTrabalho e da Empresa). Revisor Oficial de Contas e foi professor de contabilidade no ensino superior polit cnico naEscola Superior de Gest o de Tomar. Anteriormente, exerceu as fun es de Inspetor de Finan as na Inspe o-Geral deFinan as e de t cnico de planeamento e controlo de gest o numa empresa de transporte de passageiros. autor e coautorde v rios livros e trabalhos no mbito da consolida o de Contas :(1993);(2004);(2011);(2012). , igualmente, autor de diversos artigos publicados nas o de Balan os e Demonstra es de Resulta-dosConsolida o de Contas e Fus es & Aquisi esConsolida o de Contas De acordo com o SNC eNormas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS)

2 Consolida o de Contas no Setor P blico Teoria e Pr ticaRevisores e Empresas Revista dos CCC A R L O S A N T N I O R O S A L O P E SE D I E S S L A B OConsolida ode ContasCasos Pr ticosCARLOSANT NIOROSALOPESC asos Pr ticos de Consolida o de ContasISBN 978-972-618-883-49 789726188834546 Consolida o Demonstra es FinanceirasTributa o pelo Lucro ConsolidadoEquival ncia Patrimonial Fus es & Aquisi es Cis esDe acordo com o Sistema de Normaliza o Contabil stica (SNC)e Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS)Este livro, que resulta da experi ncia profissional e de ensino do autor no mbito das opera- es de consolida o de Contas , est estruturado em tr s partes: Fus es e cis es; M todos decontabiliza o das participa es financeira e Consolida o de consolida o das demonstra es financeiras consiste em apresentar ao n vel do grupo eco-n mico demonstra es financeiras como se de uma nica entidade se trate-se.

3 Este processo, quenuma primeira abordagem poder parecer simples, uma vez que aparentemente tratar-se- ape-nas de agregar diversas rubricas das demonstra es financeiras, apresenta diversas particularida-des que dificultam o processo, nomeadamente quando existem participa es rec procas, cruzadasou livro, que pretende contribuir para a divulga o e aprofundamento da tem tica daconsolida o de Contas entre todos aqueles que, quer por motivos profissionais, quer pormotivos acad micos, t m a necessidade de recorrer s t cnicas de consolida o de Contas ,s o apresentados casos pr ticos com a respetiva resolu o baseada nos dois normativoscontabil sticos (SNC e IAS/IFRS).

4 Nas ltimas duas d cadas, a n vel mundial, verificaram-se profundas altera es na regula-menta o contabil stica das concentra es de mbito da consolida o de Contas , em 2016, foi reformulado o SNC (Sistema de Norma-liza o Contabil stica), na sequ ncia da aprova o da Diretiva 2013/34/EU, do ParlamentoEuropeu e do Conselho relativa s demonstra es financeiras anuais, s demonstra es finan-ceiras consolidadas e aos relat rios conexos de certas formas de empresas, que altera a Dire-tiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE(Quarta Diretiva) e 83/349/CEE do Conselho (S tima Diretiva).

5 A altera o do SNC foi publicada no Di rio da Rep blica, 2 s rie, n 146, de 29 de julhoconstando dos avisos n s 8254 a 8259/2015, os quais incluem a remodela o das NCRF (Nor-mas Contabil sticas de Relato Financeiro do SNC, que entram em vigor para os per odos comin cio em ou ap s 1 de janeiro de 2016, em que uma das principais novidades a n vel da con-solida o de Contas /concentra o de empresas respeita ao tratamento contabil stico do, o qual passou a ser amortizado de acordo com a sua vida til, ou caso esta n o possa serestimada com fiabilidade, em 10 anos. De acordo com as Normas Internacionais de Contabi-lidade (IFRS3), o registado como um ativo sujeito a testes peri dicos de c o n o m i s t a e R e v i s o r O f i c i a l d e C o n t a sConsolida ode ContasCasos Pr ticos Casos Pr ticos de Consolida o de Contas CARLOS ANT NIO ROSA LOPES EDI ES S LABO expressamente proibido reproduzir, no todo ou em parte, sob qualquer forma ou meio, NOMEADAMENTE FOTOC PIA, esta obra.)

