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de guias de transporte e faturação - occ.pt

Regras de emiss o e comunica o de guias de transporte e fatura oPaula FrancoJorge Carrapi o Revisto por T cnicos da Autoridade Tribut ria e AduaneiraJunho 2013 Manual de Forma o da Ordem dos T cnicos Oficias de ContasORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 2 FICHA T CNICAT tulo: Regras de emiss o e comunica o de guias de transporte e fatura oAutores: Paula Franco e Jorge Carrapi oCapa e pagina o: DCI - Departamento de Comunica o e Imagem da OTOCI mpresso por Jorge Fernandes Artes Gr ficas em maio de 2013 Ordem dos T cnicos Oficiais de Contas, 2013N o permitida a utiliza o deste Manual, para qualquer outro fim que n o o indicado, sem autoriza o pr via e por escrito da Ordem dos T cnicos Oficiais de Contas, entidade que det m os direitos de autor.

ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS REGRAS DE EMISSÃO E COMUNICAÇÃO DE GUIAS DE TRANSPORTE E FATURAÇÃO 5 9.1.4. Documento comprovativo do transporte de bens provenientes …

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  Documento, Transporte, Bens, Documento comprovativo, Comprovativo

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1 Regras de emiss o e comunica o de guias de transporte e fatura oPaula FrancoJorge Carrapi o Revisto por T cnicos da Autoridade Tribut ria e AduaneiraJunho 2013 Manual de Forma o da Ordem dos T cnicos Oficias de ContasORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 2 FICHA T CNICAT tulo: Regras de emiss o e comunica o de guias de transporte e fatura oAutores: Paula Franco e Jorge Carrapi oCapa e pagina o: DCI - Departamento de Comunica o e Imagem da OTOCI mpresso por Jorge Fernandes Artes Gr ficas em maio de 2013 Ordem dos T cnicos Oficiais de Contas, 2013N o permitida a utiliza o deste Manual, para qualquer outro fim que n o o indicado, sem autoriza o pr via e por escrito da Ordem dos T cnicos Oficiais de Contas, entidade que det m os direitos de autor.

2 ORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 3 ndice1. Introdu o112. Altera es no Regime dos bens em Circula Introdu Emiss o dos documentos de Processamento dos documentos de Impress o dos documentos de Elementos obrigat rios dos documentos de Anula o dos documentos de transporte emitidos e documento de transporte Altera es no decurso do transporte ou n o aceita o dos bens pelo adquirente ou destinat Situa es espec ficas243. A comunica o AT dos elementos dos documentos de Obriga o e Formas de comunica Comunica o por transmiss o eletr nica de Comunica o dos documentos por Comunica o dos documentos de transporte por SAF-T- (PT) Registo direto no Portal das Finan as (E-Fatura) Comunica o por via telef C digo de identifica Situa o de Infra Cria o de subutilizadores no Portal das Finan as394.

3 Tipografia Obriga es das Utiliza o de DT impressos em papel tipogr fico415. Perguntas e respostas frequentes (FAQ s) Quest es de emiss o e processamento do Quest es sobre infra Quest es sobre comunica o Quest es sobre tipografias autorizadas56 ORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O Quest es excecionais ou especiais576. Decreto-Lei 147/2003 - Regime dos bens em Circula o Artigos e coment Artigo 1. Artigo 2. Artigo 3. Artigo 4. Artigo 5. Artigo 6. 956 . 7. A r t i g o 7. Artigo 8. Artigo 9. Artigo 10. A r tigo 11. Ar tigo 12. Ar tigo 13.

4 Artigo 14. Artigo 15. Artigo 16. 1146 .17. A r t i g o 17. Artigo 18. Artigo 19. 1197. Fatura o Novas Introdu Altera es introduzidas pelo Decreto-Lei n. 197/2012 de 24 de Fatura o eletr Obrigatoriedade de emiss o de Faturas Outras altera es introduzidas pelo Decreto-Lei 197 Processamento das Faturas-recibos emitidas no Portal das Finan as ( ) Comunica o das faturas1438. Perguntas e respostas frequentes (FAQ s) sobre fatura o1489. Minutas para acompanhar os bens exclu dos das obriga es de documento de transporte nos termos do art. 3. documento comprovativo do transporte de bens pertencentes ao ativo documento comprovativo do transporte de bens pertencentes a um documento comprovativo do transporte de bens provenientes dos produtores agr colas, ap colas silv colas ou de pecu ria, transportados pelo pr prio164 ORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O documento comprovativo do transporte de bens provenientes dos produtores agr colas, ap colas silv colas ou de pecu ria, transportados por conta do Minutas de um documento de entregas Minutas de um documento de folha de obras ou de Portaria N.

