Example: barber

DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DE …

ESTUDOS FEMINISTAS 171 1/2002 DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DEESPECIALISTAS EM ASPECTOS DADISCRIMINA O RACIALRELATIVOS AO G CRENSHAWU niversity of California Los AngelesRRRRR esumo: esumo: esumo: esumo: esumo: Tanto os aspectos de g nero da discrimina o racial quanto os aspectos raciais dadiscrimina o de g nero n o s o totalmente apreendidos pelos discursos dos direitos presente DOCUMENTO , baseado no crescente reconhecimento de que as discrimina es dera a e de g nero n o s o fen menos mutuamente excludentes, prop e um modelo provis riopara a identifica o das v rias formas de subordina o que refletem os efeitos interativos dasdiscrimina es de ra a e de g nero.

estudos feministas 171 1/2002 documento para o encontro de especialistas em aspectos da discrimina˙ˆo racial relativos ao g˚nero kimberlÉ …

Tags:

  Racial

Information

Domain:

Source:

Link to this page:

Please notify us if you found a problem with this document:

Other abuse

Transcription of DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DE …

1 ESTUDOS FEMINISTAS 171 1/2002 DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DEESPECIALISTAS EM ASPECTOS DADISCRIMINA O RACIALRELATIVOS AO G CRENSHAWU niversity of California Los AngelesRRRRR esumo: esumo: esumo: esumo: esumo: Tanto os aspectos de g nero da discrimina o racial quanto os aspectos raciais dadiscrimina o de g nero n o s o totalmente apreendidos pelos discursos dos direitos presente DOCUMENTO , baseado no crescente reconhecimento de que as discrimina es dera a e de g nero n o s o fen menos mutuamente excludentes, prop e um modelo provis riopara a identifica o das v rias formas de subordina o que refletem os efeitos interativos dasdiscrimina es de ra a e de g nero.

2 Este DOCUMENTO tamb m sugere um protocolo provis rioa ser seguido, a fim de melhor identificar as situa es em que tal discrimina o interativapossa ter ocorrido e, al m disso, defende que a responsabilidade de lidar com as causas e asconseq ncias dessa discrimina o deva ser amplamente compartilhada entre todas asinstitui es de direitos : alavras-chave: alavras-chave: alavras-chave: alavras-chave: g nero, ra a, discrimina o, interseccionalidade, direitos o e panoramaIntrodu o e panoramaIntrodu o e panoramaIntrodu o e panoramaIntrodu o e panoramaInspiradas pela vontade de discutir a desigualdade que atinge mulheres em todo omundo, as ativistas dos direitos humanos v m realizando significativos ganhos nas ltimasd cadas, assegurando a maior inclus o do tema do abuso dos direitos relativos s mulherese ao g nero nos discursos dos direitos Em n vel formal, o princ pio da igualdadede g nero, no que se refere frui o dos direitos humanos.

3 Baseia-se na Carta das Na esUnidas e na Declara o Universal dos Direitos Humanos, sendo depois explicitado naConven o para a Elimina o de Todas as Formas de Discrimina o contra Mulheres(Convention for the Elimination of All Forms of Discriminantion Against Women/CEDAW). Essasgarantias foram detalhadas atrav s de uma s rie de confer ncias mundiais, incluindo asdo Cairo, de Viena e de Beijing. Tais detalhamentos realmente constitu ram avan osconceituais, pois expandiram os direitos humanos para al m dos seus par metros iniciais,que marginalizavam os abusos de direitos relacionados ao g nero que atingissem1 A vers o original (em ingl s) deste DOCUMENTO , intitulado Background Paper for the Expert Meeting on Gender-Related Aspects of Race Discrimination , encontra-se na homepage Women s International Coalition for EconomicJustice <www,wuceh,addr,cin/wcar_ >.

4 A tradu o em portugu s deste DOCUMENTO aquipublicada com permiss o da 10 172 1 SEMESTRE CRENSHAW especificamente as mulheres. O relativo sucesso de tais esfor os baseou-se em umamudan a significativa de perspectivas quanto relev ncia da diferen a de g nero noprojeto de amplia o do escopo dos direitos humanos das a Declara o Universal garanta a aplica o dos direitos humanos semdistin o de g nero, no passado, os direitos das mulheres e as circunst ncias espec ficasem que essas sofrem abusos foram formulados como sendo diferentes da vis o cl ssica deabuso de direitos humanos e, portanto, marginais dentro de um regime que aspirava auma aplica o universal.

5 Tal universalismo, entretanto, fundamentava-se firmemente nasexperi ncias dos homens. Conseq entemente, apesar da garantia formal, a prote o dosdireitos humanos das mulheres foi comprometida medida que suas experi ncias poderiamser definidas como diferentes das dos homens. Assim, quando mulheres eram detidas,torturadas ou lhes eram negados outros direitos civis e pol ticos, de forma semelhante comoacontecia com os homens, tais abusos eram obviamente percebidos como viola es dosdireitos humanos. Por m, quando mulheres, sob cust dia, eram estupradas, espancadasno mbito dom stico ou quando alguma tradi o lhes negava acesso tomada dedecis es, suas diferen as em rela o aos homens tornavam tais abusos perif ricos em setratando das garantias b sicas dos direitos longo da ltima d cada, em conseq ncia do ativismo das mulheres, tanto emv rias confer ncias mundiais como no campo das organiza es de direitos humanos,desenvolveu-se um consenso de que os direitos humanos das mulheres n o deveriam serlimitados apenas s situa es nas quais seus problemas.