6 As transgress es ser o pass veis das penaliza es previstas na legisla o em vigor. Visite a S labo na rede Editor: Manuel Robalo FICHA T CNICA: T tulo: Casos Pr ticos de Consolida o de Contas Autor: Carlos Ant nio Rosa Lopes Edi es S labo, Lda. Capa: Pedro Mota 1 Edi o Lisboa, mar o de 2017 Impress o e acabamentos: Europress, Lda. Dep sito Legal: ISBN: 978-972-618-883-4 EDI ES S LABO, LDA. R. Cidade de Manchester, 2 1170-100 Lisboa Tel.: 218130345 Fax: 218166719 e-mail: ndice Pre mbulo/nota pr via 7 Siglas 9 Parte 1 FUS ES E CIS ES DE EMPRESAS Cap tulo 1 Fus es de empresas 13 1.

7 Conceito 13 2. Modalidades 13 3. Avalia o das empresas 13 4. M todos de contabiliza o 15 5. Neutralidade fiscal e as fus es 15 6. As fus es de empresas no mbito do direito comercial 15 Cap tulo 2 Cis es de empresas 85 1. Conceito cis o 85 2. Modalidades de cis o 85 3. Requisitos da cis o 85 4. Conceito de destaque de patrim nio 86 5. Procedimentos contabil sticos relativos ao capital social no mbito da cis o e destaque 86 6. Neutralidade fiscal e fus es e destaque de patrim nio 86 7. As cis es de empresas no mbito do direito comercial 86 Parte 2 CONTABILIZA O PARTICIPA ES FINANCEIRAS Cap tulo 3 M todos de contabiliza o das participa es financeiras 103 1.

8 Introdu o 103 2. Defini es 103 3. M todos contabiliza o participa es financeiras em subsidi rias e associadas 104 4. O goodwill, negative goodwill e a concentra o de atividades empresariais 105 Conceito de goodwill e negative goodwill 105 Tratamento contabil stico do goodwill 106 Apresenta o do goodwill e procedimentos 107 A equival ncia patrimonial e o negative goodwill 108 5.

9 Tratamento contabil stico das diferen as de avalia o e elimina o opera es internas no mbito do MEP e consolida o de Contas 109 6. Os impostos diferidos e o MEP M todo da equival ncia patrimonial 109 Impostos diferidos 109 Impostos diferidos e aplica o do MEP 110 Parte 3 CONSOLIDA O DE Contas Cap tulo 4 Introdu o 145 1. Conceito 145 2. Procedimentos 145 Cap tulo 5 Per metro de consolida o 147 Cap tulo 6 Convers o cambial 155 Cap tulo 7 Contabiliza o consolida o 163 Cap tulo 8 Elimina o opera es internas 183 Cap tulo 9 Consolida o subfiliais 197 Cap tulo 10 Participa es adquiridas por fases 209 Cap tulo 11 Participa es rec procas 223 Cap tulo 12 Consolida o de Contas e impostos diferidos 233 Cap tulo 13 Tributa o pelo lucro consolidado 247 Cap tulo 14 Casos pr ticos 255 Bibliografia 307 Pre mbulo/nota pr via Nas ltimas duas d cadas, a n vel mundial.

10 Verificaram-se profundas altera es na regulamenta o contabi-l stica das concentra es de empresas, de que salientamos as mais importantes: Em 2001, nos EUA Estados Unidos da Am rica, o FASB Finantial Accounting Standards Board (orga-nismo que aprova e publicas as Normas contabil sticas) aprovou e publicou a norma FAS n. 141, que estabele-ceu novos procedimentos contabil sticos ao n vel da concentra o de atividades empresariais, as quais passa-ram a ser obrigatoriamente contabilizadas pelo m todo da compra, e o goodwill deixou de ser amortizado, sendo registado como um ativo e sujeito a testes peri dicos de imparidade.


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