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Direito Uni o de facto no regime jur dico angolano Maria Manuela da Costa Dedicat ria: A Deus, por me ter oferecido o privil gio de poder me intitular seu filho, sem que para isso tivesse que me submeter a prova de ter crescido fora do seio familiar pelo facto de ter nascido duma rela o matrimonial. A Jesus, pelo exemplo. As milhares de pessoas que diariamente lutam sem saberem onde recorrer para ver seus direitos salvaguardados no que se refere a constitui o de fam lia. Pensamento: Fam lia encontro, n o sujei o; abrigo, n o c rcere. O nico elo que garante a sua manuten o o do afecto, que n o se imp e, porque nasce da liberdade do bem-querer.

Página 5 de 28 filhos da concubina6.Outras relações de concubinato estão previstas naquele código com o intuito de as sancionar, em particular se forem de índole incestuosa7 (entre pai e

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1 Direito Uni o de facto no regime jur dico angolano Maria Manuela da Costa Dedicat ria: A Deus, por me ter oferecido o privil gio de poder me intitular seu filho, sem que para isso tivesse que me submeter a prova de ter crescido fora do seio familiar pelo facto de ter nascido duma rela o matrimonial. A Jesus, pelo exemplo. As milhares de pessoas que diariamente lutam sem saberem onde recorrer para ver seus direitos salvaguardados no que se refere a constitui o de fam lia. Pensamento: Fam lia encontro, n o sujei o; abrigo, n o c rcere. O nico elo que garante a sua manuten o o do afecto, que n o se imp e, porque nasce da liberdade do bem-querer.

2 C rmen L cia Antunes Rocha. Resumo: O presente trabalho, busca em seu mago trazer a superf cie quest es que tem que ver com a uni o de facto de acordo com as inspira es da Constitui o da Rep blica, do c digo civil, do c digo da fam lia e consequentemente da doutrina por se encerarem neles assuntos pertinentes j que trata-se de uma entidade familiar assente na sociedade angolana por muitos anos. Assim, a import ncia do quadro de pobreza e mis ria, em Angola, constitui permanente preocupa o e obriga a refletir sobre suas influ ncias no social e, principalmente, na rea de atua o junto da fam lia, na qual as pol ticas p blicas ainda se ressentem de uma ac o mais expressiva.

3 Para tanto, foi realizado um trabalho com linguagem clara no sentido de, primeiramente, abordar de forma breve a evolu o do instituto, desde o matriarcado at a concep o da fam lia em Angola isto no per odo p s independ ncia. Assim, para compreens o da uni o de facto perante uma constitui o que iguala o homem e a mulher dentro da entidade familiar, se faz necess rio apresentar seus requisitos, os quais s o necess rios para sua configura o jur dica. Sendo tamb m abordadas a quest o do concubinato, da mancebia, da uni o de facto nas ordena es mon rquicas, sobre a uni o de facto e o adult rio da mulher, dos P gina 1 de 28.

4 Barraqueiros e dos antecedentes colonial, posteriormente, no segundo capitulo, tratamos da uni o de facto no Direito angolano, sua evolu o legislativa, a fam lia na era colonial e nos tempos que se seguiram, conceitualizamos a uni o de facto, seus requisitos e as quest es que tem que ver com seu reconhecimento, local para o reconhecimento, como pode ser feito o reconhecimento e quando, terminado referimos tamb m acerca dos efeitos da uni o de facto. Como conclus o, poder se verificar que a uni o de facto ocupa um papel de grande relevo e como foi sempre cada vez mais comum em nossa sociedade, apesar de a lei no 1/ 88 de 20 de Fevereiro ter previsto naquela altura em seu preambulo a possibilidade de legaliza o da uni o de facto por constituir umas das principais conquistas que na actualidade n o se ajusta aos costumes.

5 Palavra-chave: Uni o de facto como rela o familiar Objectivos: Nos ltimos vinte anos foi introduzida a reforma parcial da lei constitucional tal reforma foi aprovada pela lei no 12/91, seguindo-se a aprova o da lei Constitucional no 23/92, estas que trouxeram v rias mudan as ocorridas no plano socioecon mico-culturais, adaptadas no processo de globaliza o da economia capitalista, v m interferindo na din mica e estrutura familiar e possibilitando altera es em seu padr o tradicional de organiza o. Assim, para o presente trabalho, apresentamos os seguintes objetivos. Apontar a vulner vel situa o pratica a que se submete a Uni o de Facto que se encontra em termos gerais desassistida pelas pol ticas p blicas, e se v.