6 Suas dificuldades e vulnerabilidadesse assemelhassem aos sofridos pelos homens. A amplia o dos direitos humanos dasmulheres nunca esteve t o evidente como nas determina es referentes incorpora oda perspectiva de g nero (gender mainstreaming) das confer ncias mundiais de Viena ede Beijing. De fato, ao mesmo tempo que a diferen a deixou de ser uma justificativa paraa exclus o do g nero dos principais discursos de direitos humanos, ela, em si mesma,passou a servir de apoio pr pria l gica de incorpora o de uma perspectiva de g incorpora o baseia-se na vis o de que, sendo o g nero importante, seus efeitosdiferenciais devem necessariamente ser analisados no contexto de todas as atividadesrelativas aos direitos humanos.

7 Assim, enquanto no passado a diferen a entre mulheres ehomens serviu como justificativa para marginalizar os direitos das mulheres e, de formamais geral, para justificar a desigualdade de g nero, atualmente a diferen a das mulheresindica a responsabilidade que qualquer institui o de direitos humanos tem de incorporaruma an lise de g nero em suas pr Declara o Universal tamb m refor a o princ pio da n o-discrimina o com basena ra a. Essa garantia foi mais bem elaborada na Conven o Internacional para aElimina o de Todas as Formas de Discrimina o racial (International Convention on theElimination of All Forms of racial Discrimination/CERD), que tratou da prote o contra adiscrimina o baseada na cor, na descend ncia e na origem tnica ou nacional.

8 Comoa prote o dos direitos civis e pol ticos garantia b sica dos direitos humanos, aspectosda discrimina o racial que mais se assemelhavam nega o da cidadania plena, dotipo apartheid, foram enquadrados nos par metros prevalecentes dos direitos , como no caso da discrimina o de g nero, as no es de diferen a, tamb ma , limitam a poss vel expans o das garantias de direitos humanos ligados ra a aoscontextos em que a discrimina o se pare a mais com a negativa formal, de jure, dosdireitos civis e pol ticos. A discrimina o que n o se enquadra nesse modelo-padr o pode s vezes ser tratada como excessivamente diferente das experi ncias formais do tipoapartheid para que possam constituir abuso de direitos FEMINISTAS 173 1/2002 DOCUMENTO PARA O ENCONTRO DE ESPECIALISTASNo sentido de melhor definir o alcance do direito n o-discrimina o racial , bemcomo da n o-discrimina o de g nero, foram feitos v rios esfor os em confer nciasmundiais, oportunidade que novamente se apresentar na pr xima Confer ncia Mundialcontra o Racismo, Discrimina o racial , Xenofobia e Intoler ncias Correlatas.

9 Em Durban, frica do Sul. At o momento, no entanto, nada equivalente aos compromissos assumidosem Viena e Beijing, em termos de incorpora o do g nero, foi feito no contexto da ra a eda discrimina o racial . Essa coincid ncia nas respectivas trajet rias de g nero e de ra ano mbito das a es pelos direitos humanos , por um lado, resultado de uma estrat giade dez anos que culminou na incorpora o da perspectiva de g nero e, por outro lado, o in cio de novas estrat gias para o aprofundamento do compromisso de eliminar adiscrimina o racial e outras formas de intoler ncia. Assim, essa sobreposi o de trajet riascria uma etapa particularmente receptiva para pensar a intera o entre as discrimina esde ra a e de g nero de pelo menos duas maneiras primeiro lugar, enquanto as na es e as organiza es n o-governamentais(ONGs) se preparam para a pr xima Confer ncia Mundial contra o Racismo, o imperativoda incorpora o da perspectiva de g nero, o qual se aplica amplamente s ag ncias e rg os de vigil ncia de tratados das Na es Unidas, dirige a aten o para a necessidadede desenvolver protocolos e an lises voltados para o tratamento das dimens es de g nerodo racismo.

10 Considerando que a discrimina o racial freq entemente marcada pelog nero, pois as mulheres podem s vezes vivenciar discrimina es e outros abusos dosdireitos humanos de uma maneira diferente dos homens, o imperativo de incorpora o dog nero p e em destaque as formas pelas quais homens e mulheres s o diferentementeafetados pela discrimina o racial e por outras intoler ncias correlatas. Portanto, aincorpora o do g nero, no contexto da an lise do racismo, n o apenas traz tona adiscrimina o racial contra as mulheres, mas tamb m permite um entendimento maisprofundo das formas espec ficas pelas quais o g nero configura a discrimina o tamb menfrentada pelos segundo lugar, a l gica da incorpora o da perspectiva de g nero, ou seja,focalizar a diferen a em nome de uma maior inclus o, aplica-se tanto s diferen as entreas mulheres como s diferen as entre mulheres e homens.


Related search queries