5 161/2013 de 23 de Of cio-Circulado N. 030 009, SIVA, DE BIBLIOGRAFIA173 ORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 7 Nota Pr viaEste documento foi preparado para servir de apoio a o de forma o eventual promovida pela Ordem dos T cnicos Oficiais de Contas, sob o tema Regras de emiss o e comunica o de guias de transporte e fatura o . N o permitida a reprodu o para quaisquer outras finalidades de-vendo quaisquer eventuais cita es indicar a DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 9 Siglas e AbreviaturasRBC Regime dos bens em circula o objeto de transa es entre sujeitos passivos de IVADT documento de transporteAT Autoridade Tribut ria e AduaneiraCIVA C digo do IVARITI Regime do IVA das Transa es Intracomunit riasRGIT Regime das Infra es Tribut riasCIRC C digo do IRCCIRS C digo do IRSCIEC C digo dos Impostos Especiais de ConsumoNIF Numero de Identifica o FiscalOC Of

6 Cio-CirculadoM22 Declara o de Rendimentos Modelo 22M3 - Declara o de Rendimentos Modelo 3SP Sujeito PassivoPC Pessoas coletivasAFT Ativos fixos tang por exemploORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 11 1. Introdu oO ano 2013 tem sido f rtil em altera es fiscais que levam a mudan as de procedimentos com o objetivo de combater a fraude e a evas o das grandes mudan as est o relacionadas com obriga es de fatura es e com o Regime dos bens em Circula DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O 132.

7 Altera es no Regime dos bens em Circula Introdu oAs altera es ao regime dos bens em circula o tiveram origem no Decreto-Lei n. 198/2012, de 24 de agosto que procedeu a altera es do regime de bens em circula o objeto de transa es entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n. 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n. 3-B/2010, de 28 de abril, no sen-tido de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte e que garantam Autoridade Tribut ria e Aduaneira (AT) um controlo mais eficaz destes documentos, obstando sua posterior vicia o ou oculta altera es entram em vigor em 1 de julho de que todos os bens em circula o, em territ rio nacional, seja qual for a sua natureza ou esp cie, que sejam objeto de opera es realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o va-lor acrescentado devem ser acompanhados de documentos de transporte processados nos termos previstos no Decreto-Lei n.

8 147/2003, de 11 de vista a clarificar as obriga es dos sujeitos passivos, foi elaborado este manual que tem como objetivo dar a conhecer as novas regras aplic veis aos bens em circula o e rever toda a legisla o que j se aplicava relacionada com esta tem estrutura deste documento inicia por fazer refer ncia s principais altera es e problemas que se levantam com as novas exig seguida, elencam-se uma s rie de FAQ s de resposta simples para irem de encontro s d vidas dos T cnicos Oficiais de Contas, contribuintes e de todos os operadores que de uma forma geral possam necessitar de clarifica es sobre esta mat ltimo, procede-se transcri o de todos os artigos do Regime dos bens em Circula o (RBC) com coment rios sobre a sua aplica o.

9 ORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O Emiss o dos documentos de transporte Quem emite o documento de transporte (DT)?A obriga o do sujeito passivo de IVA detentor/remetente dos transportador deve sempre exigir o original e duplicado do DT (ou C digo de identifica o) ao remetente dos caso do transportador se vir na conting ncia de elaborar/processar um DT, pode faz -lo des-de que em nome e por conta do remetente/detentor, existindo uma funcionalidade no Portal das Finan as (subutilizador) para estas entidades poderem efetuar a comunica o AT desses docu-mentos elaborados em nome e por conta do que o transporte por conta de outrem em viaturas mercadorias (ligeiras ou pesadas)

10 Aci-ma de 2500 kg, s pode ser efetuado por entidades licenciadas para o exerc cio da atividade de transporte de mercadorias atribu do pelo IMTT (Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, ).ORDEM DOS T CNICOS OFICIAIS DE CONTASREGR AS DE EMISS O E COMUNICA O DE guias DE TR ANSPORTE E FATUR A O Processamento dos documentos de transporte Os documentos de transporte podem ser processados pelas seguintes vias:1 - Por via eletr nica, desde que garantida a autenticidade e integridade do conte do dos docu-mentos ( atrav s de aposi o de assinatura eletr nica avan ada ou emiss o pelo sistema EDI);2 - Por programa de computador certificado pela AT, de acordo com os requisitos t cnicos previs-tos na Portaria 363/2010, com altera es da Portaria 22-A/2012 e Portaria 160/2013.


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