6 Impossibilitada de responder s necessidades b sicas de seus membros. Aprofundar o debate acerca da constru o de alternativas para o fortalecimento da uni o de facto. Abreviaturas al. - al nea art. artigo artigos atual - atualizada ampl - ampliada CA - Constitui o de Angola C. Civ. - C digo Civil C d. Fam - C digo da Fam lia ed. - edi o. Ibdem - anterior P gina 2 de 28. no. - N mero p g. - p gina ver. - vide vol. - volume segt - Seguinte segts - Seguintes Introdu o A escolha do tema se justifica, pois esclarecer aspectos afectivos no que concerne s rela es familiares considerando desde logo sua dimens o cultural e teleol gica pode, em uma primeira an lise, parecer desmedida uma vez que a afectividade tida como sustent culo essencial dessas rela es, mas por mais essencialidade e humildade que um acontecimento possa denotar.

7 Seus desdobramentos ter o de ser objecto de an lise para que n o se subestime a import ncia bem como a subjectividade e as especificidades que determinada situa o pode produzir. A Constitui o da Rep blica angolana n o tem trazido em seu mago modifica es significativas no que diz respeito ao resguardo das rela es afectivas, afinal a afectividade transborda as rela es pessoais enviesando-se por v rios ramos do Direito e da sociedade. Tornar a afectividade objecto do estudo jur dico significa situar o Direito no centro das rela es familiares. N o se procura com isso tornar enfraquecida a rela o biol gica, mas apenas valorar o mais intenso, determinante e essencial elo do v nculo familiar.

8 Assim que no primeiro cap tulo ser o apresentados tra os hist ricos da Uni o de facto bem como uma tentativa conceitual de classificar esse instituto. No segundo cap tulo ser o abordadas as principais classifica es no que concerne s rela es parentais socio afectivas. J no ltimo cap tulo ser o, de forma gen rica, abordados os efeitos patrimoniais advindos do afecto. Metodologia Trata-se de um estudo de campo, explorat rio, fundamentado na teoria das representa es Sociais. Os instrumentos utilizados na colecta de dados foram: testemunho, e entrevista estruturada; M todo hist rico comparativo que consistiu na compara o de eventos antigos bem como na an lise do caminho espec fico da teoria nos dias actuais, bem com referimos tamb m o m todo dedutivo que se resumiu no facto de que o desfecho da quest o est subentendido na prefer ncia e vai do universal ao particular.

9 Tivemos como base recolhas de dados bibliogr ficos, a jurisprud ncia e a pr tica. P gina 3 de 28. Assim, os resultados mostraram que a uni o de facto representa car cter agregador conjuntural e desconjuntural, ligado imagem da fam lia tradicional africana e nesta . angolana, sonhada e constru da a partir das rela es dos sujeitos no seu dia-dia, influenciando e sendo influenciado por rela es familiares conflituosas, geradas a partir da pobreza a que est o sujeitas as fam lias. CAPITULO I . 1. A uni o de facto Antecedentes hist ricos A hist ria da humanidade, assim como os estudos antropol gicos sobre os povos e culturas distantes de n s no espa o e no tempo, esclarece-nos sobre o conceito de uni o de facto, como existiu e existe.

10 Mostra-nos como foram e s o hoje ainda variadas as formas sob as quais as uni es de facto evoluem, se modificam, assim como s o diversas as concep es do significado social dos la os estabelecidos entre os indiv duos de uma sociedade. O problema da uni o de facto come ou h muitos s culos. Assim que encontramos refer ncias sobre o tema em quest o bem antes do tempo do Imp rio Romano, notar que na sociedade babil nica, como iremos ver, bem como na B blia, se retracta o tema, mas sobre este segundo n o nos iremos debru ar. Alargaremos nossa vis o contemplando o continente ber o, tendo em conta nossos h bitos e costumes.


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